VIE 26 DE ABRIL DE 2024 - 02:46hs.
Rodrigo Caldas de Carvalho Borges e Marcos Nóbrega

A legalização das apostas esportivas no Brasil

Rodrigo Caldas de Carvalho Borges (Sócio no CB Associados e presidente da Comissão de Startups e Empreendedorismo da OAB Pinheiros/SP) junto a Marcos Nóbrega (Visiting scholar no Massachusetts Institute of Technology-MIT e professor na Faculdade de Direito do Recife-UFPE), escreveram uma coluna de opinião no Blog do Fausto Macedo, no Estadão, onde analisam a regulamentação do mercado de apostas esportivas que o Ministério da Economia pensa para o Brasil.

Em 12 de dezembro de 2018, foi promulgada a Lei nº 13.756, pela qual foram instituídas as “apostas de quota fixa” definidas na lei como “sistema de apostas relativas a eventos de temática esportiva em que é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico”. Em outras palavras, a lei autorizou apostas esportivas no Brasil, permitindo a particulares, mediante autorização, a operar “casas de aposta” esportiva no país.

De acordo com a legislação o Ministério da Economia será o responsável pela concessão das autorizações às casas de apostas, além de elaborar a regulamentação da matéria no prazo de até 02 (dois) anos prorrogáveis por igual período. Ao longo de 2019 o Ministério conduziu importantes iniciativas para avançar na regulamentação, gerando forte expectativa do mercado pela publicação da norma ainda em 2020.

Nesse sentido, o Ministério da Economia abriu consulta pública Secap nº1/2019 para colher subsídios da população para entender a expectativa do mercado antes da edição de uma norma. Assim, demonstrou o regulador interesse em buscar subsídios para a construção do modelo regulatório, observando não apenas as melhores práticas mundiais, mas também as singularidades do mercado brasileiro, tendo recebido quase 2 mil contribuições. Ainda, durante a consulta pública, o Ministério da Economia externou sua preocupação na edição de uma norma que traga modernas práticas de segurança, integridade, accountability, responsabilidade social corporativa, prevenção a fraudes e à lavagem de dinheiro.

Após as contribuições obtidas pela consulta pública Secap nº 1/2019, o Ministério da Economia publicou em setembro de 2019 a minuta do Decreto de Regulamentação das Apostas Esportivas de Quota Fixa e convocou nova consulta pública com objetivo de colher contribuições para o aperfeiçoamento da redação da minuta da norma em questão.

A minuta do decreto publicada pelo Ministério da Economia apresenta importantes medidas de compliance a serem observadas pelas “casas de apostas”, estabelecendo o padrão mínimo de informações a serem coletadas de cada apostador, no intuito de reduzir os casos de lavagem de dinheiro pelo sistema de apostas esportivas. Assim, deverão as “casas de aposta” obter a identificação completa de cada apostar, incluindo nome completo, RG e CPF para apostadores nacionais e passaporte válido para apostadores estrangeiros. Ainda, deverão ser comunicadas à Unidade de Inteligência Financeira do Banco Central quaisquer operações suspeitas.

Outro ponto que já era esperado pelo mercado, foi a definição da idade mínima de 18 anos para os apostadores, além da obrigatoriedade das “casas de apostas” serem pessoas jurídicas ou consórcios de empresas sediadas no Brasil e com administração local. Tal medida obriga que empresas internacionais interessadas a acessar o mercado brasileiro constituam escritórios locais, responsáveis pela gestão do mercado local.

No que tange à autorização, a minuta divulgada pelo Ministério da Economia prevê, dentre outras obrigações acessórias, que as “casas de aposta” mantenham uma reserva mínima de R$ 6.000.000,00 para fazer frente às obrigações, reduzindo os riscos de insolvência das mesmas. Apesar de, em primeira análise, tal fato demostrar-se interessante para proteção do apostador, gera uma barreira de entrada ao setor, que poderá dificultar o ingresso startups de apostas esportivas (btechs) no mercado brasileiro.

A minuta prevê, ainda, outra barreira de entrada, na medida em que veda a concessão da autorização a “casas de aposta” que tenham atuado sem autorização em mercados regulados de exploração de loterias. Dessa forma, poderia o Ministério da Economia negar a autorização para empresas que já ofertam produtos de apostas esportivas no Brasil antes da edição da regulamentação, ainda que sediados no exterior, e que tenham acessado apostadores brasileiros sem presença efetiva no país. Tal medida contraria a expectativa do mercado de uma possível concessão de prazo para que tais empresas se adequem à nova regulamentação.

Apesar da minuta divulgada pelo Ministério da Economia apresentar diversas regras e diretrizes no intuito de evitar a lavagem de dinheiro e manipulação de mercado, fundamental que as ligas organizadoras dos eventos esportivos busquem mecanismos próprios de controle, por meio de empresas especializadas, a fim de monitorarem os resultados e apostas para identificar possíveis manipulações, tal como ocorre em mercados mais consolidados como é o caso da Inglaterra.

Estima-se que o mercado de apostas esportivas tenha movimentado aproximadamente 620 bilhões de reais em 2019, com expectativa de crescimento para os próximos anos, na medida em que, cada vez mais países, tal como o Brasil, tem editado normas regulamentando as apostas esportivas em seu território e ampliando, assim, esse importante setor.

Dessa forma, entendemos que, apoiado em uma boa regulamentação, que traga a segurança necessária ao apostador e à casa de apostas, o mercado de apostas esportivas poderá ser grande gerador de receitas e empregos.

Rodrigo Caldas de Carvalho Borges

Sócio no CB Associados, presidente da Comissão de Startups e Empreendedorismo da OAB Pinheiros/SP

Marcos Nóbrega

Visiting scholar no Massachusetts Institute of Technology (MIT) e professor na Faculdade de Direito do Recife (UFPE)

Fonte: Estadão