MAR 23 DE ABRIL DE 2024 - 13:45hs.
Associação Internacional de Integridade nas Apostas

IBIA sugere ao Brasil uma alíquota tributária de 15% a 20% sobre o GGR das apostas esportivas

A Associação Internacional de Integridade de Apostas (IBIA) publicou sua resposta à consulta brasileira sobre apostas esportivas, sugerindo licenças ilimitadas, tributação calculada no GGR de 15% a 20% (o governo elegeu a 1% sobre o faturamento das operações), ampla disponibilidade de produtos e medidas eficazes de integridade. A IBIA possui membros relevantes como Bet365, Betsson, GVC, Kindred Group, William Hill e PaddyPower, entre outros. Se inserido numa estrutura regulamentar e tributária adequada, até 2024 o Brasil poderia ver o mercado licenciado equivaler a mais de R$ 2.389 milhões.

A Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (SECAP) do Ministério da Economia solicitou um parecer sobre o modelo regulamentar de apostas esportivas de cota fixa a ser implementado no Brasil. Foram fornecidas sete perguntas que exploram as temáticas, a saber: integridade, responsabilidade social das empresas e prevenção de fraudes. Com base na ampla experiência no setor, a IBIA apresentou exemplos dos modelos regulamentares das melhores práticas operacionais. A Associação procurou reunir questões interdisciplinares correlacionadas numa única resposta.

A Associação Internacional de Integridade nas Apostas (International Betting Integrity Association – IBIA) é um órgão comercial sem fins lucrativos que representa o interesse na integridade nas apostas de muitas das maiores empresas e operadoras licenciadas de apostas online do mundo. IBIA conta com parcerias de longa duração que compartilham informações com os órgãos esportivos e regulamentares de jogos de azar do mundo, de modo a utilizar os dados para apurar e combater a corrupção.

IBIA, estabelecida em 2005 e outrora denominada ESSA, é a principal voz do setor de apostas licenciadas do mundo no que diz respeito à integridade e publica relatórios trimestrais sobre integridade, que analisam as atividades conferidas no monitoramento da IBIA e na plataforma de alertas. “A Associação acolheria com satisfação um maior envolvimento com as autoridades brasileiras para o desenvolvimento de um modelo de apostas esportivas regulamentado e, especialmente, para implementação de medidas eficazes de integridade”, disse Khalid Ali, Secretário Geral, International Betting Integrity Association.

Aqui estão listadas as orientações mais importantes que o IBIA deu ao Ministério da Economia do Brasil:
 

Licenciamento, regulamentação e tributação



As atividades dos consumidores estão reverberadas no mercado brasileiro e, até 2020, a ausência de licenças irá produzir ganhos brutos em apostas esportivas no valor de 169,8 milhões de reais às operadoras offshore.
 


No entanto, se inserido numa estrutura regulamentar e tributária adequada, até 2024 o Brasil poderia ver o mercado licenciado equivaler a mais de 2,389.2 milhões de reais em ganhos brutos, sendo as apostas esportivas equivalentes a 95% do mercado. Os parágrafos abaixo têm como objetivo descrever os principais elementos que, na opinião da IBIA, definem os fundamentos de um regime fiscal e regulamentar rigoroso e bem-sucedido para as apostas no Brasil.

Recomendamos que todos os aspectos do mercado se beneficiem de um sistema de licenciamento que atraia e permita um contingente de operadoras, desde que preencha os critérios de licenciamento, a oferecer apostas. Na verdade, o direcionamento político prevalecente de outras jurisdições concorda com esse método de licenciamento: o Reino Unido, Dinamarca, Suécia, Malta, Espanha e muitos outros atestam o sucesso da abordagem.

Considera-se também importante que, assim como se sucede nos países supracitados, as taxas das licenças sejam proporcionais e plenamente baseadas nas devidas despesas administrativas respeitantes à regulamentação adequada do setor. As taxas de licenciamento não devem ser utilizadas como uma ferramenta de imposição injustificável em prol do aumento de receitas e, efetivamente, como um meio adicional de tributação, que venham impedir as operadoras de querer a licença.

Com isso em mente, a Associação apoia e incentiva vigorosamente as autoridades brasileiras a adotar um sistema de licenciamento aberto, que permita às empresas a requerer a licença online. Condizentemente, a adoção de um modelo fiscal que reflita a disponibilização internacional e dimensão dos produtos de apostas esportivas, e que não seja demasiadamente oneroso.

