A decisão foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Portaria SPA/MF nº 2.684, assinada pelo secretário Regis Dudena.
A revogação, que entrou em vigor em 30 de setembro de 2025, anula a Portaria nº 1.775/2024, que havia autorizado a Trisigma a atuar como certificadora no país.
A Trisigma B.V. é uma empresa holandesa especializada em testes, auditorias e certificações de sistemas de jogos e apostas, com atuação global no setor de iGaming. Fundada em 2010, tem sede na cidade de Ede, nos Países Baixos, e é reconhecida por fornecer serviços técnicos de certificação para cassinos, loterias e plataformas de apostas esportivas em diversos mercados regulados da Europa, América Latina e Ásia.
Quando foi autorizada, em novembro de 2024, por meio da Portaria SPA/MF nº 1.775, a operar como certificadora de sistemas e plataformas de apostas no Brasil, a Trisigma tornou-se a quinta entidade credenciada no mercado nacional para validar a tecnologia das operadoras de apostas reguladas no país. Agora, com a revogação, a empresa não poderá mais atuar como certificadora em novos processos a partir de 30 de setembro.
Vale destacar que a revogação não impacta as certificações já emitidas pela Trisigma, que permanecem válidas e continuam tecnicamente amparadas pela Gaming Laboratories International LLC (GLI), conforme disposto na Portaria SPA/MF nº 504/2024.
Para empresas já licenciadas ou em processo de licenciamento no Brasil, alguns pontos devem ser observados:
- Certificações já emitidas pela Trisigma continuam válidas. Assim, quem já possui um relatório pode continuar a utilizá-lo.
- A partir de 30 de setembro de 2025, não será mais possível contratar a Trisigma como certificadora, sendo necessário buscar outra entidade reconhecida pela SPA/MF.
Fonte: GMB