MIÉ 8 DE MAYO DE 2024 - 10:09hs.
Terminou o prazo para apresentação

Senadores aportam 49 emendas ao PL que regulamenta as apostas esportivas no Brasil

Terminou nesta quarta-feira, 4, o prazo para apresentação de emendas ao PL 3626, que regulamenta as apostas esportivas. Treze senadores apresentaram 49 propostas de mudanças. Diante dos temas abordados, o setor continua sem grandes avanços. Pelo regime da Casa, agora os senadores poderão apresentar novas emendas em suas respectivas comissões e é onde se espera avanços substanciais para garantir boa canalização do segmento para o mercado formal.

Com as 49 emendas apresentadas até agora o Projeto de Lei que regulamenta as apostas esportivas no Brasil está se tornando uma colcha de retalhos que dificultará os debates sem provocar o travamento da pauta do Congresso, já que a matéria precisa ser discutida e votada até 11 de novembro.

Com o fim do prazo para apresentação de emendas de todos os senadores para a Comissão de Esporte, a partir desta quinta-feira, 5, os senadores de cada uma das comissões (de Esporte e de Assuntos Econômicos) podem apresentar novas emendas em suas respectivas comissões, que serão avaliadas por cada uma delas individualmente.

Pelo resultado preliminar, tendo em vista o que foi apresentado até agora, mudanças mais drásticas no PL submetido ao Senado somente serão possíveis diretamente nas comissões.

Entre as emendas mais relevantes apresentadas nesta primeira fase, uma limita a R$ 30 milhões a taxa de outorga e amplia para até duas licenças por empresa, e outra inclui despesas como publicidade, propaganda, marketing, pessoal e infraestrutura tecnológica nos valores a serem considerados antes da aplicação da taxação de 18% sobre o operador, reduzindo assim a carta tributária. As emendas são do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

O mesmo senador propõe a alteração da tabela da base de cálculo para incidência das destinações sociais, reduzindo o valor a ser pago pelos operadores.

Também há temas como a obrigatoriedade de as empresas de cartões e outros meios de pagamento se submetam a licença por parte do Banco Central, que permite que as casas de apostas esportivas adquiram direitos de eventos esportivos.

A senadora Soraya Thronicke (Pode-MS) propôs a ampliação de três para cinco anos do período de outorga, como constou do PL em tramitação na Casa. Além disso, propôs a inclusão da expressão “no máximo”, antes do valor da outorga de R$ 30 milhões, de maneira a que o valor não poderá exceder o total apontado. Outra emenda da senadora determina que as casas de apostas não poderão oferecer bônus ou outras vantagens na forma de promoções. Ela quer ainda que inadimplentes, detectados pelo sistema financeiro, sejam impedidos de realizar apostas.

O senador Ciro Nogueira (PP-PI) apresentou emenda reduzindo o imposto de renda sobre o apostador, estipulando 25% sobre o que ultrapassar R$ 500 obtidos com prêmios decorrentes de apostas esportivas. O senador considera o prêmio líquido o resultado igual à diferença entre o valor do prêmio a ser pago e o valor de todas as apostas feitas anteriormente no período de 30 dias.

Mesmo com toda a dificuldade que o setor de apostas vem mostrando em manifestações no GMB e também em comunicados oficiais sobre a carga tributária de 18% sobre o GGR, uma senadora apresentou emenda reduzindo para 80% o valor destinado aos operadores, um aumento de 2 pontos percentuais, afirmando que “não prejudica a viabilidade financeira das empresas”. Ela quer destinar a diferença para aplicação na educação.

A mesma conta fez outro senador, que pretende reduzir para 80% o valor destinado às casas de apostas esportivas, redirecionando 2% para o Ministério da Saúde aplicar no tratamento e combate à ludopatia.

Com o mesmo raciocínio, emendas de dois senadores impõem uma carga tributária ainda maior aos operadores, destinando 3% para um fundo da Polícia Federal.

Não faltaram propostas para tirar do PL 3626 a possibilidade de as casas de apostas esportivas oferecerem jogos de cassino on-line, como foi incluído no projeto aprovado na Câmara dos Deputados.

Algumas emendas apresentadas dão a prerrogativa de a Caixa Econômica Federal, Loterias CAIXA e seus permissionários de operarem apostas esportivas em meio físico e virtual com a isenção da taxa de outorga a ser aplicada às casas de apostas.

