JUE 18 DE ABRIL DE 2024 - 18:42hs.
Igor Mauler Santiago, tributarista

Não há razões para manter proibidos os jogos de azar

Igor Mauler Santiago, tributarista e sócio do Sacha Calmon-Misabel Derzi Consultores e Advogados, escreveu uma coluna de opinião para o Estadão este fim de semana onde defende a legalização dos jogos no Brasil. 'As razões são geração de empregos, de receitas tributárias, atração de turistas estrangeiros, retenção dos brasileiros que viajam para jogar no exterior, promoção dos mercados hoteleiro e artístico etc.', opina Mauler Santiago.

Prezando a liberdade dos cidadãos, seja para empreender, seja para dar ao seu tempo e ao seu dinheiro o uso que melhor lhes convém, sou da opinião de que não é o caso de alinhar razões para a liberação, embora elas existam: geração de empregos, de receitas tributárias, atração de turistas estrangeiros, retenção dos brasileiros que viajam para jogar no exterior, promoção dos mercados hoteleiro e artístico etc.

A linha de raciocínio deve ser outra: procedem as justificativas invocadas para a proibição? A resposta é negativa. O risco de associação do jogo a condutas ilícitas (tráfico de drogas, exploração da prostituição etc.) é maior no atual cenário de cassinos ilegais do que após a liberação, quando a fiscalização seria institucionalizada. No mais, a maioria dos jogadores não é usuária de entorpecentes, e muitos viajam em família.

O eventual uso da atividade para a lavagem de dinheiro não justifica o interdito, ou teríamos de extinguir os mercados de arte, de animais de raça e tantos outros. A possibilidade de induzir vício numa minoria – que merece respeito e cuidados – tampouco basta para proibir-se uma atividade praticada pela maioria nos limites da recreação. A valer esse raciocínio, que medidas teríamos de adotar em relação às bebidas alcoólicas?
 
Por fim, se essas objeções fossem sérias, como se explicaria a exploração de certos jogos pelos governos federal e estaduais? Em suma: regulamentação sim, proibição não.

*Tributarista, é sócio do Sacha Calmon-Misabel Derzi Consultores e Advogados