LUN 6 DE MAYO DE 2024 - 15:57hs.
PL 2525/2019 de Celio Silveira (PSDB/GO)

Deputado propõe que a arrecadação das apostas esportivas não seja só para o futebol

O deputado Celio Silveira (PSDB/GO) apresentou um projeto de lei para alterar a alínea “e” do inciso I do art. 30 da Lei nº 13.756, que “Dispõe sobre o FNSP, sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa” para suprimir a expressão “da modalidade futebol” e assim permitir que qualquer outra modalidade esportiva do Brasil também possa receber fundos derivados da cessão de seus direitos.

Atualmente o artigo da lei contempla:

“Art. 30. O produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa será destinado da seguinte forma:

I – em meio físico:

e) 2% (dois por cento) para as entidades desportivas DA MODALIDADE FUTEBOL que cederem os direitos de uso de suas denominações, suas marcas, seus emblemas, seus hinos, seus símbolos e similares para divulgação e execução da loteria de apostas de quota fixa;

O deputado pede uma alteração para que seja lido assim:

e) 2% (um por cento) para as entidades desportivas que cederem os direitos de uso de suas denominações, suas marcas, seus emblemas, seus hinos, seus símbolos e similares para divulgação e execução da loteria de apostas de quota fixa;

Na justificação da sua proposta que atualmente aguarda Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, Silveira explica:

O objetivo de nossa proposição, ao sugerirmos a supressão da expressão “da modalidade futebol”, como atualmente consta da redação da alínea “e” do inciso I do art. 30 da Lei nº 13.756/18, é o de trazer uma isonomia de tratamento para todas modalidades de esportes que são praticadas no Brasil.

Isso porque durante a tramitação da então Medida Provisória nº 846/2018 – que, após sua apreciação e aprovação no Congresso Nacional, fora convertida na atual Lei nº 13.756/18 – houve uma indesejável distorção dos objetivos originais daquela MP, que, nesse aspecto, restringiu-se tão somente a privilegiar a modalidade do futebol.

No entanto, diante da realidade de que as outras modalidades esportivas praticadas no País são desprovidas de melhores e maiores fontes de recursos, configura-se um contexto no qual a arrecadação de uma nova loteria seria uma importante e permanente fonte para fomentar o desenvolvimento e o crescimento dessas outras modalidades esportivas que também são tão significativas para o desporto nacional.

Portanto, num contexto de absoluta escassez de recursos estatais que possam ser destinados ao fomento do desenvolvimento de todas as outras modalidades esportivas praticadas no país, notadamente às vésperas de mais um ano de Olimpíadas, parece-nos excessivo e descabido que a legislação vigente reserve, somente para o futebol, o montante equivalente a dois por cento das apostas em loterias, em decorrência da cessão que podem fazer dos direitos de uso de suas denominações, suas marcas, seus emblemas, seus hinos, seus símbolos e similares para divulgação e execução da loteria de apostas de quota fixa.

Tanto é contraditória a distribuição de recursos exclusivamente para o futebol que a própria Lei 13.756, de 2018, é conflitante ao definir as apostas de quota fixa no artigo 29, parágrafo 1º, afirmando que a modalidade lotérica “consiste em sistema de apostas relativas a eventos reais de temática esportiva, em que é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico”. Percebe-se, portanto, que a norma trata de temática esportiva, o que envolve as mais diversas modalidades, e não apenas a modalidade futebol, como a lei faz no artigo seguinte, ao versar sobre a distribuição de recursos.

Ainda, vale destacar que a arrecadação dos clubes de futebol no tocante às loterias de aposta de quota fixa também ocorrerá e será obviamente mais vultuosa do que de outras modalidades esportivas, posto que tradicionalmente o futebol é o esporte mais tradicional no país e terá, consequentemente, maior número de apostas.

Nesse sentido, confiamos que esta Casa terá a sensibilidade de acompanhar e concordar com nossas preocupações esposadas neste projeto em prol do desporto nacional, uma vez que nossa proposição legislativa se faz muito necessária no sentido de melhor aproveitar o produto da arrecadação das apostas em loterias de aposta de quota fixa, consolidando-as como importante fonte de recursos para o fomento das mais diversas modalidades esportivas, mesmo de menor expressão, mas de imensa importância pelo que representam para a Nação brasileira.

Fonte: GMB