
Em outubro, outra ação já havia determinado a penhora de bens de um cliente, dono de uma transportadora, que devia R$ 719 ao banco Santander. Para executar a sentença, o Tribunal de Justiça de São Paulo verificou que o empresário tinha saldo em sites de apostas e determinou o bloqueio dos valores.
Desta vez, o a juíza deferiu o pedido com base no artigo 855 do CPC, que permite a penhora de créditos presentes ou futuros de titularidade do executado.
A decisão destacou que as empresas oficiadas ficam intimadas a não efetuar o pagamento de qualquer valor ao executado que, por sua vez, fica intimado a não praticar qualquer ato de disposição de seu crédito e deve impugnar a penhora no prazo de 15 dias.
As empresas devem responder ao ofício, mesmo que a resposta seja negativa, e aguardar nova ordem judicial antes de transferir valores à conta judicial vinculada ao processo.
A magistrada também determinou que as respostas dos ofícios sejam entregues diretamente ao patrono do banco, que será responsável por fornecer os meios necessários para tal.
O advogado Peterson dos Santos, sócio-diretor da EYS Sociedade de Advogados, responsável pelo banco autor da ação, considerou a decisão um marco para a Justiça brasileira, além de reforçar o compromisso em aplicar todos os recursos legais para garantir os direitos do credor.
"Estamos satisfeitos com a adaptação do judiciário às mudanças no mercado financeiro e às novas tecnologias, afinal, é preciso acompanhar as evoluções à medida em que surgem inovações”.
Fonte: GMB / Migalhas