A regulamentação dos pagamentos para apostas online no Brasil passa por uma transformação significativa com a Portaria nº 722, que entrou em vigor em abril de 2024.
Com a intenção de oferecer mais segurança aos apostadores e consolidar um ambiente de apostas mais sustentável, a nova regulamentação estabelece diretrizes claras para as transações financeiras. A Lei nº 14.790, sancionada em dezembro de 2023, já havia iniciado esse processo, definindo tributos e regras de arrecadação, mas foi a Portaria de 2024 que detalhou os métodos de pagamento permitidos.
Como ficam os métodos de pagamento para sites de jogos regulamentados no Brasil?
A principal mudança trazida pela Portaria é a restrição dos métodos de pagamento. A partir de agora, os apostadores poderão realizar transações apenas através de:
* Pix
* Transferência Eletrônica Disponível (TED)
* Cartões de débito
* Cartões pré-pagos
Métodos como cartões de crédito, dinheiro em espécie, boletos bancários e criptomoedas foram proibidos devido à dificuldade em rastrear a origem dos recursos, o que visa inibir práticas de lavagem de dinheiro e proteger os apostadores de endividamentos excessivos.
Quais as implicações da nova regulamentação sobre os métodos de pagamento?
Segurança e transparência
A nova regulamentação busca garantir que todos os pagamentos sejam rastreáveis, aumentando a segurança para os apostadores. Com a proibição de métodos que não permitem a identificação clara da origem dos fundos, o governo pretende mitigar riscos de delitos financeiros e garantir que os recursos dos apostadores sejam geridos de forma responsável.
Pagamento de prêmios
Outro aspecto importante da Portaria é a obrigação das casas de apostas de pagarem os prêmios em um prazo máximo de 120 minutos após o encerramento do evento. Essa medida não apenas aumenta a confiança dos apostadores, mas também estabelece um padrão de eficiência para as operadoras.
Impostos e contribuições
Os prêmios das apostas são declarados no Imposto de Renda e estão sujeitos à tributação do apostador quando o prêmio excede a alíquota de isenção de R$ 2.112,00. Prêmios que ultrapassam esse valor precisam ser declarados e estão sujeitos a uma alíquota de 15% de IR.
Já para as empresas de apostas ou operadores, a taxa aplicada será de 12% sobre o GGR, métrica usada para calcular a receita bruta.
Quais os benefícios da regulamentação dos meios de pagamento
A nova legislação traz diversos benefícios, como:
* Maior proteção ao dinheiro do apostador, inibindo práticas fraudulentas e assegurando que os pagamentos sejam realizados de forma transparente.
* Controle estatal sobre as apostas, que proporciona segurança jurídica e monitoramento das transações.
* Redistribuição de impostos para áreas de interesse público, contribuindo para o bem-estar social.
* Segregação de recursos, garantindo que os fundos dos apostadores não sejam utilizados para cobrir despesas operacionais das casas de apostas.
O protagonismo das contas digitais na nova lei
A nova regulamentação dos pagamentos para apostas online no Brasil também abre espaço para o uso de contas digitais, que podem facilitar consideravelmente as transações financeiras nesse setor.
Essas contas permitem que os apostadores centralizem seus recebimentos de prêmios e realizem depósitos com mais agilidade e segurança. Com a possibilidade de utilizar métodos como o Pix, as contas digitais oferecem uma experiência de pagamento quase instantânea, eliminando a necessidade de métodos de pagamento tradicionais que não são mais permitidos, como cartões de crédito e boletos.
Esta inovação não apenas melhora a eficiência das transações, mas também aumenta a confiança dos usuários, pois as contas digitais são projetadas para seguir rigorosos padrões de segurança e conformidade, garantindo que as informações financeiras dos apostadores estejam sempre protegidas. Dessa forma, sua adoção representa um avanço significativo na experiência do usuário, promovendo um ambiente de apostas mais seguro e confiável.
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Natalia Nogues
CEO da Control F5