VIE 19 DE ABRIL DE 2024 - 13:43hs.
Grande expectativa

Nesta quarta-feira o Senado poderia votar o projeto que regulamenta o Jogo no Brasil

Depois do apelo de uma comitiva de governadores, o Senado resolveu desengavetar uma proposta que regulamenta os jogos de azar no Brasil. O Projeto de Lei nº 186/14 será um item em votação na quarta-feira na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e líderes partidários pretendem aprovar urgência para que o texto vá a plenário no mesmo dia. O presidente da CCJ, senador Edison Lobão, afirma que está na hora de votar o projeto, pois o país está “maduro” para legalizar a atividade.

A legalização dos jogos de azar e a reabertura dos cassinos no Brasil estão em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que tem reunião marcada para a quarta-feira (22), a partir das 10h. O PLS 186/2014, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), autoriza a exploração de jogos on-line ou presenciais em todo o território nacional.

A proposta original foi alterada pelo relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), transformando-se em um texto substitutivo, que foi apresentado aos integrantes da comissão na reunião do dia 8 deste mês. O processo de discussão e votação foi adiado para atender a um pedido de vista coletiva.

Pelo texto do relator, a regulamentação das apostas deverá contemplar jogo do bicho, bingo, videobingo e videojogo, cassinos em complexos integrados de lazer, apostas esportivas e não esportivas e cassinos on-line.

O substitutivo determina a inclusão das empresas autorizadas a explorar jogos de azar na Lei de Lavagem de Dinheiro, obrigando-as a cadastrar os clientes e a informar operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Torna necessária ainda a adoção de providências, pelo Banco Central (BC), a fim de proibir o uso de instrumentos de pagamento, como cartões de crédito, em jogos de azar on-line administrados por empresa não-credenciada.

As medidas de controle sobre os estabelecimentos credenciados deverão obrigá-los a promover a identificação de todos os jogadores que receberem premiações superiores a R$ 10 mil. Esses dados terão de ser encaminhados ao governo federal.

O substitutivo também estabelece limites mínimo e máximo para multas cobradas por infrações administrativas. Essa taxação deverá partir de R$ 10 mil, podendo chegar a R$ 500 mil, devendo os valores arrecadados serem aplicados na área de segurança pública.


Vício e penalidades

O risco de vício associado à atividade foi reconhecido no relatório por Benedito de Lira Assim, foi definida a obrigação de os estabelecimentos que exploram jogos de azar exibirem, com destaque, mensagem alertando para essa possibilidade em caso de prática excessiva.

Três crimes, com as respectivas penas, foram previstos no substitutivo do relator. Quem permitir a participação de menor de 18 anos em jogos ou explorar a atividade sem credenciamento deverá amargar pena de três meses a um ano de detenção, além de pagar multa. Aquele que fraudar, adulterar ou controlar o resultado de jogo ou pagar a premiação em desacordo com a lei poderá ser submetido à detenção de seis meses a dois anos e ao pagamento de multa.


Nova contribuição

Benedito de Lira aproveitou ainda, em seu substitutivo, sugestão examinada pela extinta Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) sobre a nova contribuição a ser gerada pela legalização dos jogos de azar. Como explicou no relatório, o tributo deverá ser pago por quem explorar a atividade e terá alíquota de 10% ou 20%, em função, respectivamente, da oferta do jogo em ambiente físico ou virtual.

A base de cálculo do tributo deverá ser a receita bruta integral, abatidas as premiações pagas. Quanto ao produto da arrecadação, a União terá que repassar 30% a estados e ao Distrito Federal e 30% aos municípios para aplicação, obrigatória, em saúde, previdência e assistência social.
 

"Imaginário da civilização"

O relator na CCJ está convencido de que é desejável uma regulamentação dos jogos de azar. Em seu voto, Benedito de Lira usa o termo "jogos de fortuna".

“É necessário relembrar que os jogos sempre fizeram parte do imaginário da civilização. Encontram-se na origem da cultura. Ademais, o longo período de proibição do jogo no Brasil, cerca de 75 anos, acabou por rotular equivocadamente esta atividade como uma questão de moral, inclusive, contaminando o debate sobre a legislação dos jogos”, avaliou.

Benedito de Lira também considerou a “situação orçamentária gravíssima” enfrentada pelos entes da Federação para reforçar a defesa do PLS 186/2014.

Ao justificar a apresentação do projeto, o autor, senador Ciro Nogueira, argumentou que o jogo é legal em 75% dos 193 países membros da Organização das Nações Unidas (ONU). O Brasil faz parte, portanto, como ressaltou o parlamentar, dos 25% que não legalizaram a atividade. Caso a exploração voltasse a ser reconhecida pela lei, segundos os cálculos apresentados, o país poderia passar a arrecadar cerca de R$ 15 bilhões a mais em impostos por ano.
 

Críticas

O assunto, no entanto, está longe de um consenso entre os parlamentares. Senadores de vários partidos já se manifestaram contrariamente à proposta. Uma das críticas recorrentes sustenta que a prática facilitará o crime de lavagem de dinheiro. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) foi contra a inclusão do projeto na pauta da CCJ.

A legalização do jogo voltou ao noticiário após a reunião dos governadores com os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado, Eunício Oliveira. No encontro, eles sugeriram a legalização da atividade para aumentar a arrecadação, com a destinação dos impostos à área de segurança pública. O presidente do Senado reconheceu que o assunto é polêmico, mas afirmou que a decisão eventualmente será do Plenário, cabendo a ele pautar a matéria.
 

Entenda a proposta

O Projeto de Lei do Senado nº 186/2014 regulamenta a exploração de jogos de fortuna no país, em que o ganho e a perda dependem exclusivamente ou, principalmente, de um evento futuro aleatório.

São considerados jogos de fortuna:

» Jogo do bicho

» Videobingo e videojogo, on-line e presencial

» Jogo de bingo

» Jogos de cassinos em complexos integrados de lazer

» Jogos de apostas esportivas e não esportivas, on-line e presencial

» Jogos de cassino on-line, entre outros
 

O projeto define os seguintes termos e  modalidades de exploração:

» Aposta: ato do jogador na escolha entre as opções disponíveis no jogo e o valor que ele deseja alocar na opção disponível, em que o ganho depende do resultado da partida, prova, competição ou de qualquer outro evento futuro aleatório, sobre as quais quem realiza a aposta não possui controle ou interferência

» Jogo rateado: qualquer jogo em que o montante a ser pago aos vencedores é fixado a partir de percentual do valor arrecadado antes da realização

» Jogo bancado: qualquer jogo em que o apostador realiza apostas em oposição à empresa credenciada e em que os valores pagos para cada vencedor são estabelecidos previamente, independentemente do montante arrecadado das apostas.

» Taxa de retorno (payout): percentual do valor destinado aos prêmios em função do montante a ser pago, em jogo rateado

» Sistema de Gestão de Controle (SGC): software de administração responsável pela fiscalização das atividades de jogo de fortuna, que realiza o controle e o acompanhamento das apostas, receitas, despesas e de pagamentos de prêmios aos apostadores.

 

Fonte: GMB / Agência Senado