VIE 5 DE DICIEMBRE DE 2025 - 04:15hs.
Alessandra Brandão, sócia do escritório Marcelo Tostes

Tributação retroativa das bets rompe com a lógica de segurança jurídica e pode ser inconstitucional

A proposta aprovada na Comissão Mista do Congresso para tributar retroativamente o setor de apostas esportivas (bets), reacendeu o debate sobre os limites do sistema fiscal brasileiro. Segundo a tributarista Alessandra Brandão, sócia do escritório Marcelo Tostes Advogados, a medida tem pontos controversos, principalmente pela possibilidade de cobrança retroativa de impostos.

Um dos princípios centrais do direito tributário é o da irretroatividade, que impede a aplicação de tributos sobre fatos ocorridos antes da criação da lei.

Nesse contexto, a tentativa de tributar ganhos obtidos antes da legalização do setor e da existência de uma norma específica para a atividade “rompe com a lógica de segurança jurídica” e pode ser considerada inconstitucional, avalia Brandão.

A advogada destaca que, caso a intenção do governo fosse apenas regularizar valores não recolhidos em operações passadas dentro de um cenário de transição regulatória, a proposta poderia ser compreendida sob outra ótica.

Mas instituir uma cobrança retroativa sem base legal vigente à época é juridicamente questionável”, afirma.

Por outro lado, Brandão observa que o texto manteve isenções importantes para títulos como fundos imobiliários e papéis do agronegócio, o que deve preservar a atratividade desses investimentos.

Ainda assim, parte do capital pode ser direcionada para outros ativos em busca de maior rentabilidade.

Para a especialista, a reação ao projeto evidencia uma tendência no Congresso Nacional: a resistência a medidas que ampliem a carga tributária.

Essa tentativa de retroação reforça a importância de preservar a previsibilidade e a estabilidade do sistema tributário brasileiro”, conclui.

Fonte: Money Report