SÁB 4 DE MAYO DE 2024 - 05:13hs.
Luiz Felipe Maia, Sócio-fundador da FYMSA

Os ganhos com apostas esportivas não são ilegais e são passíveis de tributação no Brasil

Sempre se desencorajou o público brasileiro em apostar em sites estrangeiros mediante ameaças de sanções por participar de uma atividade ilegal. Pelo contrário, e para esclarecer o assunto, o advogado fundador do escritório FYMSA, Luiz Felipe Maia, afirma que “os ganhos com apostas esportivas e com sites de jogos online sediados fora do Brasil não são ilegais e se enquadram como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior”.

Para o advogado especializado em Gaming, os ganhos com apostas esportivas e com sites de jogos online sediados no exterior não são ilegais e são passíveis de tributação, devendo ser incluídos na declaração de imposto de renda da pessoa física (IRPF).

Claro que para completar o caminho legal dos ganhos obtidos no exterior, os apostadores brasileiros devem seguir um procedimento, segundo explica o especialista: “As apostas esportivas devem ser declaradas mesmo quando estiverem abaixo do valor de isenção, por meio do programa ‘Carnê-leão’, disponibilizado pelo Ministério da Fazenda”.

“Com base na tabela progressiva mensal do IRPF, o software calcula o montante a ser recolhido, de acordo com a alíquota do mês. No formulário de IRPF, os valores referentes às apostas esportivas se enquadram como ‘rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior’”, agrega Maia para encerrar o circuito da legalidade.

Luiz Felipe Maia tem mais de 19 anos de experiência profissional envolvendo estruturação de negócios no Brasil. Ele recebeu diversas premiações internacionais em reconhecimento de sua atuação como advogado de gaming e tecnologia no Brasil e foi selecionado pela publicação internacional Lawyer Monthly entre os 100 melhores advogados do país. Já ministrou palestras na ICE Londres, no IE - Instituto de Empresa Business School, em Madri, na Juegos Miami, na IMGL em San Diego e na EiG Totally Gaming em Barcelona.

Cabe recordar que as apostas esportivas foram legalizadas em dezembro de 2018, mas a regulamentação ainda se encontra em desenvolvimento sem data para ser entregue. A pandemia do COVID-19 com certeza atrasará este processo pelo qual as empresas saberão como podem operar no mercado local para começar a pagar impostos no Brasil.

Maia explica que “os jogos de azar são proibidos no Brasil desde 1946, mas uma rápida busca na internet nos leva a uma infinidade de anúncios de casas de apostas e cassinos online. Diferente dos caça-níqueis e do jogo do bicho, as casas de jogos online não são ilegais no Brasil. No entanto, também não são regulamentadas”.

“Sem uma regulação, o Estado acaba perdendo uma fonte de recolhimento de receita, prejudicando empresários nacionais interessados em operar esses serviços. O jogador pode apostar, mas o provedor do serviço não pode ser sediado no Brasil”, conclui Luiz Felipe Maia, sócio-fundador do escritório de advocacia Franco, Yoshiyasu, Maia, Simões e D'Alessio Advogados.

Fonte: GMB