MIÉ 15 DE MAYO DE 2024 - 10:04hs.
Análise de Natalia Nogues

MP das Apostas e Control F5: Como operar no novo mercado regulamentado do Brasil?

O governo publicou no dia 25 de julho uma Medida Provisória que regulamenta as apostas esportivas. A Control F5, empresa pioneira a oferecer diversos serviços a operadores de jogos, acredita ser esse um passo fundamental para o reconhecimento da grandeza e relevância deste mercado no Brasil. Natalia Nogues, CEO da empresa, analisa o atual momento com a edição da MP.

Esperamos por esse momento há muito tempo e acreditamos que a assinatura desta Medida Provisória abre caminhos para que o mercado das bets seja cada vez mais transparente, atraindo empresários, clientes e todos que desejam trabalhar e se divertir com segurança no Brasil”, destaca Natalia Nogues, cofundadora e CEO da Control F5.

As operações de apostas são como qualquer outro tipo de empresa, criam empregos, geram renda e, por tudo isso, nada mais justo que seus ganhos sejam revertidos para o nosso país. O que esperamos é que ainda exista um espaço de conversa para ajustar algumas medidas apresentadas”.

A Medida Provisória 1.182 traz uma série de mudanças. Alguns pontos importantes:

A receita das empresas de apostas será taxada em 18%, incidindo sobre o GGR (Gross Gaming Revenue). O valor recolhido será destinado da seguinte forma:

  • 10% de contribuição para a seguridade social;
  • 0,82% para educação básica;
  • 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
  • 3% ao Ministério do Esporte.

A cobrança de 30% de Imposto de Renda sobre prêmios, para ganhos de até R$ 2.112,00 permanecem isentos de IR.

De acordo com a Medida Provisória em vigor, fica expressamente proibida a participação em apostas esportivas das seguintes categorias de pessoas:

  • Agentes públicos envolvidos na fiscalização do setor em âmbito federal;
  • Indivíduos com idade inferior a 18 anos;
  • Aqueles com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de cota fixa;
  • Pessoas com potencial influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
  • Cidadãos inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.

Com base na legislação vigente, empresas que conduzirem atividades de apostas sem a devida autorização do Ministério da Fazenda ou que, mesmo com a concessão, oferecerem o serviço em desacordo com as disposições legais, estarão sujeitas a penalidades.

As multas aplicadas poderão variar de 0,1% a 20% sobre o montante total arrecadado pela empresa, limitadas a R$ 2 bilhões por infração cometida. Ademais, a licença de operação poderá ser revogada e as operações da empresa suspensas.

A MP já está em vigor, porém deve passar pela apreciação do Congresso Nacional em um prazo de até 120 dias.

O mercado aguarda agora a edição do Projeto de Lei que determinará mais regras para o funcionamento das empresas de apostas no Brasil.

Como o operador de jogos deve proceder para se adequar às novas regras?

Seguimos rumo à busca de um ambiente de transparência e profissionalismo no setor que cresce em velocidade acelerada no Brasil. Por isso, a Control F5 oferece consultoria sobre a nova MP das Apostas, atendendo operadores de todos os portes para que entendam e se ajustem às mudanças do mercado”, conforme observa Natalia Nogues:

A Control F5 está disposta a apoiar a todos que quiserem entender mais sobre a MP das apostas. Estamos preparados para orientar os operadores sobre as melhores práticas do mercado e como proceder diante das novas regras. É muito importante que todos sejam muito bem nutridos com informações de qualidade a respeito desta novidade, pois muitos ainda têm dúvidas e questionamentos a respeito de cada ponto da medida e seu impacto nas empresas”. 

A Control F5 almeja há muito tempo que nosso setor seja cada vez mais profissional, entregando serviços de excelência. “Se você deseja entender melhor sobre como será o mercado regularizado do Brasil, agende uma reunião conosco”, convida.

Fonte: GMB