SÁB 30 DE MAYO DE 2026 - 13:00hs.
Nova vitória da autarquia

Justiça Federal nega recurso da União contra a Loterj e mantém bets operando

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o recurso da Advocacia Geral da União (AGU) contra a liminar obtida pela Loterj junto à Justiça Federal do Distrito Federal, nesta quarta (11). A decisão mantém a suspensão das portarias do Ministério da Fazenda que estabeleciam a obrigatoriedade de credenciamento de bets junto à União. Com isso, as empresas licenciadas no Rio de Janeiro podem continuar operando.

A suspensão das portarias do Ministério da Fazenda reforça a autonomia da Loterj na regulação do setor no estado do Rio de Janeiro.

Com a decisão, as empresas que operam sob credenciamento da Loterj podem continuar suas atividades de acordo com as regras estabelecidas pelo Edital da autarquia estadual, sem a necessidade de licença por parte de órgãos federais.

A liminar suspendeu, em relação à Loterj e seus credenciados, os efeitos de três portarias do Ministério da Fazenda que tratam da regulamentação de casas de apostas esportivas e jogos online e estabelecem a obrigatoriedade do seu credenciamento junto à União.

A loteria carioca permite a operação de apostas esportivas e jogos online de forma regulada desde abril de 2023, quando lançou o Edital 01/2023 e regulamentou, no estado do Rio de Janeiro, a Lei 13.756/2018, com amparo no julgamento da ADPF 492 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu aos Estados a competência para operar, explorar e regulamentar os serviços lotéricos.

Desde então, diversas empresas foram credenciadas pela Loterj para explorar apostas esportivas e jogos online. Todas têm de participar de procedimento licitatório nos termos do edital, pagar uma outorga fixa de R$ 5 milhões, além de outorga variável adicional de mais 5% dos seus lucros durante o período de até cinco anos de exploração, e arcar com todos os impostos municipais e federais mensalmente.

Em outubro o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acatou o pedido da AGU para suspender a decisão proferida pela 8ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal que liberou a operação, em todo o país, de casas de apostas esportivas online credenciadas pela Loterj.

Na época, o desembargador e presidente do tribunal, João Batista Moreira, confirmou a atribuição federal em regular a atividade. “Ainda que concebida como serviço público de competência estadual, não se dispensa o controle federal da atividade, sem o qual há, efetivamente, risco para a ordem pública", disse na decisão.

Ainda em outubro, a Loterj entrou com um recurso contra a decisão no STF para manter a atuação nacional. Na ação apresentada na corte, a Loterj pede que o Supremo recuse uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU) que pede que as bets do Rio sejam obrigadas a utilizar GPS para liberar as apostas para usuários e sejam proibidas de atuar em outros estados.

A Loterj recorreu ao Judiciário para assegurar a validade do seu edital, que estava vigente quando a União lançou suas normas – o que foi garantido e confirmado, em duas instâncias, pelo Tribunal Regional Federal.

Fonte: GMB