Um dos princípios centrais do direito tributário é o da irretroatividade, que impede a aplicação de tributos sobre fatos ocorridos antes da criação da lei.
Nesse contexto, a tentativa de tributar ganhos obtidos antes da legalização do setor e da existência de uma norma específica para a atividade “rompe com a lógica de segurança jurídica” e pode ser considerada inconstitucional, avalia Brandão.
A advogada destaca que, caso a intenção do governo fosse apenas regularizar valores não recolhidos em operações passadas dentro de um cenário de transição regulatória, a proposta poderia ser compreendida sob outra ótica.
“Mas instituir uma cobrança retroativa sem base legal vigente à época é juridicamente questionável”, afirma.
Por outro lado, Brandão observa que o texto manteve isenções importantes para títulos como fundos imobiliários e papéis do agronegócio, o que deve preservar a atratividade desses investimentos.
Ainda assim, parte do capital pode ser direcionada para outros ativos em busca de maior rentabilidade.
Para a especialista, a reação ao projeto evidencia uma tendência no Congresso Nacional: a resistência a medidas que ampliem a carga tributária.
“Essa tentativa de retroação reforça a importância de preservar a previsibilidade e a estabilidade do sistema tributário brasileiro”, conclui.
Fonte: Money Report