LUN 13 DE MAYO DE 2024 - 08:27hs.
Edição Extra do Diário Oficial da União

Lula sanciona a Lei 14.790 que regulamenta apostas esportivas e jogo online no Brasil

Finalmente o setor iGaming tem muito o que comemorar. O presidente Lula assinou neste sábado, 30, a Lei 14790, publicada em edição extra do Diário Oficial da União. O texto é praticamente cópia do projeto aprovado na semana passada na Câmara dos Deputados. Lula só vetou artigos referentes a promoções comerciais e forma de tributação para o apostador, que será taxado em 15% sobre os ganhos líquidos.



Depois de cinco anos de angústia e uma luta sem fim do setor de iGaming, o Brasil agora acaba de entrar para o moderno mundo regulamentado das apostas esportivas e do iGaming. O presidente Lula sancionou o Projeto de Lei 3626/2023, que passa a ser a Lei 14790, com vetos apenas de alguns aspectos de promoções comerciais que constavam do PL (artigos 53, 55, 56 e Anexo I) e três parágrafos do art. 31, que trata da tributação sobre o apostador.

Na Lei, manteve-se a alíquota de 15% sobre a premiação líquida de qualquer valor e não mais acima da primeira faixa do Imposto de Renda. Outro parágrafo vetado trata do período de apuração para efeito de tributação, que antes estava estipulado como anualmente. A Receita Federal estipulará, por meio de portaria, a periodicidade do recolhimento do tributo.

A grande expectativa do setor residia justamente na questão da tributação ao apostador, especialmente após a Receita Federal enviar, nesta semana, um ofício à Casa Civil pedindo que fosse vetado o artigo que tratava dos 15% com o objetivo de que a taxação voltasse aos 30% inicialmente propostos.

O presidente Lula vetou três trechos da lei, com a orientação do Ministério da Fazenda. A lei e as justificativas dos vetos foram publicadas em uma edição extra do Diário Oficial da União neste sábado.

O veto mais importante refere-se aos procedimentos para a tributação dos prêmios recebidos por apostadores. Lula vetou um trecho que permitia a não tributação de ganhos abaixo de R$ 2.112, valor equivalente à faixa de isenção do Imposto de Renda.

De acordo com Lula, manter essa disposição "resultaria em uma tributação de Imposto de Renda diferenciada daquela aplicada em outras modalidades lotéricas, estabelecendo, assim, uma distinção tributária sem justificativa plausível".

Os outros vetos dizem respeito a propostas de normas para a autorização de promoção comercial e ao arquivamento de denúncias, investigações e prestação de contas relacionadas à distribuição de prêmios e sorteios de até R$ 10 mil.

Caberá, agora, ao Ministério da Fazenda, emitir os decretos regulamentadores e demais portarias para que o setor se formalize. A partir da publicação dos documentos legais, as casas de apostas esportivas terão 180 dias para apresentarem formalmente seus pedidos de licença e se adaptem às novas regras.

Como parte do pacote econômico para cumprir a meta de déficit zero nas contas de 2024, o governo pretende que ainda em janeiro todos os regulamentos estejam publicados e as empresas iniciem o processo de credenciamento. 

Distribuição dos impostos

10% para a seguridade social, 0,82% para a educação básica, 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública, 1,63% para os clubes e atletas e 3% para o Ministério dos Esportes. Em relação ao prêmio, o apostador será tributado em 15% do Imposto de Renda. 

Com a regulamentação, o Governo Federal deve arrecadar mais de R$ 3 bilhões por ano. Após o recesso do Congresso, a ideia é de que a MP evolua e se torne um Projeto de Lei. A MP criou cargos para a nova Secretaria de Apostas e Loterias no Ministério da Fazenda, o que indica a proximidade da regulamentação.

Atuação das empresas nas apostas esportivas

De acordo com o texto, as empresas que não são do Brasil poderão atuar, mas vão precisar, especificamente, de uma sede no país. Para entrar neste mercado, as empresas terão que se manifestar com pelo menos 30 dias de antecedência e desembolsar R$30 milhões.

Benefícios

Aguardada desde 2018, a regulamentação, além de gerar renda em impostos, deve criar novos postos de emprego, tornar o ato de apostar mais seguro e prevenir golpes e problemas como manipulação de resultados.

Com a argumentação de que os clubes perderiam renda, o patrocínio de casas de apostas a atletas, estádios, times e competições segue permitido. Com as mudanças no projeto, o Governo Federal estima arrecadar R$10 bilhões com impostos, muito além da estimativa inicial de R$700 milhões.

As casas de apostas que quiserem atuar no Brasil, inclusive, vão precisar estar, obrigatoriamente, registradas no Brasil para poder operar. Após a aprovação do Projeto de Lei, as casas terão 180 dias para concluir o credenciamento necessário.

O compromisso com o Jogo Responsável e o combate ao vício também serão pontos principais no estabelecimento do mercado de apostas no país, assim como um sistema de monitoramento para impedir qualquer tipo de manipulação, seja em jogos ou até mesmo dentro dos sistemas.

Quem não pode apostar?

De acordo com a MP, ficam proibidos de apostar os menores de 18 anos, pessoas com acesso aos sistemas de loterias, pessoas que possam ter influências nos jogos, inscritos nos cadastros nacionais de proteção de crédito e os agentes públicos que atuem com fiscalização fiscal, além de jogadores e dirigentes de futebol.

Fonte: GMB