JUE 25 DE ABRIL DE 2024 - 08:36hs.
Apresentada a nova minuta de concessões

Governo brasileiro começará outorgando só 30 licenças para operar apostas esportivas

A consulta pública para coletar sugestões para o aperfeiçoamento da Minuta de Decreto de regulamentação da exploração das apostas esportivas no Brasil e uma primeira versão da minuta foram lançadas no site do Ministerio de Economia. O certame contará apenas com o número 30 (trinta) operadores escolhidos por meio do devido processo licitatório na modalidade concorrência. “Houve a necessidade de se adotar a concessão como modo de ingresso de operadores legais no País”, assegura o governo brasileiro. Baixe aqui a nova minuta para participar na consulta publica.

Como no texto entregue ao mercado em setembro do ano passado, nesta nova minuta o Ministério também decidiu não incluir os valores de taxas de autorização, mensalidades e tributos sobre os jogos.

Após a realização de duas consultas públicas acerca da regulamentação da modalidade lotérica Apostas Esportivas de Quota Fixa, houve a necessidade, em razão de peculiaridades atinentes ao ordenamento jurídico pátrio, apontadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, de se adotar a concessão em ambiente concorrencial como modo de ingresso de operadores legais no País, por meio do devido processo licitatório na modalidade concorrência.

O certame contará com o número de 30 (trinta) operadores, estimado a partir do modelo de concorrência monopolística concebido por Dixit-Stiglitz (1977) e será realizado em períodos de 6 (seis) meses até o provimento do mercado nacional com tal número-limite de empresas exploradoras daquela atividade ou, em caso diverso, até o prazo de 4 anos decorridos da primeira sessão pública de concorrência.

No intuito de ouvir os potenciais agentes operadores deste novo mercado de negócios lotéricos, com o objetivo de receber sugestões a respeito de alterações no texto da minuta de Decreto, é que se lança esta nova consulta pública.

As contribuições serão recebidas por meio do e-mail [email protected] e devem ser enviadas de 17 de fevereiro a 06 de março de 2020.

Visando clarificar o processo de concessão a ser adotado para a exploração da modalidade lotérica apostas de quota fixa, cumpre lembrar que o processo de concorrência se desenvolve, resumidamente, nos seguintes termos:

a) publicação do edital principal de divulgação da concorrência;

b) recebimento de pedidos de esclarecimentos de interessados;

c) resposta a pedidos de esclarecimentos de interessados;

d) entrega, ao Ministério da Economia, pelos licitantes interessados dos seguintes documentos: Garantia de Proposta; Proposta Econômica Escrita; e Documentos de Qualificação dos licitantes interessados;

e) Divulgação, após a devida análise, do rol de licitantes interessados considerados aptos a participar da concorrência;

f) Abertura das Propostas econômicas Escritas dos licitantes aptos;

g) Publicação, após análise das Propostas Econômicas Escritas, da ordem de classificação dos licitantes aptos;

h) Publicação da Ata de Julgamento da concorrência, data em que se inicia o prazo para interposição de recursos quanto à decisão da Comissão de Outorga;

i) Finalização do prazo para interposição de recursos acerca da decisão da Comissão de Outorga;

j) Publicação do resultado do julgamento dos recursos contra a decisão da Comissão de Outorga;

k) Homologação do resultado da concorrência;

l) Publicação do Ato de Outorga; e, por fim,

m) Assinatura do Contrato de Concessão.

Caso seja necessária nova investida na busca de se alcançar o número ótimo de empresas operadoras da modalidade lotérica, o processo se repete, a cada 6 meses, a partir da publicação de edital complementar ao edital principal da concorrência, observando-se em seguida os passos discriminados nas alíneas “d” a “m”.

Fonte: Games Magazine Brasil