A normativa atualiza a Portaria MESP nº 125/2024, e atende a uma demanda já discutida em consulta pública promovida pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), que ouviu representantes do setor regulado. Ver o regulador legislando em consonância com a indústria é um importante sinal de maturidade do processo regulatório brasileiro.
Principais pontos:
-Inclusão de novos esportes populares como Capoeira, MMA, Fisiculturismo, Rugby League e outros
-Reconhecimento de torneios de eSports licenciados como eventos válidos para apostas
-Vedação de exclusividade para operadores ou desenvolvedores, promovendo isonomia e livre concorrência
-Compromisso com a atualização contínua da lista de modalidades, conforme evolução e reconhecimento de novas práticas

A publicação atualiza a Portaria MESP 125, de dezembro passado, e define que o art. 2º, itens VI e VIII, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"VI - Os esportes e modalidades de grande popularidade: Automobilismo; Bandy; Beach Tennis; Bilhar; Bodyboard; Bocha; Capoeira; Cornhole; Críquete; Dança Esportiva; Dardos; Fisiculturismo; Floorball; Futebol Americano; Futebol de Areia; Futebol Australiano; Futebol Gaélico; Futebol Society (incluindo o "X1"); Futevôlei; Hóquei sobre Patins; Hurling; Jiu-Jitsu; Kart; Lacrosse; MMA (Artes Marciais Mistas); Motociclismo; Muay Thai; Paraquedismo; Pesca; Polo; Pool (Sinuca Americana); Rally; Rugby de 15; Rugby League; Rugby Union; Sambo; Sumô; Trote a cavalo (saltos e curvas, a trote e a galope); Voo à Vela e Xadrez;" (NR)
"VIII - Os torneios de eSports que tenham obtido licença ou autorização por parte do desenvolvedor ou do titular dos direitos de propriedade intelectual dos jogos eletrônicos jogados em tais torneios". (NR)"
"Parágrafo único: É vedado ao desenvolvedor ou titular dos direitos de propriedade intelectual dos jogos eletrônicos restringir a atuação a um único agente operador de apostas. Da mesma forma, é proibido ao operador de apostas exigir exclusividade na exploração desses torneios. Em ambos os casos, deverão ser observadas as condições isonômicas de acesso e assegurada a livre concorrência, nos termos da legislação vigente." (NR)
O Ministério do Esporte informa no documento que manterá atualizada e disponível ao público a lista de modalidades de que trata esta Portaria, promovendo a partir do juízo de conveniência e oportunidade a inclusão de novas modalidades, inclusive de eSports, conforme sua regulamentação e reconhecimento por entidades esportivas oficiais e/ou por desenvolvedor ou do titular dos direitos de propriedade intelectual dos jogos eletrônicos.
Fonte: GMB