VIE 5 DE DICIEMBRE DE 2025 - 05:05hs.
Fred Justo, Diretor de PLD da Legitimuz

Manual prático de COS ao COAF no iGaming: estrutura, base legal e checklist

A COS (Controlo Interno e Sistemas de Compliance) é o reporte de operações suspeitas enviado ao COAF (Unidade de Inteligência Financeira do Brasil) por pessoas obrigadas. No iGaming regulado, a Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 estabelece as políticas e controles de PLD/FTP. Neste artigo, Fred Juto, Diretor de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) da Legitimuz e ex-Coordenador-Geral de PLD na Secretaria de Prêmios e Apostas da Fazenda, explica a estrutura prática da COS, seus pré-requisitos (como o KYC) e os erros mais comuns.

De onde vem a COS?

A COS é uma obrigação que surgiu no Brasil com a promulgação da Lei 9.613/98. O texto determina que aquelas pessoas ou alguns setores da economia que ostentam um histórico de lavagem de dinheiro devem:

- Identificar atividades suspeitas

- Monitorar operações atípicas

- Reportar atividades suspeitas ao COAF

Os operadores de apostas estão nesse rol de obrigados por força de lei.

Responsabilidades do analista de PLD

Primeiro, é sempre bom relembrar: o analista de PLD que atua em uma casa de apostas NÃO tem poder de polícia.

Sendo assim, o que ele precisa reportar ao COAF é qualquer atividade suspeita ou atípica em sua plataforma de apostas que podem vir a resultar numa prática de:

- Lavagem de dinheiro

- Financiamento do terrorismo

Outro ponto importante que precisa ser levado sempre em consideração: quando a comunicação é feita de boa-fé (só vale se for assim), mesmo que o desfecho não aponte para a consumação de um crime ou uma fraude, o comunicante não será responsabilizado por uma suposta falsa comunicação de crime.

Como fazer uma boa COS?

Uma boa Comunicação de Operações Suspeitas começa antes mesmo de uma atividade estranha chamar a atenção do time de PLD da casa de apostas.

Já imaginou ver um milagre sem saber quem foi o santo? É desse jeito que o analista vai iniciar sua apuração caso o apostador suspeito não tenha passado por um processo rigoroso de KYC, o "conheça seu cliente".

A importância do KYC

É nessa etapa prévia, feita por imposição de lei ainda no cadastro, que se levanta dados:

- Pessoais

- Financeiros

- Residenciais

- Reputacionais do apostador

Qual a estrutura ideal da COS no iGaming?

Não há uma fórmula mágica que, num estalo de dedo, gera uma comunicação perfeita ao COAF.

Entretanto, existe um padrão desejável de boa entrega à Unidade de Inteligência Financeira brasileira, que pode ser dividido em quatro partes ou parágrafos:

1ª Parte: informações cadastrais

Informações cadastrais completas do suspeito


2ª Parte: informações gerais

Informações reputacionais

- Dados bancários

- Geolocalização

- Mídias negativas

- Inquéritos policiais

- Processos judiciais


3ª Parte: operação suspeita

Informações da operação suspeita ou atípica:

- O lastro financeiro

- A circulação do recurso

- De onde saiu e onde foi parar

- Se houve fracionamento

- O uso de interposta pessoa

4ª Parte: conclusão analítica

- A conclusão do analista justificando o caráter atípico, suspeito ou ilegal da movimentação

Legislação vigente da Comunicação de Operações Suspeitas

A Comunicação de Operações Suspeitas, como mencionado anteriormente, precisa ser feita por pessoas físicas ou jurídicas obrigadas pela Lei 9.613/98 (a chamada lei da prevenção à lavagem de dinheiro).

Normativos complementares

Além da Lei 9.613/98, há outros normativos infralegais que mostram dezenas de tipologias utilizadas por criminosos que buscam:

- Burlar regras e controles

- Praticar lavagem de dinheiro

Cabe ao profissional de PLD, ao se deparar com uma delas, analisar com especial atenção o caso e, se configurar atividade suspeita, iniciar a elaboração da COS.

Do mesmo modo, o Art. 12 da Resolução COAF 21/2012 elenca uma série de ações suspeitas que requerem especial atenção.

Regulamentação específica da COS para apostas

Falando especificamente sobre o mercado de apostas, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda criou um Normativo que cria a obrigação da criação de:

- Políticas de prevenção

- Procedimentos internos

- Controles internos

Estes devem ser definidos pelos operadores no tocante à prevenção à:

- Lavagem de dinheiro

- Financiamento do terrorismo

- Proliferação de armas de destruição em massa

Além disso, o Art. 25 da Portaria SPA/MF 1.143/2024 se debruça sobre dezenove situações em que o responsável pela área de PLD da casa de apostas tem que ficar bastante atento.

Caso ocorra uma daquelas tipologias, o caso deve ser:

- Monitorado com lupa

- Analisado antes de iniciar o processo de comunicação ao COAF

Solução tecnológica para compliance

Pensando na proteção do mercado e no cumprimento das obrigações legais dos operadores de apostas, a Legitimuz desenvolveu um produto focado em prevenção à lavagem de dinheiro capaz de monitorar com auxílio da IA transações atípicas nas plataformas.

A solução conta com tecnologia avançada que ajuda o time de PLD na elaboração de:

* COS ao COAF

* Relatório de boas práticas de PLD a ser entregue em fevereiro do ano que vem à SPA

E muito mais.

O que fica claro aqui é que a combinação entre conhecimento técnico dos analistas e o poder da inteligência artificial representa o futuro da prevenção à lavagem de dinheiro no setor.

Desse modo, é possível garantir maior eficiência, precisão e proteção tanto para os operadores quanto para todo o mercado.

Fale com a Legitimuz, agende uma demo e faça um teste sem compromisso. Estamos prontos para ajudar a sua operação.


Fred Justo
Diretor de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) da Legitimuz e ex-coordenador-geral de PLD na Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.