JUE 2 DE MAYO DE 2024 - 21:55hs.
Portaria 615

Fazenda define regras de transações de pagamento para operar apostas esportivas e jogos online

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou nesta quinta (18) a Portaria 615, que estabelece as regras para transações de pagamentos das bets para operar apostas esportivas e iGaming no Brasil. As casas só poderão efetuar transferência entre sua conta e a do apostador em instituição financeira ou de pagamento autorizada pelo Banco Central. Está proibida a concessão de crédito, de bônus e utilização de criptos. Os operadores ficam obrigados a manter uma reserva financeira de R$ 5 milhões para garantir o pagamento de prêmios.

A Portaria 615 da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda estabelece as regras gerais para transações de pagamento em apostas esportivas e jogo online. O documento define termos como apostas em aberto, contas cadastradas, conta gráfica, conta transacional, e sessão de jogo online.

As transações financeiras devem ser feitas eletronicamente entre contas cadastradas dos apostadores e contas transacionais dos operadores, excluindo dinheiro em espécie e outras formas de pagamento, como cartão de crédito e criptoativos.

Para garantir o pagamento de prêmios aos apostadores, a Portaria determina que o operador deverá manter uma reserva financeira como medida preventiva para o caso de insolvência ou iliquidez, destinada a garantir o pagamento de prêmios e demais valores devidos aos apostadores, no valor mínimo de R$ 5 milhões.

Em caso de utilização dessa reserva, no todo ou parte dela, fica o operador obrigado a recompor o montante no prazo de até dois dias úteis.

Todos os aportes e retiradas financeiras devem ser feitos via transferência eletrônica entre contas cadastradas e transacionais, proibindo-se o uso de dinheiro em espécie, boletos, cheques, cartão de crédito e criptoativos, entre outros. Estão proibidos pagamentos ou transferências provenientes de conta que não tenha sido previamente cadastrada pelo apostador.
 


As contas transacionais devem ter titularidade do operador e mantida em instituição financeira ou de pagamento autorizada pelo Banco Central, com segregação de patrimônio e proibição de uso dos recursos dos apostadores para despesas operacionais do agente.

O pagamento dos prêmios deve ser feito via transferência eletrônica para contas bancárias previamente cadastradas pelos apostadores. Os operadores devem gerir a liquidez, estabelecendo limites de exposição, planos de contingência e reserva financeira mínima.

A Portaria proíbe a ação de instituições não autorizadas a funcionar pelo Banco Central como intermediárias nas transações de pagamento entre o apostador e o operador, inclusive por meio de agentes de coleta ou gestores de pagamento.

Além disso, fica proibida a realização de apostas sem prévia liquidação da transferência eletrônica de aporte financeiro bem como a concessão de adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de apostas.

O operador não poderá firmar parceria, convênio, contrato ou qualquer outra forma de arranjo ou ajuste negocial para viabilizar ou facilitar o acesso a crédito ou a operação de fomento mercantil por parte de apostador.

Todos os prêmios apurados pelo operador deverão ser pagos aos apostadores no prazo máximo de até 120 minutos contado do encerramento do evento real de temática esportiva ou da sessão do evento virtual de jogo online por meio de transferência eletrônica entre a conta transacional do operador e a previamente cadastrada pelo apostador.

A critério do apostador, o prêmio poderá ficar em sua conta transacional, com registro em sua conta gráfica, para utilização de seus créditos em novas apostas perante o mesmo operador.

A Portaria determina ainda que além das disposições contidas no documento, as regras tributárias aplicáveis ao pagamento de prêmios aos apostadores editadas pela Secretaria da Receita Federal.

Fonte: GMB