
A lei, sancionada em junho passado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), dava 180 dias a partir da data de publicação para que os estabelecimentos que faziam apostas com animais (como as corridas de cavalos) encerrassem suas atividades.
O Jockey Club de São Paulo, à época, impetrou um mandado de segurança contra o prefeito e contra o presidente da Câmara dos Vereadores de São Paulo para suspender as providências impostas pela lei, além de declará-la nula.
O TJ-SP concedeu a liminar para afastar as exigências imediatas da norma e o processo continuou. Mais tarde, a Procuradoria-Geral de Justiça ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre a mesma lei e os processos tramitaram em conjunto. O Ministério Público de São Paulo também deu parecer favorável à nulidade da lei durante o processo.
Competência da União
Os desembargadores concordaram com os argumentos da defesa do Jockey Club, de que o município de São Paulo usurpou sua competência ao legislar sobre apostas. Em seu voto, o relator Damião Cogan citou que o artigo 22 da Constituição Federal dispõe que é competência privativa da União legislar sobre atividades que envolvem sorteios e loterias, o que inclui a corrida de cavalos.
Além disso, a Súmula Vinculante 2, do Supremo Tribunal Federal, diz que é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios. “No mesmo sentido, há decisão monocrática do STF proferida na Reclamação 9.557, especificando que a expressão ‘sorteios’ abrange jogos de azar, loterias e similares”, justificou Cogan.
Desde 2022, a Prefeitura de São Paulo tem planos de desapropriar o terreno do Jockey Clube para transformá-lo em um parque. Uma das principais motivações é uma dívida de cerca de R$ 800 milhões que a agremiação acumula em IPTU.
Fonte: Conjur