SÁB 27 DE ABRIL DE 2024 - 13:30hs.
Segundo o jornalista Eduardo Ohata

Só clube-empresa ganhará dinheiro de apostas, diz projeto de lei

O projeto de lei do Clube-Empresa, do Deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), prevê que apenas as agremiações que aderirem a esse o modelo teriam direito aos royalties das apostas esportivas. A informação é do jornalista Eduardo Ohata, do Yahoo Esportes. Segundo ele, a intenção dos parlamentares é alterar o artigo 42 da Lei Pelé e assim poder fazer essa exigência. Os diregentes de clubes argumentam que os repasses são um direito e não têm relação com o clube-empresa.

Só clube-empresa ganhará dinheiro de apostas, diz projeto de lei

Dep. Pedro Paulo ( DEM/RJ) autor do projeto de lei do Clube Empresa

Dep. Pedro Paulo ( DEM/RJ) autor do projeto de lei do Clube Empresa

O projeto de lei do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), apoiado pelo líder da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), prevê que apenas agremiações de futebol que se converterem em clube-empresa terão direito de receber royalties referentes às apostas esportivas. Por ano, mesmo em um mercado que ainda engatinha no Brasil, calcula-se que esse dinheiro representaria cerca de R$ 80 milhões na mesa dos clubes de futebol.

A ideia causou desconforto em cartolas que ainda não decidiram pela eventual adesão ao modelo de clube-empresa e que colocam em dúvida se essa é a única alternativa para uma agremiação de futebol contar com uma administração responsável e dentro dos critérios do profissionalismo.

Cartolas que questionaram o que uma coisa tem a ver com a outra ouviram que a restrição se trata de um “incentivo” para as agremiações de futebol se tornem clubes-empresas, o blog apurou. Os mesmos cartolas, no entanto, argumentam que esse é um direito de seus clubes, independentemente de adesão.

A ideia de quem está à frente do projeto de lei é realizar uma alteração no segundo parágrafo do artigo 42 da Lei Pelé, cuja redação atual permite que sites de apostas utilizem as imagens referentes aos clubes de futebol sem ter que ressarci-los.

“Art. 42. Pertence às entidades de prática desportiva o direito de arena, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de espetáculo desportivo de que participem.

§ 2o Salvo às entidades de prática desportiva organizadas como sociedades empresárias, o disposto neste artigo não se aplica à exibição de flagrantes de espetáculo ou evento desportivo para fins exclusivamente jornalísticos, desportivos ou educativos ou para a captação de apostas legalmente autorizadas, respeitadas as seguintes condições.”

Conforme o blog havia revelado, o projeto de lei do clube-empresa prevê um pacote de benefícios para quem aderir.

Direitos dos jogadores

Outro ponto que consta no projeto de lei do clube-empresa é o que prevê a manutenção do pagamento na integralidade da cláusula compensatória pelos clubes de futebol aos jogadores dispensados até que estes consigam recolocação em outro time. Cartolas de clubes de futebol sugeriram que o valor da multa compensatória fosse diminuída à metade sob a alegação de que prejudicam as finanças dos clubes.

Fonte: GMB/ Blog do Ohata - Yahoo Esportes