SÁB 21 DE JUNIO DE 2025 - 05:27hs.
Juliana Abrusio, sócia do Machado Meyer Advogados

Criação da Secretaria de Prêmios e Apostas prova a importância das bets para o governo

A publicação do Decreto 11.907/2024, que criou a estrutura da Secretaria de Prêmios e Apostas, é uma demonstração clara do Ministério da Fazenda quanto a importância do tema pelo governo. Esse é o entendimento de Juliana Abrusio, sócia do Machado Meyer Advogados e head da área de Direito Digital e Proteção de Dados, em artigo exclusivo para o GMB.

Com a criação da Secretaria de Prêmios e Apostas, o Ministério da Fazenda demonstra a importância conferida ao tema das apostas esportivas, cujo setor segue em aumento exponencial nos últimos anos.

Sobretudo com a recente aprovação da regulação desse segmento, seja por lei como por portarias, o assunto betting no campo esportivo torna-se lícito e, portanto, assume seriedade, controle e fiscalização, abrindo caminho para o fomento econômico do setor, maior arrecadação do Estado, bem como à entrada de investimentos estrangeiros no país. O mercado brasileiro é um dos mais promissores do mundo nesse campo.

O órgão específico criado, chamado de Secretaria de Prêmios e Apostas, é composto pelas três Subsecretarias (i) de Autorização; (ii) de Monitoramento e Fiscalização; e (iii) de Ação Sancionadora.

Ao que indica a estrutura regimental, o Executivo atuará nessas frentes, separadamente, visando a ter um controle de ponta a ponta dos atores envolvidos, ou seja, desde a sua entrada no mercado por meio da devida autorização, incluindo o monitoramento do desenvolvimento de sua atividade econômica, e, por fim, a fiscalização e persecução em casos de desvios da regulação.

A Subsecretaria de Autorização tem como principal função avaliar os pedidos de autorização das empresas interessadas em operar no Brasil de acordo com a nova regulação. Além das apostas de quota fixa ou bets, a Subsecretaria também será responsável por autorizar casos de distribuição gratuita de prêmios, concursos e loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos.

Vale lembrar que até este momento, o Ministério da Fazenda recebeu a manifestação de interesse de 134 empresas. A Subsecretaria avaliará os requisitos previstos na lei para que a empresa opere de forma autorizada no Brasil, por exemplo: ter sede no brasil, ter as apostas em destaque em seu objeto social, demonstrar a origem lícita dos recursos e estabelecer a governança em níveis adequados.

Também regulará os procedimentos e prazos para que as empresas peçam a autorização, prestem contas de suas atividades e possam aprimorar seus procedimentos e controles, nos termos da lei.

É possível perceber, portanto, como a criação desta Subsecretaria é relevante já que a autorização para funcionamento é, a nosso ver, um dos principais pontos da nova regulação.

Também, a Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização tem atuação ampla de acompanhar as práticas de mercado, regulá-las e fiscalizar as empresas, autorizadas pela Subsecretaria de Autorização ou não.

Suas atividades incluem desenvolver ações específicas sobre como as promoções comerciais e a exploração das bets serão realizadas. Também compete à Subsecretaria definir requisitos técnicos de como os sistemas deverão operar e fornecer sistemas de monitoramento de apostas, conforme prevê a nova regulação.

Também fiscalizará, por exemplo, como os direitos dos apostadores e publicidades na forma da lei têm sido observados pelas empresas. Por fim, tem o importante papel de instaurar, conduzir e analisar processos administrativos sancionadores para apurar irregularidades das empresas. Além disso, ao final destes procedimentos de fiscalização, a Subsecretaria é responsável por propor à Subsecretaria de Ação Sancionadora a aplicação de sanções ou o arquivamento do processo.

Por fim, a Subsecretaria de Ação Sancionadora tem o papel de processar e julgar os processos administrativos sancionadores instaurados para apurar irregularidades das empresas, podendo acolher ou não a recomendação feita pela Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização.

O Ministério da Fazenda, assim, replica modelo interessante já experimentado em outras entidades, como na Controladoria-Geral da União, em que o ente que instaura e conduz o processo não é o mesmo que sobre ele decide. Após o julgamento, é prevista a possibilidade de interposição de recursos sobre as sanções aplicadas.

Lembrando que as sanções para descumprimento da regulação são aquelas previstas na própria lei e que precisarão de maior nível de detalhe como as multas de até 20% do produto da arrecadação ou de até 2 bilhões de reais se não foi possível apurar a arrecadação.

Juliana Abrusio
Sócia do Machado Meyer Advogados e head da área de Direito Digital e Proteção de Dados