JUE 25 DE ABRIL DE 2024 - 01:54hs.
Elvio Henriqson, advogado e gestor de futebol

“Se as apostas forem bem implementadas, os patrocínios e a receita dos clubes poderão crescer”

O advogado Elvio Henriqson é Presidente da Academia Gaúcha de Direito Tributário e tem MBA em Gestão de clubes de futebol. Em conversa exclusiva com o GMB, o especialista falou sobre a importância de uma regulamentação bem elaborada para que o Brasil possa gerar receita não só para o Estado como também para os operadores e o público. Henriqson afirma que os clubes poderiam “pressionar o Congresso Nacional para aprovar com urgência a lei de apostas esportivas” em uma tentativa de mostrar a arrecadação positiva proveniente dessa atividade.

GMB - No seu twitter, você falou que acha que os clubes poderiam “pressionar o Congresso Nacional para aprovar com urgência a lei de apostas esportivas”. Quais benefícios você vê (tanto para os clubes quanto para o Estado, os operadores e o público-alvo) que podem ser gerados quando as apostas forem regulamentadas no país?
Elvio Henriqson -
A prática de apostas esportivas via diversos sites está consolidada em todo o mundo e não podendo dentro do Brasil realizá-las, significa que todas estas receitas ficam fora do Brasil. A regulamentação desta atividade no Brasil representa direcionar toda esta arrecadação para o Estado brasileiro e demais pessoas que participem destas atividades.

Hoje em dia, o patrocínio máster está nas mãos das casas de apostas. Acredita que, por ter uma ligação direta com o futebol, as casas de apostas têm mais eficácia nos resultados de um investimento em clubes do país? Como é uma troca, se as empresas veem resultados mais positivos, automaticamente investem mais nos times, certo?
Em 1993, o Zico trouxe para o Brasil o modelo adotado pela Espanha propiciando o fomento ao esporte através da legalização dos jogos de bingo. Posteriormente, a Lei Pelé deu sequencia a isto com  outro formato até que esta possibilidade foi revogada.Não há dúvida de que o torcedor é um apaixonado pelo seu clube e se puder apostar nele vai movimentar muito o mercado de apostas esportivas.

Apostar num time da Croácia durante a pandemia gera pouca atratividade para o público. Apostar em grandes times da liga europeia gera alguma atratividade pelo apelo que eles têm. Mas nada se compara a apostar no seu time do coração.

Acha que o Brasileirão pode chegar a ter a dimensão de ligas conceituadas e com gordos patrocínios (principalmente proveniente de casas de apostas), como a inglesa, a espanhola e a alemã?
Entendo que cada país tem a sua realidade financeira e que enquanto ela existir, os patrocínios sempre estarão vinculados a possibilidade de faturamento de cada mercado. Mas não há dúvida que se bem implementado, os patrocínios e a  receitas dos clubes poderão crescer, aumentando a força dos campeonatos, principalmente o Brasileirão.

A alteração na MP 984/20, determinando que os direitos de transmissão ou reprodução das partidas esportivas pertencem ao clube mandante do jogo pode ser algo a ajudar na divulgação dos times brasileiros a nível global?
É uma medida que em tese possibilita os grandes clubes de tentar receitas maiores que as pagas pelas televisões e que enfraquecem os pequenos clubes. É uma equação que muitos estão curiosos para saber para quantos clubes representará aumento de arrecadação e para quantos representará perda. Para os pequenos clubes não vejo outra opção de negociarem coletivamente porque nos seus jogos, considerando o universo de fãs interessados na partida, a principal atração será o adversário.

Acredita que com a regulamentação da indústria de apostas no Brasil, os clubes e conselhos de campeonatos regionais e nacionais serão incentivados a criar departamentos específicos para a integridade esportiva?
Este assunto já foi bastante discutido no mundo todo. Há mecanismos para evitar as fraudes e a operação pode ser feita de maneira bastante segura. Mas nada está imune ao pequeno percentual de fraudes como tudo na vida. Haverá situações de fraudes e as consequências legais para os envolvidos estão previstas na lei.

De acordo com a sua visão, qual sistema de regulamentação das apostas é melhor implementar para o mercado brasileiro? Autorizações ilimitadas ou concessão a uma determinada quantidade como atualmente está em pauta (30 licenças)?
Na época da Lei Zico, as licenças eram outorgadas pelo Ministério do Esporte. Depois, na Lei Pelé, a atribuição passou para a CEF via a GENAB – GERENCIA NACIONAL DE BINGOS. A CEF poderia receber esta atribuição.

Em relação às autorizações, se a ideia é também fomentar o esporte, não poderia haver limite. Esse seria regulado pelo interesse do mercado.

Gostaria de ser chamado pelo Governo para opinar ou dar alguma sugestão desde o ponto de vista da sua área de direito? Quais pontos-chave deveriam ter em conta para a elaboração da melhor regulamentação?
Trabalhei bastante nas outorgas das licenças durante a Lei Zico e a Lei Pelé. Sei dos problemas ocorridos e das falhas da legislação que inviabilizaram o fomento das entidades desportivas e que culminaram com o seu fim. Se puder colaborar, penso que o Brasil deveria se preocupar em regulamentar e criar nova fonte de recursos aos clubes de futebol.

O primeiro ponto-chave é a tributação. A carga tributária não pode inviabilizar a operação e, quando isto ocorre, há risco de que se criem sistemas de sonegação. O segundo é a fiscalização. Tudo deve ser implantado com transparência e possibilidade de controle. E, por último, a fatia destinada ao beneficiário final das receitas não pode ser desprezível: na época dos bingos, ficavam com apenas 7% e o operador com 28%.

Recentemente, o governo editou a MP 984/2020 que cuida da “saúde financeira” dos times de futebol. Durante a análise pelo Congresso, o Deputado Federal Evandro Roman enviou minuta de emenda aditiva sugerindo a exclusão dos prêmios da base de cálculo de tributação, trazendo mais luz à tributação sobre o GGR. Qual sua opinião em relação a essa sugestão do deputado?
Esta discussão também é conhecida. Se o tributo incidir sobre tudo, diminui a margem e o percentual cobrado pode inviabilizar a operação. O artigo 676 do Regulamento do Imposto de Renda na época dos bingos  previa que o IR incidisse sobre a premiação lotérica. O fisco entendeu que qualquer modalidade de jogo estaria enquadrado neste artigo e tributou a todos. A jurisprudência confirmou. Havia isenção apenas para jogos com prêmios inferiores a R$11,10. Hoje, a isenção é a faixa da tabela do IR. Se a lei e a regulamentação não forem claros e os percentuais não forem factíveis, a atividade pode nascer inviabilizada.

Acredita que as casas de apostas tendem a voltar a investir no Brasil mesmo com resquícios da crise de COVID-19 ainda afetando o futebol?
Entendo que é um caminho sem volta. Este mercado vai chegar a todos os países.

Fonte: Exclusivo GMB