VIE 10 DE MAYO DE 2024 - 07:10hs.
Caio Loureiro e Jan Makuta, advogados e sócios

TozziniFreire: Lei brasileira de apostas esportivas em resumo

O Brasil possui uma nova lei de apostas esportivas e jogos, as primeiras regulamentações do Ministério da Fazenda e regras publicitárias do Conar (entidade brasileira de autorregulação publicitária). Além disso, o Serpro (autoridade federal de TI) iniciou os testes de sistemas com as empresas que manifestaram interesse. Os advogados da TozziniFreire, Caio Loureiro e Jan Makuta, apresentam abaixo um resumo executivo dos pontos críticos desse novo arcabouço regulatório.

Após um longo período de discussão no Congresso Brasileiro, a lei das apostas esportivas (Lei Federal nº 14.790/2023) foi promulgada pelo presidente Lula em 30 de dezembro de 2023, abrindo um novo capítulo para a indústria de jogos no Brasil.

A equipe de iGaming da TozziniFreire preparou abaixo um resumo dos principais aspectos da lei que valem a pena mencionar. Basicamente, a lei de apostas esportivas estabelece novas regras e altera a lei existente sobre iGaming e loterias (Lei Federal nº 13.756/2018), especialmente focando em tributação, conformidade, publicidade e fiscalização dos operadores de apostas esportivas:

O que a lei autoriza? Conforme o artigo 3, as apostas com odds fixas no Brasil compreenderão: (i) qualquer evento esportivo real ou (ii) jogos online virtuais.

Como as apostas serão exploradas no Brasil: de acordo com a nova lei, apenas operadores autorizados pelo Ministério da Fazenda poderão operar no território brasileiro, sempre em regime de competição. Regras adicionais relacionadas a outros assuntos envolvendo a regulamentação da indústria serão em breve publicadas pelo Governo Federal.

Requisitos para operar no Brasil: as empresas devem estabelecer sede no Brasil, obedecer às novas regras da lei e regulamentação adicional a ser emitida sobre o assunto. Até o momento, a lei de apostas esportivas impõe a obrigação de os operadores de apostas terem pelo menos 20% de seu capital social com um sócio brasileiro.

Políticas corporativas obrigatórias: a nova lei também impõe a obrigação de todos os operadores seguir políticas corporativas obrigatórias para evitar fraudes, desenvolvendo regras contra lavagem de dinheiro, conformidade/integridade, regras de jogo responsável e ombudsman para apostadores. Regulamentações adicionais serão publicadas a esse respeito.

Prazo: os operadores podem solicitar ou requerer autorização a qualquer momento, considerando o procedimento estabelecido pela lei. Empresas em processo de obtenção de licença terão até 6 meses (180 dias) para ajustar suas atividades e negócios aos requisitos da lei.

Concessão máxima: a lei de apostas esportivas estabeleceu que a concessão fixa será de até R$ 30 milhões. Regulamentações adicionais serão publicadas a esse respeito.

Publicidade: regras específicas para publicidade e marketing também foram incluídas na nova lei. Embora regulamentações adicionais sejam publicadas pelo Ministério da Fazenda a esse respeito, já está estabelecido que as propagandas e marketing devem considerar, no mínimo:

*Alerta sobre possíveis danos decorrentes da prática de jogos/iGaming.

*Propaganda deve incluir aviso para prevenir o transtorno de jogo patológico (ludopatia), além de proibir a participação de menores de 18 (dezoito) anos.

*Publicidade deve ser focada em adultos, para não ter crianças e adolescentes como público-alvo.

Além disso, o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), uma organização não governamental (ONG) que busca a autorregulação do setor publicitário - como uma entidade interessada em manter o ambiente publicitário brasileiro ético e intacto, evitando práticas abusivas ou enganosas -, publicou o Anexo X logo após a promulgação da lei de apostas esportivas. O Anexo X traz novas diretrizes para a publicidade no setor de apostas esportivas e na indústria de iGaming.

Métodos de pagamento: todas as transações de pagamento devem ser realizadas por operadores devidamente autorizados pelo Ministério da Fazenda. Apenas instituições financeiras autorizadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) poderão fornecer serviços financeiros dentro da indústria de apostas esportivas. Regulamentações adicionais serão emitidas para estabelecer regras e sistemas e processos eficazes para monitorar a atividade do apostador, identificar danos ou potenciais danos associados ao jogo e outros assuntos conforme previsto nos artigos 21 a 25 da lei de apostas esportivas.

