SÁB 18 DE MAYO DE 2024 - 12:38hs.
De 2,5% a 15%

Argentina aumenta impostos indiretos sobre apostas online

O governo da Argentina aumentou a alíquota do imposto indireto sobre apostas online dos 2% em vigor até agora para uma faixa que vai de 2,5% a 15%, dependendo da condição do organizador ou explorador. Por meio do decreto 293/2022 publicado no Diário Oficial da União, foi decretada a atualização tributária indireta neste segmento, considerando o tempo de vigência da alíquota anterior.

O Imposto Indireto sobre as apostas online foi estabelecido em dezembro de 2016 pela Lei 27.346, que definiu uma alíquota de 2% sobre o valor bruto de cada aposta. Ao mesmo tempo, conferiu poderes ao Executivo para aumentá-lo em até 50%, mas também para reduzi-lo ou deixar temporariamente o imposto sem efeito.

Alguns anos mais tarde, no quadro da Lei do Orçamento de 2021, foi criado o Registo de Controle Online do Sistema de Apostas, embora no decreto 293/2022 publicado esta semana "foram explicitados determinados aspectos regulamentares para efeitos de uma correta aplicação. "

Fundamentos da regra

Dadas as complexidades da tributação dos jogos e apostas online, é necessária uma regulação dinâmica que lhe permita adaptar-se à evolução das operações em questão e às diferentes modalidades que possam surgir”, destacou nos seus considerandos o decreto.

Por esse motivo, considerou-se “pertinente aumentar as alíquotas estabelecidas no referido percentual”, no caso de sujeitos ainda não cadastrados.

Faixa de taxas a aplicar:

• Entes residentes na Argentina e registrados no Registro de Controle Online do Sistema de Apostas: 5%.

• Se esses entes provarem ter um capital investido de mais de AR$ 200 milhões (US$ 1,65 milhão) no exercício fiscal encerrado em 1º de janeiro de 2021, um aumento de 20% do quadro de pessoal empregado em relação de dependência com um mínimo de 20 empregados, ou 30 se se cadastrarem com base na regulamentação: 2,5%.

• Entidade organizadora residente na Argentina sem registro no cartório: 7,5%.

• No caso de não mediar a intervenção de um ente do país: 10%.

• Se o ente estrangeiro não estiver registrado no cartório ou estiver localizado em jurisdições "não cooperativas" ou "baixas ou sem impostos": 15%.

Fonte: GMB