VIE 5 DE DICIEMBRE DE 2025 - 08:32hs.
Victoria Dias, especialista em propriedade intelectual - Ambiel Advogados

Mundial de Clubes: casas de apostas devem ter cuidado com direitos autorais nas redes sociais

Para as casas de apostas é essencial estar atento aos limites legais. O uso indevido de marcas, imagens e símbolos do Mundial de Clubes da FIFA pode configurar violação de direitos autorais. Victoria Dias, especialista em propriedade intelectual e direito do entretenimento do Ambiel Advogados escreve em exclusiva ao GMB e alerta que o risco envolve sanções, remoções de conteúdo e disputas judiciais.

Com a chegada do torneio às fases decisivas, cresce também a movimentação digital em torno do evento — especialmente por parte de casas de apostas que buscam engajar seus públicos nas redes sociais. No entanto, nem todo tipo de associação com o torneio é permitida. A utilização de logotipos, trechos de jogos, trilhas sonoras e até mesmo do nome oficial do campeonato pode violar direitos autorais e de propriedade intelectual da FIFA.

O problema atinge até marcas que patrocinam clubes participantes do Mundial, já que esse vínculo contratual não lhes concede autorização automática para explorar a imagem do evento. Segundo a advogada Victoria Dias, especialista em Propriedade Intelectual, o uso não autorizado desses elementos pode acarretar punições severas por parte das plataformas de redes sociais digitais, como remoção de conteúdo, bloqueio de perfis e até ações judiciais por parte da entidade organizadora.

O Mundial de Clubes da FIFA, cujas semifinais começam hoje (8), movimenta torcidas, marcas e movimentações financeiras significativas em escala global — e o mesmo se aplica ao espaço digital.

À medida que casas de apostas intensificam sua presença nas redes sociais durante o torneio, uma questão jurídica merece atenção, especialmente ao mercado B2B do setor: até que ponto é permitido usar imagens, símbolos e marcas oficiais do evento sem violar direitos autorais e propriedade intelectual?

Mesmo casas de apostas que patrocinam clubes que estão no Mundial precisam ficar atentas aos direitos autorais. “O fato de uma bet patrocinar um clube não lhe dá nenhum direito automático sobre a imagem da competição, nem sobre a transmissão dos jogos, nem mesmo sobre o uso do nome “FIFA Club World Cup™".

Isso porque os direitos sobre o evento esportivo como um todo pertencem exclusivamente à FIFA, que os licencia a emissoras, parceiros comerciais oficiais e veículos autorizados. O patrocínio ao clube é uma relação contratual paralela e restrita, geralmente limitada ao uso da marca do clube, camisas, campanhas promocionais específicas, e sempre fora das áreas que envolvem direitos de terceiros, como a FIFA.

Se a bet, por exemplo, fizer um post com o logo do Mundial, ou com trecho da transmissão do jogo de “seu” clube, sem autorização da FIFA ou da emissora licenciada, isso pode configurar violação de direito autoral e de marca registrada, sujeita a sanções, remoção de conteúdo e até disputas judiciais.

Sim, os sites podem remover o conteúdo automaticamente, derrubar perfis reincidentes ou impedir a monetização de publicações.

Entenda as sanções

O uso de imagens de jogos, logos da FIFA, trilhas sonoras oficiais ou até do nome completo do torneio (FIFA Club World Cup™) sem autorização pode gerar consequências imediatas. Redes como Instagram, YouTube e TikTok podem remover o conteúdo automaticamente, derrubar perfis reincidentes ou impedir a monetização de publicações.

Se a publicação for comercial ou vinculada a uma marca, o risco aumenta, já que isso pode configurar marketing de emboscada, ou seja, quando alguém tenta se promover associando sua imagem a um evento oficial sem ser patrocinador. 

A FIFA adota uma postura bastante rígida quanto ao uso dos seus símbolos e transmissões, e age rapidamente para proteger seus direitos, especialmente durante eventos globais.

Além disso, o Brasil é signatário de tratados internacionais que obrigam o país a respeitar direitos autorais e marcas estrangeiras, como a Convenção de Berna (sobre direitos autorais) e a Convenção de Paris (sobre proteção de marcas e propriedades industriais), o que dá respaldo legal à atuação da FIFA também em território nacional.

Victoria Dias
Advogada do Ambiel Advogados. Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Pós-Graduada em Propriedade Intelectual, Direito do Entretenimento, Mídia e Moda pela ESA/OAB.