MIÉ 8 DE MAYO DE 2024 - 16:39hs.
Proposta do senador Irajá

CCJ adia votação do PL que legaliza cassinos e convoca audiência pública para debater o tema

A Comissão de Justiça e Cidadania (CCJ) vai promover uma audiência pública sobre o PL 2.234/2022, que autoriza o funcionamento de cassinos e bingos, legaliza o jogo do bicho e permite apostas em corridas de cavalos. A matéria estava na pauta desta quarta-feira (24), mas a votação deve ocorrer apenas depois do debate, solicitado pelo senador Irajá, relator favorável ao Projeto de Lei.

Mais uma vez a Comissão de Constituição e Justiça do Senado adiou a votação do PL 2.234/2022, que legaliza cassinos, bingos, jogo do bicho e corridas de cavalos. O presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP), autorizou o início da discussão do projeto, mas anunciou um acordo para adiar a deliberação.

O relator da proposição é o senador Irajá (PSD-TO), que leu o voto favorável nesta quarta-feira (24). “O Projeto de Lei 2.234 tem o potencial de transformar o turismo no Brasil, com a possibilidade de investimentos de R$ 45 bilhões e a geração de quase 200 mil empregos diretos. A arrecadação de impostos deve alcançar R$ 18 bilhões, impulsionando a economia”, afirmou Irajá.

Pelo acordo, firmado com os senadores Carlos Viana (Podemos-MG) e Eduardo Girão (Novo-CE), a CCJ deve realizar uma audiência pública sobre o PL no dia 7 de maio, às 10h. No dia 15, a comissão retoma a discussão do texto. A votação da matéria ainda não tem data prevista.

O senador Irajá apresentou apenas uma emenda de redação ao texto original aprovado pela Câmara dos Deputados. O relator rejeitou quatro apresentadas na CCJ. Uma delas, do senador Carlos Viana, pretendia excluir cassinos e jogo do bicho da regulamentação.

O PL 2.234/2022 autoriza a instalação de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer, como hotéis de alto padrão com pelo menos 100 quartos, restaurantes, bares e locais para reuniões e eventos culturais.

O texto prevê a instalação de um cassino em cada estado e no Distrito Federal. Exceções apenas para os estados de São Paulo (três cassinos), Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará (até dois cada um).

Fonte: GMB