A decisão visa impedir, cautelarmente, que as bets ofereçam apostas, aceitem depósitos no território nacional e cadastrem novos apostadores enquanto não demonstrarem a comprovação da segurança cibernética de suas operações.
O artigo 8º da Portaria SPA/MF nº 722/2024 prevê a obrigação de envio de relatório de avaliação do sistema de apostas em até 90 dias depois da obtenção da autorização, o que não foi cumprido pelos agentes operadores de apostas suspensos.
A ausência dos relatórios afeta a segurança dos apostadores e da economia popular, o combate à lavagem de dinheiro e a arrecadação de tributos e contribuições. A medida atinge todos os sites autorizados da empresa objeto da medida cautelar.
Ao persistir o descumprimento da obrigação, poderá ser instaurado processo sancionador. Caso as empresas não cumpram as medidas cautelares, será aplicada multa diária de R$ 40 mil.
A Secretaria adotou medidas cautelares em desfavor de cada um dos seguintes operadores de apostas e seus respectivos sites e apps de apostas, com o objetivo de assegurar a segurança dos apostadores diante do descumprimento reiterado das seguintes exigências regulatórias.
Abaixo a lista das companhias suspensas
-Bell Ventures Digital Ltda – bandbet.bet.br
-Bet.Bet Soluções Tecnológicas S.A. – betpontobet.bet.br, donald.bet.br;
-Betesporte Apostas On Line Ltda – betesporte.bet.br, lancedesorte.bet.br;
-EA Entretenimento e Esportes Ltda – bateu.bet.br, hanz.bet.br, esportiva.bet.br;
-Logame do Brasil Ltda – lider.bet.br, geralbet.bet.br, b2x.bet.br;
-Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda – pix.bet.br, fla.bet.br, betdasorte.bet.br;
-Sortenabet Gaming Brasil S.A. – sortenabet.bet.br, betou.bet.br, betfusion.bet.br
Fonte: GMB