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Na Revista Consultor Jurídico, Amauri Saad, doutor e mestre em Direito Administrativo pela PUC-SP e sócio de Siqueira Castro Advogados, afirma que "os serviços lotéricos podem ser explorados por todos os entes federados, constituindo uma fonte de receita não tributária que não deve, em absoluto, ser desprezada".