DOM 19 DE MAYO DE 2024 - 15:48hs.
Opinião - Witoldo Hendrich Jr., diretor jurídico e sócio - Online IPS

Criptoeconomia não é instrumento de lavagem de dinheiro

O Senado aprovou a “Lei do Bitcoin” e o texto segue para análise na Câmara dos Deputados. Como o tema é importante para as casas de apostas no Brasil, que cada vez mais utilizam criptomoedas como métodos de pagamento, o GMB consultou alguns especialistas. Nesta edição, Witoldo Hendrich Jr., diretor jurídico e sócio da Online IPS, faz sua análise sobre o projeto e destaca que “criptoeconomia não é instrumento de lavagem de dinheiro. As criptos não são o traço distintivo de crimes. Pessoas, criminosos, são o traço distintivo, seja qual for o veículo da fraude”.

Olá, amigos, do GMB, é um prazer estar de volta.

A missão de hoje é comentar a legislação sobre criptomoedas aprovada pelo Senado na semana passada. Trata-se do PL 3825/2019, de iniciativa do Senador Flávio Arns (Podemos-PR).

Cabe lembrar que este projeto aprovado no Senado compila regramentos advindos também do PL 2303/15, de iniciativa do Deputado Federal Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). Este último projeto, ouso dizer, conheço bem. Tive a oportunidade da falar como especialista perante a comissão especial que analisou o tema na Câmara dos Deputados, bem como algumas palestras sobre o tema. Uma dessas palestras, aliás, foi bastante interessante, quando dividi o tablado com o próprio deputado Áureo Ribeiro no auditório da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ.

Quando falei na Câmara sobre o assunto (o leitor terá oportunidade de conferir no link a seguir: https://youtu.be/U6uHpxsOEYo), fiz questão de mostrar aos ilustres deputados que a “criptoeconomia” não é instrumento de lavagem de dinheiro ou perpetração de crimes. Quem quer lavar dinheiro, o faz com qualquer negócio, de uma pizzaria a um “lava-jato” de veículos, de um haras a uma joalheria. As criptos não são o traço distintivo de crimes. Pessoas, criminosos, são o traço distintivo, seja qual for o veículo da fraude.

Crimes são praticados com dinheiro vivo, pedras preciosas, quadros e até sêmen de cavalos e touros, assim como qualquer outro objeto que exprima valor; e não havia (assim como não há) na casa legislativa qualquer projeto buscando limitação do beneficiamento de pedras preciosas, de leilões de quadros ou criação de gado, por exemplo.

Anoto aqui que o uso de garrafas para criação de coquetel molotov nunca demandou do Poder Público uma regulamentação especial para a venda de garrafas de vidro. Não faz sentido buscar limitação para criptoativos.

Sob o ponto de vista libertário, e é importante fazer essa anotação, qualquer normatização é ruim. As ideias propulsoras das criptos foram a privacidade e a descentralização. Uma regulação estatal objetiva justamente o fim desse anonimato e a concentração de poder, de preferência no Estado ou algum gigante a quem o Estado confie tal missão, como grandes corporações financeiras. O Estado também procura conhecer o patrimônio das pessoas e a ideia de acumular riqueza em criptoativo, anonimamente, não agrada o Governo.

A parte boa nisso tudo é o fato de que a lei ficou longe de ser exaustiva, delegando ao Governo Federal a normatização de inúmeros pontos. Isso é importante pois o processo legislativo é muito, muito, muito... mais demorado do que um decreto, uma portaria ou qualquer veículo normativo de hierarquia menor. Não podemos lidar com a morosidade legislativa quando o assunto é tecnologia. Vejam que o PL 2303 é de 2015. De lá para cá, quantas coisas foram criadas e quantas deixaram de existir? Algumas nasceram e morreram entre 2015 e 2022. Esse dinamismo é essencial quando lidamos com tecnologia. 

Concretamente, o projeto equipara a instituições financeiras até mesmo as pessoas físicas que prestem “serviços” relacionados ao tema, o que sujeitaria tais pessoas não só a regramentos específicos, mas também bastante severos. É um ponto que merece atenção por parte dos operadores.

Uma questão muito interessante é a redução a zero (isenção de tributos federais) dos tributos incidentes na importação de máquinas e equipamentos destinados à mineração de criptoativos. É um passo interessante, notadamente no sentido contrário ao que vemos na Europa, por exemplo, onde a mineração vem sendo demonizada por ter sido (indevidamente) taxada como inimiga do meio ambiente. Claro que a realidade europeia é diferente da nossa, sobretudo por conta da matriz energética. Por lá, queimam carvão para carregar o “Tesla que não polui”.

A mencionada isenção está condicionada à sustentabilidade da mineração, é claro, mas não deixa de ser um passo muito interessante. Parabéns ao legislador.

Vamos aguardar os próximos passos. Tudo isso vai para a Câmara dos Deputados, que pode alterar alguma coisa ou aprovar o projeto como está. Havendo modificações, volta ao Senado para reanálise. Depois de tudo aprovado no Congresso, segue ao Presidente da República, que deve sancionar o Projeto.

Um forte abraço e até a próxima!

Witoldo Hendrich Jr.
Diretor jurídico e sócio - Online IPS, exclusivo para o GMB