VIE 5 DE DICIEMBRE DE 2025 - 05:55hs.
Fernando Garita, managing partner e co-founder na Kabata Group

Retroatividade tributária: uma má jogada para as bets e para o Brasil

Fernando Garita, co-founder do Kabata Group, empresa especializada em operações e consultoria estratégica para o setor de jogos, traz uma visão crítica sobre a possibilidade de cobrar impostos retroativos das bets que atuaram antes da regulação no Brasil. Para ele, a medida, que mira mais de R$12,6 bilhões, é juridicamente questionável, fere princípios constitucionais e pode transmitir ao mercado um perigoso sinal de insegurança jurídica, afastando investimentos e empregos.

Nos últimos dias voltou a circular uma ideia que, sendo sincero, me preocupa: cobrar impostos de forma retroativa das casas de apostas que operaram no Brasil antes de existir a regulamentação atual. Fala-se em mais de R$ 12,6 bilhões e cerca de 135 empresas na mira. É tentador para a arrecadação, sim; mas, no campo jurídico e prático, isso se parece com multar alguém por estacionar num local onde a placa de “proibido estacionar” foi colocada depois.

O que diz a lei (e por que isso importa)

A Constituição Federal é clara: não se pode cobrar tributo sobre fatos que ocorreram antes de existir a lei (art. 150, inc. III, “a” – Planalto). Esse mesmo artigo também traz o princípio da anterioridade e a noventena, ou seja, que um imposto não pode ser cobrado no mesmo ano em que é criado nem antes de 90 dias (art. 150, incisos III “b” e “c” – Planalto).

O Código Tributário Nacional só admite retroatividade quando a norma for mais benéfica ou meramente interpretativa, nunca para criar uma obrigação nova olhando para o passado (CTN art. 106 – Planalto).

Em outras palavras, tempus regit actum. A lei que vale é a que estava vigente no momento em que ocorreu o fato. Mudar isso depois é como tentar alterar o resultado do jogo com o estádio vazio.

A mensagem que isso envia ao mercado

 Não é apenas uma questão de artigos e códigos. É uma questão de confiança. Dizer “neste mercado as regras podem mudar depois que você jogou” assusta investidores, aumenta o risco e empurra capital e talento para outros lugares onde as regras são claras e estáveis.

O que poderia ser feito (olhando para frente)

Se o objetivo é arrecadar e organizar o setor, existem caminhos melhores:

1. Fiscalizar daqui para frente, usando regras técnicas e de segurança já publicadas na Portaria SPA/MF nº 722/2024.

2. Deixar regras claras e estáveis desde o primeiro dia, evitando zonas cinzentas.

3. Fechar a operação ilegal, bloqueando quem não tenha licença e concentrando a demanda nos operadores autorizados sob a Lei nº 14.790/2023.

Em resumo

A cobrança retroativa entra em choque com a Constituição e com o CTN; e, além disso, envia um sinal errado para quem investe capital e gera valor. Quando se desestimula o empresário, não se perde apenas investimento: perdem-se também potenciais empregos diretos e indiretos (tecnologia, suporte, marketing, operações, fornecedores esportivos) – justamente o que o Brasil precisa.

Quem me conhece sabe que, ao longo da minha carreira, participei de processos de regulamentação em diversos países da América Latina.

Acredito, de verdade, que uma regulamentação formal, respeitosa e firme contra a ilegalidade é o melhor caminho para uma boa arrecadação, para o controle da adição ao jogo e para a geração de empregos diretos e indiretos. Não devemos tratar isso de forma leviana, pois, no fim, a decisão vai impactar o consumidor, o governo e o empresário.

A Constituição Federal é clara: não se pode cobrar tributo sobre fatos que ocorreram antes de existir a lei (art. 150, inc. III, “a”).

Ver Constituição: O Código Tributário Nacional só admite retroatividade quando a norma for mais benéfica ou meramente interpretativa, nunca para criar uma obrigação nova olhando para o passado (CTN art. 106).

 Ver CTN art. 106 : Fiscalizar daqui para frente, usando regras técnicas e de segurança já publicadas na Portaria SPA/MF nº 722/2024.

 Ver Portaria nº 722/2024: Fechar a operação ilegal, bloqueando quem não tenha licença e concentrando a demanda nos operadores autorizados sob a Lei nº 14.790/2023.

 Ver Lei nº 14.790/2023.

Fernando Garita
Managing partner e co-founder na Kabata Group - grupo de negócios especializado em operações, consultoria estratégica, representação de marcas globais, investimentos e desenvolvimento de negócios em setores como apostas on -line, jogos, fintech e tecnologia na América Latina.