As evidências dos mercados europeus revelam que um modelo fiscal oneroso, especialmente sobre as apostas online e relativo a outros mercados, prejudicaria a maximização do setor. O modelo de receita bruta das atividades de jogo (GGR) passou a ser a abordagem padrão à tributação dos serviços de jogos de azar online em grande parte da Europa e, de fato, em nível global (consultar o 3.º gráfico).

Quando imposto sobre o faturamento das operações (sobre as participações) sempre gera produtos de apostas menos competitivos e não atrai consumidores, em comparação às operadoras que oferecem os mesmos produtos com tributação sobre o GGR. Assim como procede aos demais serviços, os consumidores de apostas são sensíveis aos preços e produtos e, por isso, mudam de operadora, inclusive de operadora offshore – dependendo da concorrência das ofertas de apostas.

Portanto, o tipo e nível de tributação influenciam expressivamente a dimensão e disponibilização dos produtos do mercado licenciado de apostas, e desempenham um importante papel no crescimento, estrutura e atratividade do consumidor ao mercado. Tanto os membros quanto a Associação se preocupam com a abordagem fiscal ao faturamento proposta no Brasil, que vai contra as normas globais.

Em especial, o impacto negativo que terá sobre a defesa do consumidor brasileiro contra as operadoras licenciadas e a importância de se alcançar uma taxa elevada de canalização que constitua o componente essencial dos sistemas de regulamentação bem-sucedidos. A avaliação dos países europeus revela que a abordagem fiscal afeta diretamente a taxa de atividades do consumidor canalizada ao mercado regulamentado.

Por exemplo, as operadoras com GGR na faixa de 10-20% caracterizam-se por níveis de canalização de consumidores às operadoras regulamentadas que variam de "elevados a muito elevados” (em contraposição às operadoras offshore). Estima-se que as taxas de canalização dos consumidores do Reino Unido (GGR de 15%) e da Dinamarca (GGR de 20%) sejam de 95% e 90%.

Por outro lado, as taxas de canalização das operadoras que aplicam impostos sobre o faturamento das operações variam de "baixas a médias". Estima-se que só 30% das atividades dos consumidores da Polônia (alíquota tributária de 12% sobre o faturamento) sejam canalizadas às operadoras; na França cerca de 60% são canalizadas às operadoras de apostas licenciadas (alíquota tributária de 9,3% sobre o faturamento).

Os mercados baseados em volume de negócios não atraem as operadoras de apostas online (principalmente online) e os consumidores sempre, e do mesmo modo, sofrem com os baixos níveis de pedidos de licenças e respectiva concorrência no mercado. Destacamos que em 2016, o número de licenças a jogos online no Reino Unido foi superior a 200, sendo 51 na Espanha e 38 na Dinamarca (todos com alíquotas tributárias de taxas de 15% a 20% sobre GGR), enquanto a França contou com apenas 16 operadoras licenciadas, a Polônia com 4 e Portugal com 2 (todas aplicam 8-16% de imposto sobre o faturamento das operações).

Os mercados da América do Sul e Central também já adotaram a abordagem de tributação sobre GGR, nomeadamente: Colômbia 15%; Buenos Aires (Argentina) 25% e México 30%. Ao mesmo tempo, um grande número dos mercados abertos na esfera estadual dos Estados Unidos da América de igual modo adota a abordagem de GGR (p. ex.: Nevada: 6,75%; Indiana: 9,5%; Virgínia Ocidental: 10%: Mississippi: 8-12%; Nova Jérsei: 8,5 – 14,25%).
 


A IBIA não acredita que a abordagem de tributação onerosa proposta pelo Brasil, irá atrair as operadoras ou canalizar os consumidores ao mercado, como modelo de GGR. Há o risco óbvio de que muitos consumidores brasileiros sejam atraídos aos produtos de apostas esportivas de outros mercados mais vantajosos do ponto de vista fiscal, o que tornará sem efeito as medidas regulamentares brasileiras. De fato, a abordagem definida no parágrafo anterior irá aumentar expressivamente a pressão comercial sobre as operadoras licenciadas do Brasil, bem como a atratividade dos produtos que oferecerem, em comparação às operadoras que não se enquadrarem no modelo.

Em termos de regulamentação e integridade, a abordagem irá servir para a criação de um ambiente muito mais desafiador do que seria verificado num modelo globalmente mais representativo e competitivo, em termos de tributação. Os membros da IBIA desejam se envolver num ambiente fiscal e regulamentar de apostas mais eficaz no Brasil e o nosso argumento é que mais consideração seja dada ao modelo e alíquota tributária.