Principais pontos das emendas apresentadas (por senador), de acordo com análise do GMB

Styvenson Valentim (Pode-AC)

Emenda 1 - Proíbe a veiculação, em qualquer meio de comunicação, de ações de comunicação, publicidade e marketing que promovam a loteria de apostas de quota fixa.

 

 

Ciro Nogueira (PP-PI)

Emenda 2 - Propõe que as apostas de quota fixa serão exploradas em ambiente concorrencial, “preferencialmente entre empresas nacionais” e que o Ministério da Fazenda regulamente os processos de concorrência para estabelecer critérios de “preferência direcionados às empresas nacionais que operem no país”.

Emenda 3 - Proíbe que o sócio ou acionista controlador de empresa operadora de loteria de apostas de quota fixa, individual ou integrante de acordo de controle, não poderá deter participação, direta ou indireta, em Sociedade Anônima do Futebol ou em organização esportiva profissional, nem atuar como dirigente de equipe desportiva brasileira.

 

 

Emenda 4 - Proíbe publicidade ou propaganda que promova marketing em escolas ou universidades ou dirigida a menores de idade. Proíbe também a realização de qualquer tipo de publicidade ou propaganda em meios de comunicação físicos ou virtuais sem o aviso de classificação indicativa da faixa etária direcionada.

Emenda 18 - Estipula a aplicação sobre os prêmios líquidos acima de R$ 500 obtidos com prêmios decorrentes de apostas esportivas 25% a título de Imposto de Renda. O senador considera o prêmio líquido o resultado igual à diferença entre o valor do prêmio a ser pago e o valor de todas as apostas feitas anteriormente no período de 30 dias pelo mesmo apostador.

Dr. Hiran (PP-RR)

Emenda 5 - Sugere a previsão de necessidade de negociação entre as entidades esportivas e as casas de apostas para que sejam remuneradas pelo uso de direitos imateriais (eventos esportivos, direitos estatísticos, denominações, apelidos desportivos, imagens, marcas, emblemas, hinos, símbolos e similares), sejam em competições que integrem ou não o Sistema Nacional do Esporte.

 

 

Propõe que a alíquota de 1,13% prevista no PL para remunerar a propriedade imaterial dos atletas e das entidades esportivas seja destinada a exclusiva finalidade de coibir manipulação de resultados nos esportes brasileiros.

Inclui penalidade para casas de apostas esportivas por utilização indevida de propriedade imaterial.

Rogério Carvalho (PT-SE)

Emenda 6 - Propõe que o valor estipulado a título de outorga fixa seja limitado a até R$ 30 milhões, mas que considere o limite de até duas marcas comerciais a serem exploradas por pessoa jurídica em seus canais eletrônicos.

Emenda 7 - Propõe o ajuste da base de cálculo para incidência das destinações sociais com a inclusão de um parágrafo ao art. 30 da Lei 13.756/2018: “Sobre o produto da arrecadação após a dedução das importâncias de que tratam os incisos III e V do caput e dos insumos essenciais da atividade, tais como publicidade, propaganda, marketing, pessoal e infraestrutura tecnológica, entre outras que venham a ser especificadas pelo Ministério da Fazenda, incidirão o pagamento de contribuição para a seguridade social, de que trata o inciso VI do caput, à alíquota de 2% (dois por cento), e as destinações indicadas a seguir.

Sobre a inclusão, o senador justifica: “Neste sentido, importante o ajuste da base de cálculo para a incidência das destinações sociais específicas do setor de aposta online, de forma que tal apuração não comprometa as demais externalidades positivas da atividade, notadamente os investimentos em geração de empregos, a aquisição de melhores tecnologias para o controle e a prestação dos serviços, bem como em patrocínios nos setores entretenimento, esportes e mídia brasileiros, atividades que também possibilitam a arrecadação de tributos, em um ciclo virtuoso de investimentos”.

 

 

Emenda 8 - Modifica a tributação da atividade de apostas esportivas online “visando alcançar uma maior canalização do mercado para o mercado regulado, seguindo as melhores práticas dos mercados internacionais e com base nos principais mercados europeus, em geral os mais evoluídos do mundo”, define em sua justificativa.

