JUE 25 DE ABRIL DE 2024 - 11:44hs.
Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União

Bolsonaro assinou o decreto que inclui as apostas esportivas no PPI

O governo deu um passo fundamental nesta quarta-feira (19/08) no processo de regulamentação das apostas esportivas no Brasil com um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. Nele, o presidente informa sua concordância com a inclusão do serviço no Programa de Parcerias e Investimentos (PPI). Por meio do decreto, o governo inicia o processo para que o negócio das aposta de quota fixa possa ser oferecido pela iniciativa privada. O BNDES será o responsável pela execução e o Ministério da Economia fica a cargo da coordenação e monitoramento.

O Decreto manifesta concordância do Chefe do Executivo com a deliberação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI que, em sua Resolução nº 134/2020, qualificou o serviço público de loteria denominado “apostas de quota fixa” naquele Programa, bem como incluiu o serviço no Plano Nacional de Desestatização – PND.

“A Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, instituiu no país a modalidade lotérica denominada “Apostas de Quota Fixa”, comumente conhecida como “apostas esportivas”, na qual o apostador tenta prever o resultado de eventos reais esportivos e determinou que as apostas sejam realizadas em ambiente concorrencial, com a possibilidade de delegação do serviço à iniciativa privada”, informou o Planalto.

Dessa forma, a qualificação das “Apostas de Quota Fixa” no PPI e sua inclusão no PND visam a desestatização do serviço de forma que seja estudada a modelagem e viabilizada a exploração do serviço pelo mercado privado, sob regulação e fiscalização do Ministério da Economia, trazendo retornos ao Estado e propiciando a geração de emprego e renda no Brasil. O PPI é de responsabilidade do Ministério da Economia.

O decreto especifica que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) será responsável pela execução e pelo acompanhamento do processo de desestatização e fica o Ministério da Economia responsável pela coordenação e pelo monitoramento da desestatização de que trata o caput, assim como pela aprovação dos estudos, projetos, levantamentos ou investigações necessários para a efetivação da referida desestatização.

O decreto é um grande avanço para regulamentação das apostas esportivas em quota fixa. Estamos trabalhando com muita transparecia para que o setor esteja regulado em breve. Não é uma tarefa simples, teremos um setor regulado com as melhores práticas mundiais, com responsabilidade social corporativa, segurança aos consumidores e operadores e integridade ao esporte”, comenta ao Games Magazine Brasil, Waldir Marques Jr, Subsecretário de Prêmios e Sorteios do Ministério da Economia.

 

 

Uma lei de 2018 instituiu no país a modalidade lotérica em que o apostador tenta prever o resultado de eventos reais esportivos e determinou que as apostas sejam realizadas em ambiente concorrencial, com a possibilidade de delegação do serviço à iniciativa privada.

A medida autorizada pelo decreto visa a desestatização do serviço de forma que seja estudada a modelagem e viabilizada a exploração do serviço pelo mercado privado, sob regulação e fiscalização do Ministério da Economia, trazendo retornos financeiros ao governo.

Texto completo do Decreto Nº 10.467:

Dispõe sobre a qualificação do serviço público de loteria denominado apostas de quota fixa instituído pela Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 134, de 10 de junho de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, e incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND o serviço público de loteria denominado apostas de quota fixa instituído pela Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

Art. 2º Fica designado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social como responsável pela execução e pelo acompanhamento do processo de desestatização de que trata o art. 1º, nos termos do disposto no § 1º do art. 6º e no art. 18 da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997.

Parágrafo único. Fica o Ministério da Economia responsável pela coordenação e pelo monitoramento da desestatização de que trata o caput, assim como pela aprovação dos estudos, projetos, levantamentos ou investigações necessários para a efetivação da referida desestatização.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

 

Fonte: GMB