LUN 20 DE MAYO DE 2024 - 04:15hs.
Mudanças tributárias

Ceará cobrará mais impostos sobre loteria estadual

O Governo do Estado poderá encaminhar ao Legislativo alterações na legislação tributária sobre exatamente 14 pontos, dentre eles as atividades de exploração do serviço de loteria estadual, instituindo tratamento tributário diferenciado análogo ao conferido aos produtos supérfluos e na consecução do poder de polícia relacionado ao exercício desta atividade econômica.

Está tramitando na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (AL-CE), desde a última quinta-feira (4), o projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) – espelho da Lei Orçamentária Anual (LOA) que deverá ser encaminhada ao Legislativo no segundo semestre deste ano – para entrar em vigor no dia 1º de janeiro de 2018.

A LDO terá que ser votada pelos deputados até o mês de julho, antes do recesso do meio do ano.

Na estimativa das receitas para o próximo ano, o Governo conta com os "efeitos de alterações na legislação tributária que venham a ser realizadas até 31 de dezembro de 2017”, que são:

- modificações na legislação tributária decorrentes de alterações no Sistema Tributário Nacional;

- concessão, redução e revogação de isenções fiscais de caráter geral;

- modificações de alíquotas dos tributos de competência estadual;

- outras alterações na legislação que proporcionem modificações na receita tributária.


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As mudanças tributárias devem abranger 14 pontos, segundo proposta do Governo Camilo

Portanto, o Governo do Estado poderá encaminhar ao Legislativo alterações na legislação tributária sobre exatamente 14 pontos, dentre eles o do "crescimento real do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS".

E também a "modificação na legislação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, objetivando a adequação dos prazos de recolhimento, atualização da tabela de valores venais dos veículos e alteração de alíquotas”.

E mais, sobre a "fiscalização das atividades de exploração do serviço de loteria estadual, instituindo tratamento tributário diferenciado análogo ao conferido aos produtos supérfluos e na consecução do poder de polícia relacionado ao exercício desta atividade econômica”.

Fonte: GMB/Sobral Online