SÁB 13 DE DICIEMBRE DE 2025 - 11:24hs.
Coluna de opinião do jornal repudia a decisão

Forte editorial do Estadão no caso de Bruno Henrique: “STDJ legitima a manipulação de apostas”

O jornal Estadão dedicou sua coluna de opinião ao caso Bruno Henrique após a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) derrubar a punição imposta ao jogador do Flamengo por atos antiéticos. “Ao premiar Bruno Henrique com uma multa irrisória e liberá-lo para jogar, a Justiça Esportiva, na prática, legitima a manipulação de apostas e sinaliza que fraudes nas bets são desimportantes, conspurcando o futebol brasileiro”, afirma o duro texto.

É um desastre sob diversos aspectos. Em primeiro lugar, isso lança uma nuvem de dúvidas sobre o futebol brasileiro. Ao não punir de forma adequada quem comprovadamente desvirtuou o jogo para auferir ganhos pessoais, o STJD estabeleceu jurisprudência que incentiva outros jogadores a delinquir. Ninguém saberá ao certo, nem torcedores nem apostadores, se o que está acontecendo no jogo é resultado de uma disputa limpa ou se se trata de armação.

Flagrado em investigações da Polícia Federal (PF) combinando com o próprio irmão, para o fim de apostas esportivas (bets), forçar um cartão amarelo em uma partida de 2023 contra o Santos, Bruno Henrique vinha atuando normalmente pelo Flamengo por força de um efeito suspensivo.

Num primeiro julgamento, em setembro passado, o STJD suspendeu o atleta por 12 partidas. Agora, Bruno Henrique foi absolvido da acusação prevista no artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que dispõe sobre condutas contrárias à ética esportiva com a intenção de alterar o resultado de partida ou competição.

Apesar da contundência das mensagens divulgadas pela PF (em certo momento, o irmão de Bruno Henrique fala em “guardar o dinheiro” para garantir o que classificou de “investimento com sucesso”), o STJD reformou sua decisão anterior, liberando o jogador para atuar.

O STJD puniu Bruno Henrique apenas com uma multa irrisória de R$ 100 mil, com base em artigo que prevê sanções para quem descumpre ou dificulta o cumprimento de regulamentos de torneio.

A falta de critério do STJD salta aos olhos. Em 2023, Eduardo Bauermann, então zagueiro do Santos, foi banido do futebol por 360 dias e impedido de jogar em qualquer lugar do mundo por combinar que levaria um cartão amarelo num jogo do Campeonato Brasileiro para favorecer uma quadrilha que manipulava apostas. E o zagueiro nem chegou a cumprir o combinado com os bandidos.

Embora os casos sejam idênticos, Bauermann e Bruno Henrique foram punidos de forma totalmente diferente. Não se pode condenar quem suspeite de que tenha havido leniência em favor do Flamengo em razão de seu poderio econômico e social.

Não bastasse ser ruim, a decisão do STJD ocorre com um atraso inexplicável. Entre apelações, arquivamento, reabertura e pedidos de vista, o caso de um cartão amarelo forçado em novembro de 2023 só foi concluído dois anos depois.

Enquanto isso, em outros países, o vínculo entre apostas esportivas e cartões amarelos suspeitos tem provocado discussões bastante relevantes. Na Austrália, por exemplo, jogadores pediram à confederação de futebol local que apostas esportivas relacionadas a cartões amarelos fossem proibidas, algo em que o Brasil faria bem em se inspirar.

O motivo é óbvio: jogadores podem provocar deliberadamente situações de jogo que são passíveis de advertência com cartão amarelo. Logo, não são eventos aleatórios, mas provocados, o que é claramente passível de manipulação.

A punição risível a Bruno Henrique amplia a sensação de que, nesse esporte, quem joga conforme as regras é bobo.

Fonte: Estadão