Gesilea Teles participou da reunião representando o diretor da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, que está de férias.
De acordo com a superintendente, atualmente as atividades de bloqueio de sites de apostas irregulares segue o marco estabelecido pelo Ministério da Fazenda. Há um procedimento de comunicação estabelecido entre os órgãos, um sistema formalizado por meio de um acordo de cooperação, onde a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) é responsável por encaminhar a relação de páginas para que as provedoras possam realizar o bloqueio.
“Desde outubro de 2024, a Anatel já atuou no bloqueio de mais de 8.560 sites de apostas ilegais. E como funciona esse bloqueio? O Ministério da Fazenda nos encaminha uma lista com sites que devem ser bloqueados. A Anatel, de posse dessa lista, comunica às prestadoras que dão acesso à internet. Quem são essas prestadoras? São as prestadoras de internet móvel, que a gente conhece por celular, e as prestadoras de internet fixa. De quantas prestadoras estamos falando? São mais de 21 mil prestadoras”, detalhou Gesilea Teles.
Ela esclareceu que não é da competência da Anatel bloquear o site, o órgão apenas comunica a prestadora sobre a decisão do ministério de interromper a operação da página.
“Todo esse procedimento que a Anatel adota, a gente não consegue ter ingerência sobre a rede das operadoras. O que fazemos é meramente uma comunicação de uma decisão que não é de nossa competência”.
Fragilidades
No entanto, a superintende alertou que algumas ações podem fragilizar a atuação da Anatel. Como a utilização, pelo usuário, de redes privativas virtuais, as chamadas VPNs, para “mascararem” a sua localização, burlando o sistema de bloqueio.
“A VPN faz uma conexão criptografada entre o usuário e o servidor da VPN e aí você não sabe onde aquele usuário está. Se esse usuário se conectar a uma VPN no exterior, por exemplo, as prestadoras de comunicação aqui não sabem que ele está no Brasil. E ele está fisicamente no Brasil, mas virtualmente ele não está. É uma forma de burlar uma ordem de bloqueio”.
Outro fator complicador para atuação da Anatel, segundo Gesilea Teles, é a rápida mudança de nomes dos sites ilegais e o enquadramento do órgão a uma lista fechada encaminhada pelo Ministério da Fazenda, sem a possibilidade de estender o bloqueio para um nome de site que foi modificado e que pertence a um mesmo grupo. A Anatel só tem essa autorização quando a pasta encaminha uma nova lista contendo essa nova informação.
“Os próprios sites ilegais podem mudar de nome. Hoje o que é ABC Bet, amanhã muda para ABCD Bet. Ele faz uma alteração de uma letra no site e a Anatel trabalha com uma lista fechada que nos é encaminhada pelo Ministério da Fazenda”.
Para a relatora da CPI, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), é como se a Anatel estivesse enxugando gelo.
“O VPN não é ilegal, mas eles conseguem mudar apenas um ponto, uma letra, e continuarem com a mesma plataforma, continuando com outro nome. É algo que nos impressiona sobremaneira. Eu costumo dizer que nós estamos tentando trocar o pneu com o carro andando e estamos muito atrasados. Porque eles já estão anos luz a nossa frente”.
Em resposta ao senador Izalci Lucas (PL-DF), Gesilea Teles, informou que a Anatel estuda a possibilidade de parceria com provedores de VPNs ou com empresas de tecnologias para desenvolver soluções que tornem a atuação do órgão mais eficiente nesse processo de notificação.

Jurisdição
A jurisdição da Anatel está limitada a realizar as notificações às prestadoras de telecomunicações. O órgão não consegue, por exemplo, alcançar, em termos legais, os agentes do ecossistema digital, como as redes sociais ou as próprias plataformas de aposta online.
A superintendente explicou que a Anatel não tem ingerência sobre os provedores públicos de serviço de tradução de domínios, chamados de DNS e sobre os provedores de rede de distribuição de conteúdos, os CDNs, como o Google e o Cloudflare.
Nesse sentido, ela defendeu mudanças no Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014) para conceder poderes à Anatel para fiscalizar, regular e aplicar sanções para aqueles as empresas responsáveis pelos serviços habilitadores de conectividade.
“Exatamente para ampliar as competências da Anatel. A gente tem de conseguir alcançar os DNS, a gente tem de conseguir alcançar os CDNs para ter uma atuação mais forte e a competência fiscalizatória em cima do que está acontecendo no mundo das bets. Da forma que está a delimitação legal, nós não temos essa competência”.
A cargo da Anatel fica apenas a transmissão da comunicação de ordem judicial de bloqueio de sites que, segundo ela, até agora, foram de 139, e de ordens administrativas, advindas do Ministério da Fazenda, somadas em 8.560.
“É importante que possa haver uma modernização do Marco Civil da Internet para que tanto o provedor de conexão da internet quanto os responsáveis pelos demais serviços habilitadores de conectividade e os provedores de aplicação de internet possam ser responsabilizado civil e administrativamente, caso eles desobedeçam ordens judiciais e, o mais importante, ordens administrativas”.
Soraya informou que já recebeu a sugestão do anteprojeto, no entanto, estuda a possibilidade de negociar com o Executivo para que a alteração seja feita por meio de medida provisória.
“Ele [Carlos Manuel Baigorri – presidente da Anatel] entregou essa minuta de um pré-projeto, mas nós discutimos também, diante da urgência e da relevância, que são os requisitos de uma MP, nós estamos aguardando uma agenda com o ministro Fernando Haddad para que ele decida se vai fazer uma medida provisória (…), seria uma forma mais rápida. Porque projeto realmente demora muito".
O senador Izalci Lucas (PL-DF) citou a possível resistência de grandes plataformas, como o Google e a Meta, diante da eventual responsabilização civil por descumprimento de ordem administrativa e questionou como a Anatel pretende abordar essa questão, caso o Marco Civil seja alterado por projeto de lei ou medida provisória.
“Quando a gente pensa a alteração do Marco Legal, e aí a gente cria um lastro legal para que a Anatel possa atuar, eu acho que as plataformas que atuarem no Brasil terão de se ajustar e aceitar o arcabouço legal do Brasil e não vão poder contestar a competência da Anatel. Hoje essa dúvida sobre a competência existe porque não está claro que podemos atuar sobre as plataformas legais. Uma vez que isso seja solucionado, elas não vão poder contestar”, esclareceu a representante da Anatel.
Já a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) defendeu que, mesmo que a ampliação de competência não seja feita por medida provisória, a CPI possa apresentar o projeto.
Investimentos
A relatora ainda questionou sobre outros desafios para atuação da Anatel, como restrição de investimentos e acesso a novas tecnologias. A convidada respondeu que o trabalho do órgão poderia ser mais bem executado se houvesse contratação de mais profissionais e mais investimento para otimizar esse tipo de análise para bloqueio e fiscalização de sites com uso de inteligência artificial, principalmente se as competências do órgão forem ampliadas.
Como contribuição, Izalci Lucas sugeriu chamar as próprias empresas legais para auxiliarem no desenvolvimento de sistemas tecnológicos que possam rastrear e bloquear automaticamente sites ilegais.
Fonte: Agência Senado