Fiscalização pelos órgãos governamentais: o Ministério da Fazenda emitirá regulamentações adicionais sobre o processo de fiscalização dos operadores sob esta lei. As regulamentações a serem emitidas fornecerão a maneira e o procedimento para os agentes operacionais enviarem ou disponibilizarem esclarecimentos, informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis, dados, documentos, certificações e relatórios considerados necessários para monitorar as atividades realizadas pelos operadores de apostas.

Penalidades: A lei de apostas esportivas estabelece vários mecanismos para impor sanções. Especialmente o artigo 39 abrange as hipóteses em que o governo considerará que um operador está em violação, como explorar a loteria de apostas com odds fixas sem autorização prévia do Ministério da Fazenda e realizar operações ou atividades proibidas, não autorizadas ou em desacordo com a autorização concedida.

Condutas proibidas: A lei de apostas esportivas proíbe as seguintes condutas:

*Conceder, de qualquer forma, avanço, bônus ou vantagem anterior, mesmo que apenas como promoção, publicidade ou anúncio, para fazer uma aposta.

*Estabelecer qualquer parceria, acordo, contrato ou qualquer outra forma de acordo ou ajuste comercial para possibilitar ou facilitar o acesso a crédito ou operações de desenvolvimento comercial por apostadores.

*Instalar ou permitir a instalação, em estabelecimentos físicos, de qualquer agência, escritório ou representação de pessoa jurídica ou física que conceda crédito ou realize operações de desenvolvimento comercial para apostadores.

Tributação: A lei de apostas esportivas estabeleceu que os prêmios líquidos obtidos com apostas na loteria de apostas com odds fixas serão tributados pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 15% (quinze por cento). O texto original do artigo 31 também incluía três parágrafos, que previam, respectivamente:

os ganhos líquidos seriam o resultado obtido em apostas com odds fixas feitas a cada ano, após a dedução de perdas.

o imposto seria cobrado apenas sobre o valor dos prêmios que excedessem o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF; e

o imposto seria calculado anualmente e pago até o último dia útil do mês seguinte ao cálculo.

No entanto, todos os parágrafos mencionados acima foram vetados pelo presidente Lula, sob a alegação de que previam uma forma de tributação diferente da vista em outras modalidades de loteria. No entanto, esse veto não ignora o fato de que a tributação só pode ser aplicada sobre os ganhos líquidos. A forma e o período de cálculo, no entanto, serão regulamentados pelo Ministério da Fazenda.

Embora a ideia dos vetos tenha sido submeter as apostas esportivas ao mesmo tratamento de outras loterias, ainda há uma discussão sobre se a tributação será imposta na fonte do pagamento ou como uma declaração de renda autônoma na declaração de imposto de renda do indivíduo, que era a ideia original (parágrafos 1 a 3) da lei aprovada no Congresso, antes dos vetos.

Considerando os vetos na nova lei, do ponto de vista tributário, os operadores estariam sujeitos à seguinte tributação: (i) o imposto de renda, à alíquota de 15%, só pode ser cobrado sobre os ganhos líquidos do apostador, e (ii) a forma e o período de cálculo, no entanto, serão regulamentados pelo Ministério da Fazenda do Brasil.

Do ponto de vista da política tributária, entendemos que a modalidade de imposto retido na fonte para calcular o imposto de renda devido pelos apostadores seria mais eficiente para as autoridades fiscais e poderia mitigar os riscos de evasão fiscal.

Considerando que o presidente Lula vetou oito dispositivos da lei de apostas esportivas, as disposições aprovadas já foram promulgadas, e as vetadas retornaram ao Congresso Brasileiro (sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal) para análise adicional. Se esses vetos forem mantidos, a lei permanece como está. Se forem derrubados, as seções previamente vetadas se tornam parte da lei. O Congresso Brasileiro tem até 3 de março de 2024 para analisar os vetos.

CAIO LOUREIRO
Sócio na área de Gaming & eSports da TozziniFreire Advogados

JAN MAKUTA
Sócio na área de Gaming & eSports da TozziniFreire Advogados