VIE 26 DE ABRIL DE 2024 - 21:12hs.
Marcos Joaquim Gonçalves Alves / Bárbara Teles

Loteria esportiva: o primeiro passo para a abertura dos jogos no Brasil

A concessão das loterias esportivas demonstra, mais uma vez, a intenção do Governo de se repensar a exploração dos jogos no Brasil, em suas modalidades e formatos. Como parte de uma agenda de atração de investimentos, a licença propiciará o melhor desempenho desse tipo de aposta (jogos de sorte e jogos de habilidade), com a oportunidade de se valer das mais seguras práticas internacionais, de acordo com os advogados Marcos Joaquim Gonçalves Alves e Bárbara Teles numa coluna de opinião para o Estadão.

No último dia 10 de junho, um importante passo foi dado pelo governo para tirar, enfim, o mercado de jogos das sombras e regulamentar um novo modelo, mais moderno, seguro e com parâmetros similares ao do resto do mundo.

Como parte de um esforço em dar continuidade à agenda de investimentos, a 13ª reunião do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) qualificou diversos projetos prioritários. Dentre eles, a concessão das chamadas “apostas de quota fixa”, que em bom português são as apostas esportivas, agora incluídas no Programa Nacional de Desestatização (PND). O calendário do projeto ainda não foi divulgado ou incluído no site do PPI, o que deve ser feito em breve. Portanto, encontra-se em fase inicial, na etapa dos estudos para embasar o desinvestimento.

Como sabemos, os jogos são proibidos no Brasil, com a exceção daqueles que são controlados pela União, os quais se enquadram em “sistemas de consórcios e sorteios” (inciso XX do art. 22 da Constituição Federal).

Com a concessão das apostas de quota fixa, o Governo pretende “i) desonerar o Estado da atuação em uma área de elevado grau de inovação; e ii) melhorar o ambiente de negócios e gerar empregos” – as aspas são do próprio CPPI. Além disso, Resolução sobre a qualificação menciona a “necessidade de reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público”.

As loterias esportivas são apostas a eventos reais de temática esportiva em que se define quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto já no momento da efetivação da aposta. Apesar de muito ligado ao futebol, essas apostas não se restringem a esse esporte. A definição exata de quanto o apostador poderá receber caso acerte o prognóstico é a característica desse modelo de jogo.

A inclusão do projeto no PND foi recomendada ao Presidente da República pela Resolução CPPI n. 134/2020, publicada em 19 de junho no Diário Oficial. Designa-se o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) como responsável pelo acompanhamento do processo de desestatização sob a coordenação do Ministério da Economia, assim como foi para a Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex). Apesar disso, o calendário contendo maiores informações e datas encontra-se pendente de publicação no site do PPI.

A normativa em vigência determina que a lotérica é serviço público exclusivo da União, cabendo ao Ministério da Economia autorizar ou conceder a sua exploração (Lei n. 13.756/2018). A Lei Federal estabelece a destinação da arrecadação de acordo com a aposta (em meio físico ou virtual).

Ainda está pendente a regulamentação dessas apostas esportivas. A elaboração do Decreto está em andamento desde 2019, com algumas Consultas Públicas promovidas pela Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria (SECAP) do Ministério da Economia, abertas com a finalidade de discutir as minutas da normativa. Durante as Consultas Públicas, muitas contribuições foram recebidas de diversos agentes do setor, associações e particulares.

A terceira e última Consulta Pública da SECAP foi encerrada em março deste ano, motivada pela mudança no modelo de exploração do serviço, que antes seria por autorização e, após análise da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), viu-se a necessidade de que fosse estabelecida por concessão pública.

No mês passado, o Subsecretário responsável pela pasta no Ministério da Economia declarou que a intenção é que a regulamentação das apostas esportivas esteja pronta até o final deste ano. Além da nova Consulta Pública recente, com a pandemia, observamos um atraso na conclusão do Decreto.