O senador aponta que de acordo com a experiência internacional, a tributação da atividade está entre 15% e 20% sobre o GGR e é considerada a ideal para promover a canalização dos operadores para o mercado regulado. “No atual modelo brasileiro, em que a tributação total está próxima dos 30%, torna-se mais difícil canalizar o mercado para o mercado regulado, o que pode prejudicar a supervisão, o controle e a arrecadação no país”.

Por isso ele propõe a mudança da cobrança da taxa de fiscalização por faixas de valor, escalonáveis, incidindo sobre o produto da arrecadação após as deduções definidas, diferentemente do que continha a Lei 13.756/2018, que definia valores proporcionais aos prêmios pagos.

Soraya Thronicke (Pode-MS)

Emenda 9 - Para promover competição entre mercados digitais (streaming via operadores) e transmissão convencional, como TV aberta, a senadora permite que as casas de apostas esportivas possam adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos.

Emenda 10 - Redefine o que deve ser considerado como eventos reais de temática esportiva de maneira a não permitir que modalidades sejam apresentadas para apostas em caso de participação de menores no esporte, tradicional ou eletrônico: “todo e qualquer evento, competição ou ato que faça parte de competições desportivas, torneios, jogos ou provas com interação humana, individuais ou coletivos, inclusive virtuais, cujo resultado é desconhecido no momento da aposta, que sejam promovidos ou organizados: 

I – de acordo com as regras estabelecidas por entidade nacional de administração do desporto, na forma Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 – Lei Geral do Esporte, ou por suas organizações afiliadas, ou suas organizações afiliadas; ou 

II – por entidades de administração do esporte sediadas fora do Brasil.”  

Emenda 11 - Proíbe que casas de apostas concedam adiantamento, antecipação, bônus ou outras vantagens, ainda que a mero título de promoção, divulgação ou propaganda, para realização de apostas. Impede também que sejam estabelecidas parcerias ou convênios para facilitar a concessão de crédito a apostador, assim como proíbe a instalação de qualquer agência ou escritório de concessão de crédito em estabelecimentos físicos a serem implantados por operadores.

Emenda 12 - Veda a participação de apostador considerado inadimplente de acordo com a lei e que as empresas e plataformas de jogos e apostas esportivas deverão implementar procedimentos de verificação de situação financeira dos jogadores.

Emenda 13 - Redefine o agente operador de apostas como “pessoa jurídica nacional, sediada e operada no Brasil, inscrita no CNPJ, que recebe autorização do Ministério da Fazenda para explorar loteria de apostas de quota fixa.” A senadora pretende que não se faça interpretação sem fazer distinção se o operador se encontra localizado em território nacional ou estrangeiro. “Dessa forma, toda a regulamentação da loteria de apostas de quota fixa no Brasil seria aplicável a empresas estrangeiras, sediadas e operadas em países estrangeiros”, justifica.

 

 

Emenda 14 - Amplia para cinco anos o prazo de outorga, reduzido para três anos no PL 3626/2023, aprovado pela Câmara dos Deputados em setembro. “Acreditamos que o prazo da outorga é um fator primordial para que haja um número maior de interessados na aquisição das licenças. Na condição atual será um fator limitante às empresas por não viabilizarem o máximo retorno ao investimento. Além disso, significa menor arrecadação aos cofres públicos e um prejuízo aos consumidores que terão menos oferta no mercado”, aponta a senadora.

Emenda 15 - Determina que se estabeleça um valor mínimo e forma de integralização do capital social da empresa a explorar as apostas esportivas.

Emenda 16 - Inclui a expressão “no máximo”, antes do valor da outorga de R$ 30 milhões, de maneira a que o valor não poderá exceder o total apontado.

Emenda 28 - Proíbe empresas de métodos de pagamento processar transações financeiras para empresas de apostas esportivas que não tenham recebido autorização prevista em lei.

Jorge Kajuru (PSB-GO)

Emenda 17 - Propõe que seja destinado 5% do resultado da arrecadação de impostos sobre apostas esportivas ao Fundo de Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).

 

 

Professora Dorinha Seabra (União-TO)

Emenda 19 - Determina que para fins de aceitação de pagamento de apostas por meio de cartões, as empresas outorgadas devem contratar instituição habilitada pelo Banco Central para esta atividade, sendo obrigatório que as transações de pagamento sejam autenticadas com protocolo de segurança, na forma do regulamento.

