A medida foi concedida após a Pixbet entrar com mandado de segurança contra o secretário de Prêmios e Apostas, Régis Dudena. A empresa alegou, por meio do advogado Nelson Wilians, que cumpriu todos os requisitos legais para atuar no setor, incluindo o pagamento de R$ 30 milhões de outorga e a apresentação de uma garantia financeira no valor de R$ 5 milhões.
O impasse teve origem na exigência de quatro certificados técnicos. Três foram entregues em fevereiro e o quarto — referente à integração — foi protocolado no dia 10 de abril, pouco antes da suspensão ser oficializada, mas fora do prazo estipulado inicialmente.
Na decisão, a Justiça entendeu que a finalidade da portaria ministerial é garantir a segurança técnica das operações, e não aplicar punições desproporcionais por atraso. Como os quatro certificados foram entregues, a atividade pôde ser retomada.
A liminar também considerou o impacto econômico imediato que a suspensão traria, especialmente no contrato de patrocínio firmado com o Flamengo, avaliado em R$ 470 milhões até 2027.
A decisão evita prejuízos à imagem da marca cuja partida oficial de estreia no Campeonato Brasileiro aconteceu neste domingo (13) contra o Grêmio.
De acordo com a liminar, o fato de a portaria ter sido publicada na sexta-feira “impossibilitaria” a Pixbet de buscar o restabelecimento imediato da autorização antes da partida.
“Há 'periculum in mora' pois, como a suspensão foi publicada no dia 11/04/2025, a parte está impossibilitada de buscar administrativamente o imediato restabelecimento da sua autorização antes da partida do Campeonato Brasileiro que será realizada no dia 13/04/2025 por clube de futebol que patrocina”, aponta o juiz em sua decisão.
“Com a entrega de todos os certificados, mesmo que um fora do prazo, ficou evidente o cumprimento da exigência. Não se pode aplicar penalidade quando há boa-fé e regularização completa da obrigação”, afirma Nelson Wilians. “Com isso, a empresa está novamente autorizada a explorar a modalidade de apostas de quota fixa, conforme a liminar concedida”.
As outras três empresas suspensas na Portaria 787 são a TQJ-Par Participações Societárias S.A. (Baú Bingo, Tele Sena Bet e Bet Do Milhão), do Grupo Sílvio Santos, 7MBR LTDA (Cbet) e Caixa Loterias S.A. (Betcaixa, Megabet e Xbet Caixa).
Fonte: GMB