MIÉ 24 DE ABRIL DE 2024 - 13:53hs.
Lotéricos reclamam uma violação de direito

Febralot pede à Caixa uma revisão de comissionamento sobre jogos pela internet

A Federação Brasileira das Empresas Lotéricas enviou ofício para a Caixa Econômica Federal a fim de encontrar melhores condições para a Categoria sobre o lançado dia 10 de agosto de 2018. A FEBRALOT entende que há aí uma quebra de contrato ou modificação com prejuízo para o Contratado, no caso o empresário lotérico. Assim, pede que reveja a posição de redução da comissão das lotéricas em apostas via internet.

A Federação Brasileira das Empresas Lotéricas enviou ofício para a Caixa Econômica Federal a fim de encontrar melhores condições para a Categoria sobre o novo sistema de apostas on-line lançado dia 10 de agosto de 2018.

A Febralot destaca no referido documento uma violação de direito baseada na interpretação da Circular CAIXA nº 677/2015 e os itens citados garantem o percentual de remuneração das apostas bem como a legitimidade destas através do recibo físico da aposta.

Por esta análise detalhada a Federação entende que há aí uma quebra de contrato ou modificação com prejuízo para o Contratado, no caso o empresário lotérico.

Assim, impõe à permitente através do documento em questão que reveja a posição de redução da comissão das lotéricas em apostas via internet.

Leia o ofício enviado para a Caixa Econômica Federal questionando a remuneração e legitimidade dos jogos realizados pela internet:

Digíníssimo Senhor Presidente,

Acusamos o recebimento do Ofício nº 32/2018/SUALO/GEALO, de 9 de agosto de 2018, e vimos com os nossos respeitosos cumprimentos em nome dos Lotéricos de todo o país,  pedir a importante permissão de Vossa Senhoria, para expor o quanto segue.

Inicialmente cabe registrar que a FEBRALOT, como entidade sindical representante nacional dos Lotéricos, e que conta com previsão de seu dever e prerrogativa no Capítulo das Garantias Fundamentais, art. 8º, inciso III, da Constituição Federal, de “defender os interesses e direitos da categoria”, não poderia se silenciar diante de uma grave violação de direito, com todo o respeito, consistente no ato ou decisão de reduzir o percentual de comissão dos Lotéricos, previsto no Item 8, da Circular CAIXA nº 677/2015.

  A alegação de que as apostas feitas pela internet não estariam contempladas com o recebimento pelos Lotéricos, da comissão de 9,0.%, mas tão somente aquelas apostas feitas fisicamente nas lojas, é uma alegação que contraria a Circular CAIXA 677/2015, pois nesta Circular, que compõe os contratos dos Permissionários, assim está previsto:

“5.3. O recibo de aposta é o único documento que comprova o registro da aposta no SISTEMA de loterias da CAIXA e que habilita ao recebimento dos prêmios.

5.4. O recibo de aposta é emitido ao portador e CONTERÁ O SEGUINTE CONJUNTO DE DADOS

(...)

-CÓDIGO DA UNIDADE LOTÉRICA E NÚMERO DO TERMINAL.

8. Despesas de Custeio e Manutenção dos Serviços e Fundo para Desenvolvimento das Loterias:

(...)

- 9,0% destinados ao pagamento da COMISSÃO DOS LOTÉRICOS para apostas realizadas nas Unidades Lotéricas”.  (Destaques aqui).

                No Ofício nº 32 se quer fazer crer, que essa expressão “realizadas nas Unidades Lotéricas”, daria amparo para a CAIXA não cumprir a previsão da Circular nº 677/2015 quanto ao pagamento correspondente ao percentual de comissão de 9,0%, nos casos de realização de apostas pela internet, e, assim, ter poderes para reduzir as comissões dos Lotéricos, nesses casos, sem previsão contratual, sem concordância e em incompatibilidade com a Circular nº 677/2015.

Tal compreensão está completamente equivocada, pois além de ser incompatível com a própria Circular nº 677/2015, que veio incluir o disciplinamento das apostas pela internet, e manteve na sua regulação as Lotéricas, com o seu texto fixando o percentual de comissão das Lotéricas de 9,0%, e exigindo que no RECIBO DE APOSTAS, haja a participação delas como um dos requisitos de validade desse RECIBO, ou melhor, exigindo a participação das Lotéricas como requisito de validade do RECIBO ou sob pena deste não ser aceito para receber o Prêmio, esse ato ou decisão de redução da remuneração das Lotéricas é também incompatível com a Constituição Federal, art. 37, inciso XXI, com a Lei nº 8.666/93 e com a Circular CAIXA nº 745/2017, este ato normativo básico regedor das licitações e dos contratos firmados pela CAIXA com as Lotéricas.

Começando pela Circular CAIXA nº 745/2017, denota-se que ela impõe às Lotéricas várias obrigações como empresas estabelecidas e contratadas, as quais em nenhuma parte foram modificadas com particularizações relativas à introdução de apostas pela internet. Dentre as várias obrigações impostas pela CAIXA às Lotéricas para a assinatura do contrato de Permissão, aqui cabe destacar aquelas do seu Item “24.2.3. A PERMISSIONÁRIA obriga-se a manter o imóvel, objeto da permissão, conforme os padrões estabelecidos pela CAIXA, realizando periodicamente a manutenção (...). 24.2.6. A PERMISSIONÁRIA não pode fazer qualquer alteração, reforma ou modificação na Unidade Lotérica, inclusive quanto à identidade visual interna e externa, sem prévia autorização escrita da CAIXA.”