 

 

Emenda 20 - Reduz para 80% o valor destinado às casas de apostas esportivas e afirma em sua justificativa que “a taxação sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), é de apenas 18%. Ora, consideramos que aumentar um pouco essa taxação para ampliar o montante de recursos disponíveis para as escolas de ensino básico que cumpram as metas educacionais é meritório, pois não prejudica a viabilidade financeira das empresas e, ao mesmo tempo, favorece a melhoria do ensino no Brasil”. 

Emenda 21 - Estende o prazo para que os valores de prêmios não reclamados serão revertidos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 31 de dezembro de 2035, contra o que foi definido no PL 3626 (até 24 de julho de 2028).

Mecias de Jesus (Rep-RR)

Emenda 22 - Reduz para 80% o valor destinado às casas de apostas esportivas, redirecionando 2% para o Ministério da Saúde para o desenvolvimento de programa específico para tratamento da ludopatia, bem como ações de prevenção dessa enfermidade.

Emenda 23 - Inclui na lista de pessoas proibidas de realizar apostas esportivas aquelas diagnosticadas com ludopatia por laudo médico e outras, previstas na regulamentação do Ministério da Fazenda.

 

 

Emenda 24 - Determina que do valor a ser destinado ao Fies, no mínimo 10% deverão ser dirigidos para populações do campo, dos povos originários, incluídos os indígenas e dos quilombolas.

Emenda 25 - Propõe que ações de comunicação, de publicidade e de marketing devem trazer aviso de classificação indicativa de faixa etária e que ficam vedadas tais ações em ambientes escolares e em outras instituições de ensino, inclusive de ensino superior.

Emenda 26 - Define que para aceitação de pagamentos de apostas por meio de cartões, as empresas outorgadas deverão contratar instituição habilidade pelo Banco Central para esta atividade, sendo obrigatório que as transações de pagamento sejam autenticadas com protocolo de segurança.

Margareth Buzetti (Rep-RR)

 

 

Emenda 27 - Inclui a expressão “maior de idade” para definir o apostador, indicado no PL 3626.

Nelsinho Trad (PSD-MS)

Emenda 29 - Altera a base de cálculo do imposto de renda a ser aplicada ao apostador, definindo que ela deverá ser apurada pela diferença positiva entre ganhos obtidos com prêmios decorrentes de apostas e o custo da totalidade das apostas.

 

 

Emenda 30 - Propõe o ajuste da base de cálculo para incidência das destinações sociais com a inclusão de um parágrafo ao art. 30 da Lei 13.756/2018: “Sobre o produto da arrecadação após a dedução das importâncias de que tratam os incisos III e V do caput e dos insumos essenciais da atividade, tais como publicidade, propaganda, marketing, pessoal e infraestrutura tecnológica, entre outras que venham a ser especificadas pelo Ministério da Fazenda, incidirão o pagamento de contribuição para a seguridade social, de que trata o inciso VI do caput, à alíquota de 2% (dois por cento), e as destinações indicadas a seguir.”

Emenda 48 - Altera para cinco anos o prazo de duração da outorga às casas de apostas esportivas, de forma a garantir não apenas o aumento da tributação, mas principalmente condições de equilíbrio econômico-financeiro capaz de assegurar a atratividade do mercado, ampla concorrência e, consequentemente, a possibilidade de uma prestação de serviço de melhor qualidade aos consumidores.

Izalci Lucas (PSDB/DF)

Emenda 31 - Isenta a Caixa Econômica Federal, a Loterias CAIXA e permissionários lotéricos do pagamento da taxa de outorga para operação de apostas esportivas.

Emenda 32 - Reforça a participação da Caixa Econômica Federal, Loterias CAIXA e permissionários lotéricos na exploração de apostas esportivas tanto em canais físicos quanto em meios virtuais sem o pagamento da taxa de outorga. Determina que a CEF e/ou Loterias CAIXA, no prazo de 180 dias após a aprovação da lei, deverá dotar os permissionários de canal virtual, utilizando o Fundo de Desenvolvimento de Loterias (FDL).

