SÁB 27 DE JULIO DE 2024 - 07:58hs.
Votação hoje no Senado

Artigo do PL das apostas online limita a operação das empresas e prejudica loterias estaduais

A inclusão de último momento do surpreendente artigo 35-G no PL 3626/2023, que regulamenta as apostas esportivas e jogo online no Brasil, que vai a votação hoje no Senado, pode prejudicar severamente a operação das loterias estaduais. Ele determina que os Estados e Distrito Federal podem autorizar as modalidades lotéricas, mas impede que uma empresa tenha concessão em mais de uma jurisdição.

A exploração das apostas esportivas por meio de loterias estaduais foi incluída no relatório final do senador Angelo Coronel (PSD-BA). Foi incluído o art. 35-G, que permite que os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a explorar no âmbito de seus territórios, apenas as modalidades lotéricas previstas na legislação federal.

Isso já ficou claro na decisão do Supremo Tribunal Federal, que acabou com o monopólio da União na exploração de loterias, mas o parágrafo 2º do artigo define que “ao mesmo grupo econômico ou pessoa jurídica será permitida apenas uma única concessão e em apenas um Estado ou no Distrito Federal”.

Na prática, isso irá engessar os grandes operadores, proibindo-os de escolher os melhores mercados para atuar caso optem por licenças estaduais, além de impedir que as próprias loterias estaduais concedam autorizações para operadores que já tiverem conquistado licença em outro Estado.

No entendimento de alguns dirigentes em conversa com o GMB, esse artigo não deve prosperar, em função de contrariar a livre concorrência e a autonomia que lhes foi dada pelo STF em decisão acertada.

Amilton Noble, diretor da Hebara e profundo conhecedor do mercado de loterias, afirma que “tirar a autonomia dos estados com a medida irá restringir a competitividade dos grandes operadores e tira a autonomia dos Estados de contratá-los, ficando sempre em segundo plano ou ‘com a sobra dos outros estados’”.

Para ele, “é a medida mais dura tomada contra as loterias estaduais desde o fatídico decreto-lei 204/67”, que restringiu a operação de loterias estaduais.

Espero que os governadores mobilizem suas bancadas para reparar essa violência contra a sua autonomia de poder escolher as melhores opções para operar suas loterias”, diz Amilton, lembrando que “o papel do Congresso, e especialmente do órgão regulador (Ministério da Fazenda), deveria ser de estimular a concorrência e dar condições para termos um mercado forte. Restringir a concorrência não é um bom caminho”, afirma.

Ele analisa que “caso esse equívoco monumental não seja reparado teremos novamente a provocação do Supremo Tribunal Federal. Enquanto isso, os investimentos, especialmente os de fora do Brasil, ficarão congelados em função da enorme insegurança jurídica e econômica gerada pela medida”.

Fonte: GMB