Além dessas obrigações estão previstas várias outras, inclusive a de manutenção da composição societária da empresa e das condições operacionais, visuais e de instalações. Ora, se a CAIXA precisa da empresa Lotérica também em relação a apostas pela internet, não poderá ela reduzir a remuneração ou a comissão prevista no ato que preside os contratos. Mesmo porque, é de se imaginar se crescem as apostas pela internet, de maneira tal que se torne insustentável a continuidade do estabelecimento lotérico na forma contratual ou prevista nas Circulares que presidem a licitação, e essa é uma hipótese de se imaginar, como ficaram as empresas com tantas obrigações contratuais previstas nos instrumentos que presidem os contratos, sem receber as comissões também contratualmente previstas?

Ademais, denota-se que as Lotéricas é que pagarão para que opere o novo sistema de loterias. Se considerado que o custo da CAIXA relativo ao uso de cartão de crédito, que é uma opção sua, fica em torno de 4,05,%, e ela está reduzindo 5,89% da comissão das Lotéricas, obviamente que a CAIXA  lucrará 1,84%.  E não se justifica a alegação de que se teria problemas com a aprovação de contas pelo TCU, porque a CAIXA é uma instituição pública de cunho social, ou seja, cabe a ela legalmente atender aos interesses da população. E é evidente que grande parte da população não possui internet e nem sabe como usar. Assim, as empresas Lotéricas, espalhadas pelo país inteiro, precisam continuar atendendo à população que não usa a internet, pois o atendimento direto pela CAIXA traria custos muito altos, sendo, portanto, importante socialmente a  continuidade das Lotéricas e isso com a preservação de seus direitos como entidades particulares contratadas. Daí, não existe fundamento legal, para que o TCU não aprove as contas com a manutenção da comissão das Lotéricas, no sistema de apostas pela internet.  Preside legalmente a CAIXA não somente interesses financeiro, mas social.

Ainda cabe considerar, que o constante do Ofício nº 32, implica numa quebra de contrato ou modificação das condições financeiras contratuais, e mesmo sendo a relação jurídica no contexto de uma Permissão, a parte financeira do Contrato não poderá ser modificado com prejuízo para o Contratado.

E a Circular CAIXA nº 745/2017 prevê no item 20.1.2.2.2, que está presente no Contrato o princípio que preside toda relação contratual, relativo ao respeito, em termos mutatis mutandis ,  ao estabelecer: Item “20.1.2.2.2.Considera-se ocorrência de caso fortuito ou força maior os fatos ou eventos imprevisíveis, de difícil previsão ou relativamente previsíveis mas de consequências incalculáveis, alheios à vontade das partes”.

Essa previsão embora na parte dos contratos sociais das contratadas, ela é extensiva a toda a situação contratual, e, no caso de contrato ou ajuste administrativo, regido pelo inciso XXI, do art. 37, da Constituição, e pela Lei nº 8.666/93, essa previsão é inteiramente aplicável quando se trata da remuneração do contratado por órgão público. Com efeito, as apostas pela internet é uma situação previsível, e, portanto, não se trata de força maior ou caso fortuito, o que afasta qualquer justificativa para a CAIXA mudar a relação com a Permissionária para reduzir a sua comissão, ou mudar a forma prevista no contrato e das Circulares que o rege, mantendo a necessidade da relação jurídica.

A Constituição Federal é taxativa no sentido de que os contratos firmados por órgãos (Administração direta) e entidades da Administração Pública (empresas públicas, sociedades de economia mista e etc), devam “(...) conter cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, MANTIDAS AS CONDIÇÕES EFETIVAS DA PROPOSTA, NOS TERMOS DA LEI”. (Destaque aqui).

E as condições efetivas, contratuais das Lotéricas com a CAIXA, são aquelas previstas nas circulares.

E não socorre ao ato da CAIXA de redução de remuneração, o fato de se tratar de Permissão, que em tese envolveria situação precária do contratado.

 A Constituição Federal, no preceito do inciso XXI, do art. 37, impõe com precisão duas obrigações aos entes públicos, para que possam transferir para os particulares os seus serviços: Realização de prévia licitação pública e que no tocante ao aspecto financeiro, sejam mantidas as condições efetivas da proposta, durante toda a relação jurídica.  

A Lei nº 8.666/93, que regulamenta o citado inciso XXI do art. 37, da Constituição, estabelece que subordinam - se ao seu regime também as empresas públicas, e que: “Art. 2º (...) § único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares em que haja um acordo de vontades para a formação do vínculo E A ESTIPULAÇÃO DE OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS, SEJA QUAL FOR A DENOMINAÇÃO UTILIZADA”. (destaque aqui).

Assim, a denominação correta do instrumento assinado pela CAIXA com as Lotéricas é mesmo contrato. E a esse contrato a Lei nº 8.666/93 impõe duas inarredáveis condições à CAIXA:

                “Art. 41. A Administração (no caso a CAIXA), não pode descumprir as normas e condições do edital (CIRCULARES),  a que se acha estritamente vinculada.

                Art. 58 (...)

                § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado”.

Diante do exposto, vimos encarecer que Vossa Senhoria tome medida de rever a posição de redução da comissão das Lotéricas em apostas via internet, que são dependentes da existência das Lotéricas e de sua relação jurídica com a CAIXA, mantendo-se o que está nas Circulares aplicáveis à relação jurídica, com o percentual de comissão de 9,0%.

                                Cordialmente

 

                                JODISMAR AMARO

                                     PRESIDENTE