Criado em 21/03/1991, pelo então Deputado
Renato Vianna (PMDB/SC), o Projeto de Lei
nº 0442 e seus 16 apensados foram reunidos em um substitutivo denominado Marco
Regulatório dos Jogos no Brasil.
Para a discussão foi instalada (28/10/2015) a Comissão Especial para proferir
parecer sobre o assunto, tendo como Presidente o Deputado Elmar Nascimento
(DEM/BA) e Relator o Deputado Guilherme Mussi (PP/SP). A
Comissão do Marco Regulatório dos Jogos teve sua última reunião em 30/08/2016,
que pode ser acessada neste link: Parecer do
Relator
O PL 0442/1991 possui outros 16 Projetos
de Lei, apensados a ele, que estão reunidos no Plano de Trabalho(04/11/2015) da Comissão mencionada
E podem ser vistos no link: Plano de
Trabalho
Marco Regulatório
Com várias reuniões realizadas pela Comissão ao longo de 2015 e de 2016, o projeto trata da legalização, licenciamento,implantação e fiscalização dos serviços atrelados aos Jogos de Fortuna, a saber:
O projeto também estipula que as Máquinas:
que somente poderão operar dentro dos locais devidamente licenciados.
Exigências
De acordo com o Marco
Regulatório dos Jogos no Brasil, o licenciamento para a exploração de Cassino exigirá um espaço para o próprio Cassino e para um complexo anexado a ele
que comporte uma área de lazer, um Hotel com quantidade mínima de quartos em
função da população, Restaurantes e Bares. A quantidade de Cassinos por
Estado ou no Distrito Federal é limitada, também, pela população do local. Já
para as Casas de Bingo suas exigências são quanto à área a ser utilizada e
quanto à quantidade de máquinas a serem instaladas. Outras imposições são
discriminadas no link: Parecer do
Relator
Investimentos
Empresas multinacionais interessadas não são poucas. Destacam-se entre elas:
Conclusões
Com a pulverização dos Jogos de Fortuna entre a União, os Estados e os Municípios, há interesses de cada setor envolvido, no sentido de alavancar a arrecadação de Impostos, impulsionar o Turismo com sua rede hoteleira, criar um grande número de empregos e o Comércio local se beneficiando de todos estes investimentos, que não serão pequenos.
Há de se levantar as preocupações com a lavagem de dinheiro, com o tráfico de influência, com a sonegação de impostos, com as drogas, prostituição, etc. Em vista disso, a Comissão deverá exigir que a fiscalização seja rigorosa e eficiente!
Por outro lado, pergunta-se:
- Como ficarão as Casas Lotéricasnesta avalanche provocada pelos Jogos de
Fortuna?
Duas modalidade de Jogos, que são (ou eram) da alçada das Lotéricas, estão praticamente definidas:
Quanto às outras Loterias (Mega Sena, Dupla
Sena, Quina, LotoFácil e LotoMania) e a Loteria Federal (Bilhetes) deverão
continuar com as Casas Lotéricas
Através de suas Associações, Sindicatos e da Febralot (Federação Brasileira das
Empresas Lotéricas) os Revendedores Lotéricos estão atentos quanto à
legalização do Jogo do Bicho que é uma modalidade de jogo que poderá ser
explorada pelas Casas Lotéricas, tendo em vista a sua grande rede instalada no
país (mais 13.000 pontos físicos).
Cláudio Roberto Vigna
Bacharel em Matemática Pura pelo Instituto de Matemática e Estatística da
Universidade de São Paulo – São Paulo/ SP e Professor Licenciado em Matemática,
Física e Desenho pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Moema – São
Paulo/ SP. É sócio-gerente da CRV
Sistemas & Consultoria, uma empresa que desde 1984 oferece suporte às
Casas Lotéricas em todos os seus segmentos. É, também, Consultor e Auditor prestando serviços especializados de gestão na
área de Loterias.