Os dados disponíveis sugerem enfaticamente que para maximizar o potencial de gerar rendimentos no mercado brasileiro e definir um regime eficaz de regulamentação e licenciamento com níveis elevados de canalização de consumidores, é necessário que a alíquota tributária da GGR seja definida em 15% a 20%.

Há evidências claras de que um mercado licenciado e aberto (ilimitadamente) e tributação sobre a GGR constituem os dois principais elementos interligados dos modelos satisfatórios de regulamentação e tributação de outros mercados.
 

Disponibilização e Integridade dos produtos de aposta


A restrição à disponibilização de produtos prejudica a maximização do potencial fiscal do mercado e a fiscalização da regulamentação e integridade do setor. As limitações dos produtos são sempre arbitrárias e beneficiam as operadoras offshore, que não são por elas condicionadas. Tenta-se justificar as restrições por dois motivos essenciais: a) preocupação social com a possibilidade de viciação; e b) porque determinadas apostas facilitam a manipulação de jogos e fraudes nas respectivas apostas.

Não é de surpreender que as autoridades brasileiras, e com razão, queiram assegurar que o seu mercado de apostas esportivas licenciadas seja bem regulamentado e proporcione medidas adequadas de mitigação contra danos sociais. A IBIA e membros apoiam a abordagem de um regulamento que sirva de ponto de equilíbrio entre os aspectos comerciais, sociais e regulamentares, desde que a medida seja proporcional e fundamentada em provas.

É importante salientar que muitos países ao redor do mundo têm mercados de apostas sem grandes restrições ao consumo e à comercialização de apostas esportivas regulamentadas e à disponibilização delas e, consequentemente, não apresentam níveis elevados de viciação.

Assim, “no momento, não é necessário” impor restrições ao tipo de apostas que as operadoras regulamentadas oferecem aos consumidores.” A medida poderia também aumentar o risco de os apostadores serem levados a procurar apostas no mercado cinza e negro, sobre o qual não temos controle."

A eliminação da atratividade do mercado offshore e o aumento da fiscalização regulamentar devem compreender o objetivo essencial de todo modelo de licenciamento. Conforme revelam os dados dos principais analistas da H2 Gambling Capital, as apostas ao vivo representam uma proporção cada vez mais numerosa de todas as apostas esportivas do mundo e, portanto, compreendem um componente essencial à lista de produtos das operadoras. Toda proibição aos produtos, especialmente às apostas ao vivo, irá, portanto, produzir efeitos contrários ao objetivo almejado.
 


Quanto à Manipulação das Provas Esportivas, a Convenção do Conselho da Europa (CoE) é reconhecida como a principal abordagem internacional. A CoE visa a coordenação do combate à prática de resultados combinados, no âmbito nacional (mediante plataformas de integridade nacional), e o incentivo à cooperação entre todas as organizações e autoridades competentes, no âmbito nacional e internacional.

A Associação ajudou a criar a Convenção e apoia numerosas medidas por ela abrangidas. A subscrição e ratificação da Convenção estão disponibilizadas aos estados fora do Conselho da Europa, e a IBIA sugere que o Brasil considere os benefícios da adoção às práticas de integridade constantes na mesma, e participe das respectivas plataformas internacionais de cooperação com a integridade.

Uma variedade de medidas de proteção à integridade encontra-se prontamente disponibilizada, e é utilizada por diversas autoridades regulamentares e abrange, a saber: a obrigação de as operadoras denunciar as apostas suspeitas; o compartilhamento de informações; invalidação das apostas suspeitas;  suspensão dos mercados de aposta. No entanto, o modelo vigente no Reino Unido é amplamente considerado um dos mais eficazes e exemplo de boas práticas do setor.

A abordagem estratégica e intersetorial integra, de forma mais abrangente, o Plano de Combate à Corrupção do Reino Unido e serve de modelo de boas práticas de detecção eficaz e de medidas de proteção aos esportes, consumidores e operadoras regulamentadas, contra o impacto adverso causado por resultados combinados nas apostas esportivas. A Associação recomenda que as autoridades brasileiras adotem uma política de integridade semelhante.

A IBIA apoia a aplicação de sanções rigorosas contra os que forem considerados culpados de corrupção em apostas. No entanto, só através da cooperação e trabalho em parceria, tanto em nível nacional quanto internacional, as apurações e sanções fundamentadas em provas podem produzir o efeito almejado. Portanto, a Associação acolhe o estabelecimento de um acordo de cooperação com as autoridades brasileiras em prol de integridade nas apostas, que vise a proteção aos mercados de aposta e aos respectivos eventos esportistas.

Fonte: Games Magazine Brasil