6/3/2017 | A leitura que faço do mercado brasileiro de Jogos e da legislação infraconstitucional gestada no Congresso Nacional, me inspira acompanhar com otimismo o avanço das propostas de normas que regerão a exploração de jogos em Cassinos, salas de Bingos e Loterias no país (PLS 186/2014, PL 442/91 e outros).
14/3/2017 | Fui consultado recentemente sobre a repercussão da admissibilidade do Recurso Extraordinário-RE 966.177/RS pelo STF, ação que questiona o tratamento favorável dado pelo judiciário gaúcho aos que exploram jogos naquele estado. Para resposta ao consulente, frisei a publicação da Lei Federal n. 13.300, de 23 de junho de 2016 – Lei do Mandado de Injunção.
23/5/2017 | Aproxima-se a data do julgamento pelo STF do Recurso Extraordinário número 966.177, promovido pelo Ministério Público contra a decisão do Poder Judiciário (Turma Recursais) do Rio Grande do Sul que não reconhece a validade da lei que considera infração penal a exploração de jogos de azar.
23/5/2017 | It is getting closer the date of the judgment by the STF of Extraordinary Appeal number 966,177, promoted by the Public Prosecutor's Office, against the decision of the Judicial Branch (Turma Recursais) of Rio Grande do Sul, which does not recognize the validity of the law that considers criminal infraction the exploitation of games of chance.
22/11/2017 | In this column of opinion, Roberto Brasil Fernandes, lawyer of the Brazilian Association of State Lotteries, explains the reasons why Congressional laws to open gaming activity in Brazil will not allow or encourage money laundering that opponents of legalization assure that will occur.
22/11/2017 | Nesta coluna de opinião, Roberto Brasil Fernandes, advogado da Associação Brasileira das Loterias Estaduais, explica as razões pelas quais as leis que tramitam no Congresso para a abertura do jogo no Brasil não permitirão nem incentivarão a lavagem de dinheiro que os opositores da legalização asseguram que ocorrerá.
30/10/2018 | A vitória de Jair Bolsonaro nas eleições para Presidente do Brasil, reflete a vontade da maioria do povo por mudança. Neste contexto, observo que o regime dos governos anteriores, optou por “tolerar o jogo clandestino e proibir o jogo legal”, de tal forma que a única mudança significativa para o mercado, é inverter esta ordem. Nada mais acertado seria, deixar que cada estado pudesse, de forma independente e autônoma decidir sobre esses assuntos, a partir da vontade do povo de seu estado.