MAR 23 DE ABRIL DE 2024 - 07:25hs.
Artigo do site Snakebet

O que muda com a aprovação da Lei que legaliza as apostas esportivas no Brasil?

A aprovação da MP 846/2018 e sua posterior conversão na Lei 13.756/2018 (legaliza as apostas esportivas de cota fixa) representa um enorme avanço quanto à Legalização dos Jogos no Brasil, e em especial, para as apostas esportivas. O site Sneakbet detalha as principais mudanças no sistema legal brasileiro após a aprovação da mencionada Lei.

A aprovação da MP 846/2018 e sua posterior conversão na Lei 13.756/2018 (legaliza as apostas esportivas de cota fixa) representa um enorme avanço quanto à Legalização dos Jogos no Brasil, e em especial, para as Apostas Esportivas.

Vejamos as principais mudanças no sistema legal brasileiro após a aprovação da mencionada Lei.

1) Apostas Esportivas – Enquadramento Legal

A Lei de Contravenções Penais prevê, em seu artigo 50 em seu §3º, que os jogos de azar são:
 

§ 3º Consideram-se, jogos de azar:

a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;

b) as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas;

c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.


Percebe-se que ainda não foi revogado o dispositivo que considera apostas esportivas como jogo de azar.

Todavia, a Lei 13.756/2018 inova ao introduzir o conceito de Apostas Esportivas Cota fixa, e também conceitua tal modalidade de Apostas como um jogo lotérico, vejamos:
 

Art. 29. Fica criada a modalidade lotérica, sob a forma de serviço público exclusivo da União, denominada apostas de quota fixa, cuja exploração comercial ocorrerá em todo o território nacional.


Assim, entendemos que com o advento do artigo 29 da Lei 13.756 as Apostas Esportivas de cota fixa passam a ser consideradas uma verdadeira modalidade lotérica, ao passo que sua exploração de forma ilegal deixa de ter incidência no artigo 50, caput (exploração de jogo de azar), passando a ser aplicado o artigo 51 da mesma Lei de Contravenções Penais, vejamos:
 

Antes:

Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele: (Vide Decreto-Lei nº 4.866, de 23.10.1942) (Vide Decreto-Lei 9.215, de 30.4.1946)

Pena – prisão simples, de três meses a um ano, e multa, de dois a quinze contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis e objetos de decoração do local.

Agora:

Art. 51. Promover ou fazer extrair loteria, sem autorização legal:

Pena – prisão simples, de seis meses a dois anos, e multa, de cinco a dez contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis existentes no local.


Percebe-se então que a reprimenda passa a ser menos branda (pena máxima que era 1 ano, é agora 2 anos).

2) Quando teremos sites de apostas legais dentro do Brasil?

Toda a comunidade internacional do gambling está olhando para o Brasil com excelentes olhos neste momento, tanto operadores de apostas quanto de outras modalidades, visto que a aprovação daquelas pode ser um primeiro passo importante rumo à legalização de outros jogos.

Neste momento, abrir um site de apostas com sede no Brasil e com foco em usuários brasileiros integra a chamada área grey, em que não se sabe ao certo e com certeza se é ou não uma atividade legal.

A Lei 13.756 determina que caberá ao Poder Público regulamentar a matéria dentro de 02 (dois) anos, prazo este prorrogável por igual período. Todavia, ouve-se dizer que a regulamentação ocorrerá muito mais rapidamente, tendo em vista, especialmente, a necessidade do Governo Federal em levantar novas fontes de recursos. A certeza que se tem, neste momento, é que uma vez regulamentada a atividade e demonstradas as regras para a concorrência para licenças e/ou autorizações para operar, esta então será uma área legal de ser operada no Brasil. Enquanto o tema não for regulamentado não há como dizer com certeza qual a situação jurídica acerca da exploração de apostas esportivas.

Por um lado, entende-se que a atividade permanece sendo ilegal, devendo porém ser aplicado o artigo 51 e não mais o 50 (o que concordamos)

Porém, existe também um entendimento contrário que leva em conta que a atividade já pode ser explorada, mesmo antes da regulamentação, que é entendimento defendido pelo PHS (Partido Humanista da Solidariedade).

O Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma arguição de descumprimento de preceito fundamental que questiona a definição da exploração dos jogos de azar como infração penal. O PHS, partido que tem quatro deputados na nova Câmara Federal, defende que liberação de prática pode gerar empregos e arrecadação de tributos. O ministro Edson Fachin foi sorteado relator da ADPF 563.

3) Conclusão

Percebe-se então que, com a aprovação da Lei 13.756 os olhos de toda a indústria do gambling mundial se focaram no Brasil e muito espera-se acerca da Legalização dos Jogos por aqui.

Com a legalização das Apostas de Quota fixa (fixed odd sports betting) e sua mudança de tipificação penal (saindo do artigo 50 e passando para o 51), estabeleceu-se um prazo de regulamentação do tema que será de 02 anos renovável pelo mesmo período.

Prevalece o entendimento de que a atividade somente será legal e operável após a regulamentação do tema e determinação das regras licitatórias para quem quiser operar Apostas quota fixa no Brasil, o que deve ocorrer ainda em 2019.

Todavia, há entendimento diverso defendido pelo PHS e outros setores, segundo o qual qualquer proibição à exploração de jogos de azar é inconstitucional, visto que fere princípios Constitucionais elementares, como o da Livre Iniciativa.

Fonte: Snakebet