DOM 19 DE MAYO DE 2024 - 18:39hs.
Novo mercado na América Latina

Peru legaliza jogos de azar online e apostas esportivas

Após debate parlamentar na última sexta-feira (15), o Congresso do Peru votou pela legalização dos jogos de azar online e apostas esportivas no país, estabelecendo um novo marco regulatório para os setores. A nova lei, que recebeu 91 votos a favor e zero votos contrários, passará a ser de responsabilidade do Ministério de Comércio Exterior e Turismo do Peru (Mincetur), órgão de comércio exterior do país, que também regulará sua promulgação no Peru.

O imposto sobre o jogo será fixado em 12% da base tributável de cada operador – que é o lucro líquido menos os custos de manutenção – e será cobrado mensalmente. Os impostos de manutenção serão de 2% da renda mensal de um operador. Sunat, o órgão fiscal do Peru, administra o imposto.

Operadores com a licença apropriada poderão oferecer bônus para jogos online, desde que os bônus não possam ser trocados por dinheiro.

Para apostas esportivas, os operadores devem exibir uma mensagem de aviso em todas as plataformas, que diz: “apostas esportivas online excessivas podem causar jogo patológico”.

A legislação também permite a criação de salas de apostas esportivas remotas, onde os jogadores podem apostar em jogos através de terminais de apostas.

Se esta lei for violada, uma infração menor pode resultar em advertência, multa de até SOL200 (US$ 51,24), desqualificação da licença de até 10 anos ou desqualificação permanente.

O Mincetur também tem o poder de impor medidas cautelares a um operador, que incluem o fechamento temporário de um estabelecimento e o confisco de bens.

Roberto Sanchez, secretário do Mincetur, destacou seu apoio aos arranjos fiscais finalizados do projeto, nos quais o Ministério do Turismo prevê gerar ao governo peruano US$ 40 milhões em novos impostos gerados.

Antes da votação de sexta-feira, o Mincetur havia feito uma avaliação de mercado de que operadoras não licenciadas “tinham recebido mais de US$ 1 bilhão em apostas do Peru, sem pagar qualquer tipo de imposto”.

Esta legislação entrará em vigor 60 dias após sua publicação no Diário Oficial El Peruano.

Fonte: GMB/iGB