Prezando a liberdade dos cidadãos, seja para empreender, seja para dar ao seu tempo e ao seu dinheiro o uso que melhor lhes convém, sou da opinião de que não é o caso de alinhar razões para a liberação, embora elas existam: geração de empregos, de receitas tributárias, atração de turistas estrangeiros, retenção dos brasileiros que viajam para jogar no exterior, promoção dos mercados hoteleiro e artístico etc.
A linha de raciocínio deve ser outra: procedem as justificativas invocadas para a proibição? A resposta é negativa. O risco de associação do jogo a condutas ilícitas (tráfico de drogas, exploração da prostituição etc.) é maior no atual cenário de cassinos ilegais do que após a liberação, quando a fiscalização seria institucionalizada. No mais, a maioria dos jogadores não é usuária de entorpecentes, e muitos viajam em família.
O eventual uso da atividade para a lavagem de dinheiro não justifica o interdito, ou teríamos de extinguir os mercados de arte, de animais de raça e tantos outros. A possibilidade de induzir vício numa minoria – que merece respeito e cuidados – tampouco basta para proibir-se uma atividade praticada pela maioria nos limites da recreação. A valer esse raciocínio, que medidas teríamos de adotar em relação às bebidas alcoólicas?
Por fim, se essas objeções fossem sérias, como se explicaria a exploração de certos jogos pelos governos federal e estaduais? Em suma: regulamentação sim, proibição não.
*Tributarista, é sócio do Sacha Calmon-Misabel Derzi Consultores e Advogados