VIE 26 DE ABRIL DE 2024 - 05:52hs.
Opinião - Caio de Souza Loureiro, advogado da Betsson

Regulamentação para promover investimentos e levar à receita no Brasil

Regulamentar as apostas esportivas é uma oportunidade única de se atender ao reiterado desejo por recursos para a consecução de políticas públicas, ao tempo em que se promove inversões no país e, ainda, combate-se a informalidade, a prática de ilícitos e lavagem de dinheiro. A opinião pertence ao advogado especializado em direito administrativo contratado pela empresa Betsson, Caio de Souza Loureiro, nesta coluna exclusiva para o GMB.

Recentemente, o Ministério da Economia encerrou mais um processo de consulta pública relacionado à proposta de regulamentação das apostas esportivas, no país. Modalidade de apostas de quota fixa, na forma da Lei nº 13.756/2018, as apostas esportivas representam uma oportunidade única de promover investimentos e de aumentar a receita pública.

O art. 30 da Lei nº 13.756/2018 prevê, nesse sentido, percentuais de distribuição da arrecadação com a operação dessas apostas, beneficiando, dentre outros, a seguridade social, a educação, a segurança pública, áreas prioritárias de qualquer política pública e que demandam recursos constantemente.

Regulamentar as apostas esportivas permite que esses percentuais sejam efetivamente atendidos, sendo certo que a situação atual impede a apropriação pelo Estado do alto volume de recursos que já é movimentado em diversos sites. Estes, à míngua de regulamentação, operam em outras jurisdições e não se submetem à qualquer tipo de fiscalização, sem prover qualquer receita pública.

Certamente, muitos desses operadores não veriam nenhum problema em aderir à regulamentação, pois essa já é uma realidade em muitos países. Alguns deles são grandes empresas, muitas com capital aberto e que se submetem a regras de governança. Para eles, a regulamentação não é exclusivamente um empecilho, mas, sim, um estímulo para a atuação regular.

Regulamentar as apostas esportivas é, portanto, uma oportunidade única de se atender ao reiterado desejo por recursos para a consecução de políticas públicas, ao tempo em que se promove inversões no país e, ainda, combate-se a informalidade, prato cheio para a prática de ilícitos ainda mais graves como lavagem de dinheiro.

Nesse sentido, é louvável o esforço empreendido pela SECAP, que promoveu duas consultas públicas sobre o tema. No entanto, é preciso que o Ministério da Economia defina, enfim, qual o modelo será implantado, lembrando que a autorização – até então, prevista como o instrumento para a operação – cedeu lugar à concessão, na última proposta de regulamentação. Essa alteração, por si só, causa insegurança ao mercado, que já nutria uma expectativa pela adoção da autorização, conforme o primeiro processo de consulta pública.

Mais do que isso, a mudança representa mais um atraso na definição do modelo, o que pode ser crucial na decisão de investimento dos grandes operadores. É preciso lembrar, afinal, que outros países, inclusive os Estados Unidos e outros na América Latina trabalham atualmente na sua regulamentação e, aqui, tem-se uma situação de que aquele que se preparar melhor e mais rápido, terá vantagem na decisão dos investidores.

É de se esperar, agora, que a adoção do modelo de concessão traga desafios adicionais à regulamentação, sobretudo porque o regime concessionário é mais complexo e mais regulado do que a autorização. Será essencial, portanto, prever a forma com a qual os contratos de concessão cuidarão das especificidades da operação de apostas esportivas, muitas delas incompatíveis com elementos do regime geral de concessão. Essa tarefa demanda tempo e cautela, pois uma regulamentação insuficiente ou que não atente às características da operação das apostas esportivas, poderá ter efeito adverso, afastando potenciais investidores ou tornando os futuros contratos de concessão inviáveis.

Os contratos de concessão reclamam, ainda, estudos prévios de viabilidade – econômica, técnica e jurídica – cuja realização extrapola o âmbito da SECAP e demanda suporte de consultoria externa, eventualmente do BNDES ou de outras instituições com experiência nessa tarefa. É, pois, um trabalho de fôlego e que demandará tempo adicional.

O que importa, portanto, é que o Ministério da Economia consiga conciliar a celeridade esperada com a cautela necessária à regulamentação da concessão, caso se insista com essa alternativa para a operação. É preciso ter a ciência da importância da regulamentação das apostas esportivas, especialmente em tempos adversos, nos quais receitas públicas serão ainda mais necessárias para suprir os recursos empregados em medidas anticíclicas.

Caio De Souza Loureiro 

Advogado especializado em direito administrativo da Betsson

Fonte: Exclusivo Games Magazine Brasil