Segundo o Painel S.A. da Folha, uma das discussões lideradas pelo ministro é a de que a lei aprovada não define especificamente o modelo de autorização. Para Jonathan de Jesus, a forma prevista na administração pública pressupõe a realização de leilão, a exemplo dos projetos de concessão de infraestrutura.
Pelas regras em vigor, a Fazenda faz um processo de controle das empresas habilitadas e, aprovadas, elas só têm de pagar uma taxa fixa de R$ 30 milhões ao governo e em se enquadrar às exigências de governança impostas.
O Painel S.A. obteve o despacho enviado ao ministério nesta terça (10). Nele há uma série de informações solicitadas pelo ministro, relator do processo de auditoria sobre as receitas geradas pelo governo com as casas de apostas.
O primeiro questionamento se refere ao modelo de licitação.
Jonathan de Jesus é o relator do processo no TCU que pretende conhecer e acompanhar os custos envolvidos na saúde pública, o impacto no poder de compra das famílias e as ações propostas pelo governo federal para prevenir, por exemplo, a lavagem de dinheiro, o roubo de dados dos apostadores e o envolvimento de menores de idade.
O ministro quer saber desde os fundamentos legais para pré-autorização das bets, passando pelos critérios para autorização; atribuições, responsabilidades e fundamentação legal da atuação de cada órgão do governo envolvido na autorização (Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Banco Central, outros) e a forma como esses diversos órgãos se articulam para mitigar o risco da concessão de autorização para empresas ligadas ao crime organizado.
Ele também quer saber quantas são as casas autorizadas, quantas já pagaram as outorgas (taxa para que tenham direito de operar no país), quantas e quais foram negadas e os motivos.
Fonte: Painel S.A.