Emenda 33 - Define ações de publicidade sobre apostas esportivas para a Caixa Econômica Federal, Loterias CAIXA e permissionários lotérico e que serão reguladas, respeitando a diversidade cultural, os costumes e deifiÊnciass de difusão, podendo abranger a divulgação de todos os produtos lotéricos e autorizados, convênios e demais instrumentos derivados dessas medidas.

 

 

Emenda 34 - Inclui em artigo do PL 3626 o item “cadastro de apostadores”, determinando que “A regulamentação do Ministério da Fazenda disporá sobre o modo e o procedimento de envio ou disponibilização, pelos agentes operadores, de esclarecimentos, de informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis, de dados, de documentos, de certificações, de certidões, de relatórios e cadastros de apostadores que sejam considerados necessários para a fiscalização das atividades desenvolvidas pelos operadores de apostas”.

Emenda 35 - Permite que a Caixa Econômica Federal e/ou Loterias CAIXA e os permissionários Lotéricos atuem tanto na oferta de apostas esportivas em ambiente virtual quanto físico, de forma a utilizá-las para oferta de todos os produtos lotéricos autorizados, outros decorrentes de convênios e demais instrumentos subsequentes a estas medidas.

Emenda 36 - Permite que as apostas de quota fixa que tenham por objeto os eventos de jogo on-line poderão ser ofertados em meio virtual e meio físico.

Emenda 37 - Propõe supressão no PL 3626 de um inciso no art. 35 que altera a redação do art. 1º do Decreto-Lei 204/1967 para que o trecho “exclusivo da União não suscetível de concessão” não provoque incoerência e entendimentos legais e jurídicos vigentes.

Eduardo Girão (NOVO/CE)

Emenda 38 - Altera o PL 3626 para proibir veiculação em quaisquer meios de comunicação de massa como jornais e revistas em suas edições físicas. E em TV, rádios e canais de mídias sociais entre 7h e 22h59, bem como em arenas esportivas de quaisquer modalidades esportivas. Proíbe também que casas de apostas patrocinem equipes, atletas individuais, ex-atletas, árbitros, membros de comissões técnicas de todas as modalidades esportivas, bem como campeonatos organizados por confederações esportivas olímpicas reconhecidas e vinculadas ao COB, assim como as federações a elas filiadas de todas as modalidades esportivas.

Emenda 39 - Propõe redistribuição de percentuais destinados à partilha entre os diferentes recebedores das contribuições gerada pela tributação, aumentando-a em 2 pontos percentuais, com a consequente elevação da carga de impostos sobre as casas de apostas, que ficariam com apenas 80% do resultado de sua operação.

Emenda 40 - Exclui o inciso II do artigo do PL 3626 que permitia eventos virtuais de jogos on-line.

 

 

Emenda 41 - Proíbe o operador de oferecer quaisquer outras modalidades de jogos não expressamente autorizadas pela legislação. Com isso, quer proibir que as casas de apostas ofereçam a vertical de jogos de cassino.

Emenda 42 - Para vedar e considerar abusiva a publicidade ou propaganda efetuada por equipes esportivas, atletas, ex-atletas, apresentadores, comentaristas e celebridades.

Emenda 43 - Determina que a taxa de fiscalização cobrada das casas de apostas seja destinada ao financiamento do trabalho das instituições de fiscalização e controle.

Emenda 44 - Proíbe que o operador autorizado, ou qualquer diretor, que houver sido condenado em processo judicial em crimes relacionados a fraudes em resultados de jogos, atue por 10 anos.

Emenda 45 - Para suprimir do PL 3626 a expressão “ou ato de jogo on-line”, com o objetivo de proibir outras modalidades que não sejam apostas de quota fixa em eventos reais esportivos. O objetivo é proibir a legalização de cassinos e outros jogos on-line.

Emenda 46 - Suprimir as alterações feitas na Lei 13.756/2018 que passou a permitir “eventos virtuais”, de maneira a impedir a oferta, pelas casas de apostas, de jogos de cassino.

Emenda 47 - Altera o art. 23 do PL 3626 para fortalecer a forma de validação da identificação do apostador, inclusive confrontando as informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público e privado.

Ana Paula Lobato (PSB/MA)

 

 

Emenda 49 - Reduz para 79% o máximo a que as casas de apostas teriam para despesas de custeio e manutenção, destinando os 3% retirados dos operadores para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).

Fonte: GMB