Por não ter a regulamentação, alguns pontos geram desconforto do investidor estrangeiro. Um deles é a questão tributária, uma vez que o Decreto deve se adequar à alíquota prevista em Lei e no passado houve divergências em minutas discutidas. Outro ponto de atenção é o fato de que a operação do negócio em alguns Estados brasileiros se sustenta por liminares concedidas por processos judiciais, visto que não poderiam ter loterias operando.

Alguns déficits existentes foram abordados durante o conturbado leilão da Lotex. A Lotex foi incluída no PPI na 1ª Reunião do Conselho, no final de 2016 e, após estudos do BNDES, aprovada a concessão na 3ª Reunião, indicando-se na modalidade de desestatização.

Com início do projeto em 2017, o projeto apenas foi concluído em outubro de 2019, após vários adiamentos e suspensões por falta de interessados no ditame. A concessão foi outorgada ao Consórcio Estrela Instantânea, formado pelas empresas International Game Techology (IGT), de origem italiana, e Scientific Game International (SGI), de origem estadunidense.

A Lotex foi um primeiro passo para a abertura do mercado das loterias brasileiras. Mesmo com uma tramitação complicada, demonstrou na prática a possibilidade de avanço nesse setor e despertou as primeiras discussões sobre o tema. Uma boa referência foi a recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que fiscalizou as segunda e terceira etapas do processo de desestatização desse serviço público e atestou que os requisitos formais no caso de venda da Lotex foram atendidos – trata-se do Acórdão n. 1.421/2020.

Para sanar as falhas existentes, acreditamos que a edição do Decreto de Regulamentação das Apostas Esportivas de Quota Fixa trará a segurança jurídica para atração do investimento estrangeiro como diretriz para continuidade do projeto.

Um dos pontos de grande importância é a regulamentação das ações de comunicação e marketing das loterias de apostas. A Lei indica que deverão se pautar pelas melhores práticas de responsabilidade social e corporativa, mas não indica outras diretrizes ou formas de se fazer – o que ficará a cargo do Decreto regulamentador.

Deve-se considerar regras que possam simplificar o sistema e criar mecanismos de controle. Além disso, garantir rigidez ao recolhimento dos tributos, determinar os possíveis investidores e requisitos para exploração, estabelecer as penalidades para as empresas que praticarem a exploração irregular, definir o público-alvo apostador, instituir regras claras de compliance e prevenção aos ilícitos e a observância das melhores práticas internacionais sobre o tema. O comprometimento do Governo com o tema demonstra a seriedade e o impacto social do setor de loterias e jogos no Brasil.

Por tudo isso, é importante reiterar a oportunidade de se repensar um marco legal e regulatório para os Jogos no Brasil, com vistas a trazer regras a permitir a exploração de outras modalidades de jogos (não somente os jogos oficiais promovidos pelo Governo Federal atualmente) e sim os grandes jogos de sorte, diferenciando-os dos jogos de habilidade (pôquer, por exemplo). Esse novo marco deve incluir aspectos como a prevenção à ludopatia e outros transtornos comportamentais, importantes aspectos sociais para o desenvolvimento desses investimentos no país.

A concessão das loterias esportivas demonstra, mais uma vez, a intenção do Governo de se repensar a exploração dos jogos no Brasil, em suas modalidades e formatos. Como parte de uma agenda de atração de investimentos (turismo, gastronomia, infraestrutura hoteleira etc.), a concessão propiciará a melhor exploração desse tipo de aposta (jogos de sorte e jogos de habilidade), com a oportunidade de se valer das melhores e mais seguras práticas internacionais.

 

Marcos Joaquim Gonçalves Alves
Sócio fundador do escritório M.J. Alves e Burle Advogados e Consultores.

Bárbara Teles
Sócia do escritório M.J. Alves e Burle Advogados e Consultores.

Fonte: Estadão