
Em nota encaminhada ao T1 Notícias, o Governo do Estado informou não ter sido formalmente notificado da decisão e que, tão logo seja, adotará as providências necessárias para cumprir a decisão.
A decisão liminar da Justiça atende o pedido de liminar com tutela de urgência feito pelo Partido Social Brasileiro (PSB).
O juiz acolheu o argumento do PSB de que o Governo do Estado do Tocantins, em tese, desrespeitou a legislação federal no que se refere à exploração de apostas por quota fixa, seja por ter concedido uma concessão (e não autorização) ao Consórcio Lototins, seja em virtude de ter fixado o prazo de 20 anos de contrato, enquanto o prazo máximo autorizado por lei seria de 5 anos.
O magistrado observou também que a legislação federal autoriza expressamente a possibilidade de autorização de mais de um operador de apostas de quota fixa quando estabelece no inciso I do artigo 5º (Lei 14.790/2023) que não estará sujeita a quantidade mínima ou máxima de agentes operadores.
"Circunstância esta que se diferencia do contrato de concessão de serviço público no qual é gerado apenas direitos e obrigações recíprocos entre concedente e concessionária", observa Roniclay Alves.
Conforme a decisão do juiz, o perigo de dano fica caracterizado na violação à livre iniciativa, que é garantida constitucionalmente, pois o contrato de concessão firmado pelo estado irá monopolizar os serviços de apostas de quota fixa, o que viola a legalidade estrita prevista na Lei Federal 14.790/2023.
A decisão determina que o governador do Estado, o secretário da Fazenda e a própria Lototins sejam notificados para cumprimento imediato das ordens. O Ministério Público será ouvido no prazo de 30 dias. O processo, então, passará pela fase de instrução antes do julgamento definitivo.
NOTA
O Governo do Tocantins informa que ainda não foi formalmente notificado da decisão judicial que trata da suspensão de parte das operações da Loteria do Estado do Tocantins (Lototins).
Assim que for oficialmente comunicado, o Estado adotará todas as providências necessárias para garantir o efetivo cumprimento da decisão por parte da concessionária, conforme disposições contratuais vigentes.
Ao mesmo tempo, adotará as medidas jurídicas cabíveis com base na legislação vigente e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a competência dos estados para explorar atividades lotéricas.
O Governo do Tocantins reitera que todas as etapas de criação e operação da Lototins seguiram critérios técnicos e legais, com total transparência e respeito ao ordenamento jurídico.
Palmas, 6 de junho de 2025
Governo do Tocantins
Fonte: GMB