MAR 18 DE MARZO DE 2025 - 03:20hs.
Resposta a consultas

A Receita Federal publica orientações sobre tributação de ganhos em apostas online

A Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a cargo do Rodrigo Augusto Verly de Oliveira, divulgou no Diário Oficial da União (DOU) o parecer sobre consultas relacionadas a obrigações acessórias, tributação do imposto de renda sobre ganhos obtidos em apostas online no Brasil o no exterior, entre outros assuntos correlatos.

Principais pontos:

* Sociedades em Conta de Participação (SCP):

-Sócios ostensivos, mesmo sendo pessoas físicas, são equiparados a pessoas jurídicas para fins tributários

-Devem se inscrever no CNPJ e cumprir obrigações acessórias.

* Ganhos de apostas no Brasil:

-Sujeitos à tributação na fonte pela tabela progressiva mensal.

-Valor é antecipado na Declaração de Ajuste Anual do IRPF.

* Ganhos de apostas no exterior:

-Recolhimento via carnê-leão no mês do recebimento, usando a tabela progressiva mensal.

-O imposto pago é considerado antecipação para a Declaração de Ajuste Anual.

-Tributação incide sobre o total dos prêmios obtidos no mês, sem dedução de despesas ou compensação de perdas.

* Prêmios líquidos em loterias de quota fixa:

-Valores que excederem a primeira faixa da tabela anual do IRPF são tributados a 15%.

-Pagamento deve ocorrer até o último dia útil do mês subsequente à apuração.

Normativa:
 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

Assunto: Obrigações Acessórias

SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. SCP. SÓCIO OSTENSIVO PESSOA FÍSICA. EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.

Para fins da legislação tributária federal, é equiparado à pessoa jurídica o sócio ostensivo pessoa física de sociedade em conta de participação (SCP).

O sócio ostensivo pessoa física da SCP está obrigado a se inscrever no CNPJ e a cumprir as demais obrigações acessórias impostas aos sócios ostensivos de SCP.
 

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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

GANHOS EM JOGOS E APOSTAS ONLINE EM QUE HÁ VINCULAÇÃO À AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. BENEFICIÁRIO RESIDENTE NO BRASIL. FONTES SITUADAS NO BRASIL.

Os ganhos obtidos de fontes localizadas no Brasil, em jogos e apostas em que há avaliação do desempenho dos participantes nos quais os prêmios assumem o aspecto de remuneração, estão sujeitos à tributação na fonte, conforme a tabela progressiva mensal, a título de antecipação na Declaração de Ajuste Anual.

GANHOS EM JOGOS E APOSTAS ONLINE. BENEFICIÁRIO RESIDENTE NO BRASIL. FONTES SITUADAS NO EXTERIOR.

Os prêmios advindos de apostas e jogos realizados no exterior, inclusive de forma online, estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) no mês do recebimento e, nesse caso: o cálculo é feito utilizando a tabela progressiva mensal vigente e o pagamento deve ocorrer até o último dia útil do mês subsequente; o valor do prêmio deve integrar a base de cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual (DAA) da pessoa física; o imposto pago a título de carnê-leão é considerado uma antecipação do valor a ser apurado nessa declaração; e a tributação incide sobre a totalidade dos prêmios obtidos no mês, sem previsão legal para a dedução de despesas necessárias à realização das apostas ou compensação entre ganhos e perdas ocorridos no mesmo período.

PRÊMIOS LÍQUIDOS OBTIDOS EM APOSTAS NA LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA.

Os prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de apostas de quota fixa, que excederem o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF, serão tributados pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) à alíquota de 15% (quinze por cento), nos termos da legislação específica.

O imposto será apurado anualmente e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.


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SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 61 – Cosit, DE 29 DE MARÇO DE 2018.

CONSULTA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NORMATIVOS. INEFICÁCIA PARCIAL.

A consulta acerca da interpretação da legislação tributária é ineficaz quando o consulente não indica o dispositivo da legislação tributária cuja aplicação haja dúvida, bem como não traz elementos necessários à solução.

Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, arts. 46 e 52, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, arts. 1º, 13, incisos I e II, e 27, incisos I e II.


Fonte: GMB