MAR 16 DE ABRIL DE 2024 - 15:22hs.
Sondagem exclusiva do Games Magazine Brasil

O mundo também analisa o sistema de concessão escolhido pelo Brasil para as apostas esportivas (I)

Desde a legalização em 2018, o mercado internacional observa con grande expectativa o processo de regulação das apostas esportivas no País. As mudanças que criaram um regime de concessões para apenas 30 operadores chegaram aos principais escritórios de advogados do mundo e o Games Magazine Brasil realizou uma produção especial para conhecer suas opiniões. Nessa primeira parte, hoje, analisam as novidades Pedro Cortes (Lektou-Macau), Cristina Romero de Alba (Loyra-Espanha), Kristal Rovira (VIXIO GamblingCompliance-Reino Unido) e Vidushpat Singhania (Krida Legal–Índia).

Pedro Cortes
Sócio Sênior do Rato, Ling, Lei & Cortés (Portugal & Macau)

 


Na minha opinião, a proposta do governo pode ter duas leituras: tentar ganhar mais dinheiro com a licitação, fazer quase uma pré-seleção em que apenas os mais qualificados irão concorrer, e numa perspectiva mais jurídica. Se for essa opção da lei, o Governo irá ter um maior controle das concessionárias, impondo mais obrigações. O regime das concessões mantém na origem a operação sempre no governo. Em contraponto com a licença em que se uma determinada entidade que pretende operar basta preencher os requisitos. Resta saber se é este o modelo e quando entrará em vigor. Parece também importante perceber quais as contrapartidas que o Governo irá solicitar aos operadores.

Em matéria de jogo, o regime das concessões está muito ligado ao cassino físico enquanto as licenças são mais para o jogo online. A par disto, seria bom também que de uma vez por todas se fizesse e avançasse com a lei dos jogos de fortuna ou azar em Cassino. Sobre o número de licenças penso que são poucas. Temos de ver que o Brasil é um país federal e 30 é pouco mais do que uma por cada um dos 27 Estados. Me parece que esta limitação não seria necessária, mas o Governo sabe a opção que teve.

 

Cristina Romero de Alba
Sócia do LOYRA ABOGADOS (Espanha)

 

 

Como um comentário sobre a concessão (inicial, pelo menos) de apenas 30 licenças no Brasil, me parece uma decisão bastante negativa para uma indústria muito diversificada e para um mercado do tamanho do país. Se olharmos, por exemplo, para a Espanha, temos mais de 50 para um mercado muito menor. Para a Província de Buenos Aires, que concedeu apenas 7 licenças, mais de 20 foram apresentadas, novamente, um mercado muito menor.

Ignoro a base sobre a qual o órgão regulador brasileiro calculou esse valor máximo, mas acho que eles não levaram em consideração uma série de parâmetros fundamentais. Infelizmente, esse tipo de situações favorecem certos players e deixam muitos outros fora do mercado. A taxa de jogo ilegal será sem dúvida maior. É uma pena que, tendo sido capaz de criar um mercado transparente e competitivo, não pareça que seja assim por enquanto. Espero que haja evoluções!

 

Kristal Rovira
Diretora Jurídica e de Pesquisa nas Américas da VIXIO GamblingCompliance (Reino Unido)

 

 

O novo processo de consulta ainda deixa muitas perguntas sem resposta. Por exemplo, ele não fornece detalhes sobre como o Ministério da Economia determinou que 30 contratos de concessão de prazo fixo é o “número ideal” para operar no Brasil. Idealmente, a consulta forneceria às partes interessadas um aviso da mudança da abordagem proposta e uma oportunidade para comentar os termos e condições preliminares do processo de licitação, que determinarão uma série de questões significativas.

O projeto de decreto regulamentar, que acompanhou o aviso da consulta, não fornece as informações necessárias para entender os critérios de seleção para os operadores, nem como as apostas esportivas serão operadas e conduzidas no Brasil. Portanto, nesta fase do processo está faltando uma conversa significativa sobre como será o futuro das apostas esportivas na prática.

Embora seja uma prioridade para qualquer jurisdição proteger os consumidores e garantir a conformidade com a estrutura regulatória, não acredito que um modelo de contrato de concessão atinja isso mais do que um sistema de licenciamento aberto. São os regulamentos e o sistema de imposição estabelecidos que determinarão o sucesso de uma jurisdição nesses assuntos. Obviamente, o efeito final dessa mudança será atrasar o lançamento no país.
 

Vidushpat Singhania
Sócio-diretor da Krida Legal - (Sports Law) (Índia)

 



Uma nova abordagem foi adotada pelo Brasil para realizar as apostas esportivas sob uma 'licença de loteria'. Acredito que isso tenha ocorrido após discussões com alguns especialistas jurídicos do país devido à peculiaridade da estrutura jurídica no Brasil. Considerando a novidade e o surgimento do mercado, faz sentido que um método de licitação competitiva tenha sido considerado pelas autoridades, não apenas com o objetivo de oferecer oportunidades iguais a todos os participantes para competir pelas licenças limitadas, mas também limitando os operadores e permitindo que o mercado brasileiro de apostas esportivas/loteria amadureça com seu próprio sabor e peculiaridade, em vez de simplesmente importar um modelo de licenciamento ou mercado de outro país regulamentado.

Internacionalmente, em grande parte, foram adotadas duas abordagens: o Estado opera as apostas esportivas/loteria, enquanto são estabelecidos os distribuidores ou agentes de marketing ou as qualificações para solicitar uma licença, e qualquer entidade que atenda aos critérios poderá adquirir uma licença após o pagamento da taxa. A abordagem híbrida brasileira adotada parece ser semelhante à licitação de recursos públicos limitados, como carvão, banda larga de telecomunicações; que são considerados recursos governamentais limitados. Pois estes, embora exista a necessidade de serem explorados, não devem ser explorados em excesso.

O governo por meio dessa abordagem busca tirar o máximo proveito dessa exploração pelas entidades privadas. No entanto, uma vez adotada essa abordagem e as 30 entidades que obtiverem as licenças iniciais tenham sua presença no mercado, na minha opinião, será extremamente difícil para qualquer nova entidade entrar no ramo, mesmo se o mercado for aberto 4 anos depois. Como essas entidades poderiam fazer lances mais altos, criando barreiras à entrada de operadores mais novos.

Fonte: Games Magazine Brasil