
“Todas as preocupações são também do Ministério da Fazenda. O diagnóstico é que uma ausência de regulação desde a primeira legalização [de 2018] trouxe, por um lado, um grande crescimento da atividade e, por outro, uma ausência de controle”, disse o secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena.
O secretário defendeu que a regulamentação da atividade é “a melhor solução” para enfrentar problemas do setor.
“A demanda pelo serviço é real e uma eventual declaração de inconstitucionalidade da lei apenas direcionará brasileiras e brasileiros a um mercado ilegal, inseguro e com efeitos nocivos, como fraude, lavagem de dinheiro e a exploração dos apostadores, que tendem a agravar, potencializando problemas de saúde mental e financeira, como o superendividamento”, afirmou.
Dudena assegurou que, sem a regulação, o poder público não irá se beneficiar dos aspectos positivos, que incluem o recolhimento de impostos e a destinação social dos recursos.
“A regulamentação é o melhor meio de presença do Estado no setor e essa presença só será plena, eficaz e eficiente se a constitucionalidade da Lei nº 14.790 for reconhecida por este Supremo”, sentenciou.
ANJL também alerta: inconstitucionalidade da Lei 14.790 daria aval ao mercado ilegal
O diretor jurídico da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), Pietro Cardia Lorenzoni, reforçou durante audiência pública no STF, que eventual declaração de inconstitucionalidade da Lei 14.790/2023 irá apenas assegurar o funcionamento do mercado ilegal no Brasil.
“Se a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) for acolhida, acaba, contrariamente ao seu próprio objetivo, fazendo aquilo que ela busca proibir ou evitar, que é o incentivo ao jogo patológico, ao jogo ilegal”, disse.
Ele destacou, ainda, que dados da ANJL mostram que, já no primeiro ano do mercado regulado, o mercado de apostas esportivas e jogos online produzirá cerca de 60 mil postos de trabalho e uma arrecadação de cerca de R$ 4 bilhões com as outorgas federais, sem considerar todos os impostos corporativos tradicionais, que terão de ser pagos pelas bets e chegarão a aproximadamente 37% do seu faturamento.
O diretor jurídico enfatizou que o crescimento do jogo no Brasil se deu pelas características do mercado brasileiro e não da Lei 14.790. Entre essas características estão um crescimento de 25% a 40% entre 2019 e 2024; o tamanho da população, de cerca de 217 milhões de habitantes, enquanto a maioria dos países regulamentados possuem cerca de 30 milhões; e, ainda, um baixíssimo ou inexistente custo tributário, custo operacional e custo regulatório.
“E é justamente esse cenário que causou essa realidade posta hoje, com os seus malefícios, que estamos experimentando. Há, hoje, quatro mil sites de apostas ativos. Diversos com fraudes, inclusive com crimes contra a economia popular. E que não é a realidade daqueles que buscam o jogo lícito e regulado”, disse Pietro.
Impactos no consumo e no varejo não se confirmam
Em sua explanação, o diretor jurídico da ANJL rebateu, ainda, as alegações de que o mercado de bets estaria impactando o consumo das famílias brasileiras e, consequentemente, a performance do varejo.
“Justamente nesse sentido, sobre o argumento do endividamento familiar e da redução do consumo, o estudo do Itaú, em contraposto àquilo que trouxe a CNC, indica que o impacto das bets no âmbito do varejo é insignificante. A presença das bets não representa mais do que 0,23% do PIB nacional”, afirmou Pietro.
Outro ponto exposto pelo advogado foi a possível proibição de publicidade do mercado de jogos no Brasil, que seria extremamente prejudicial ao setor e também só traria benefícios às casas de apostas que desejam continuar atuando à margem da lei. “A publicidade é uma das formas essenciais para se diferenciar o jogo regulado do não regulado”, destacou Pietro.
Fonte: GMB