MAR 8 DE OCTUBRE DE 2024 - 08:30hs.
Procedimentos da SPA

Monitoramento das bets será contínuo e fiscalização poderá acontecer nas instalações do operador

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda acaba de editar a Portaria SPA/MF 1.225, que regulamenta o monitoramento e a fiscalização das atividades de exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa e dos agentes operadores. A Subsecretaria do órgão terá total autonomia para o desempenho de suas ações e realizará as atividades de forma contínua ou em inspeções remotas e até mesmo in loco nos operadores.

A nova Portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas define toda a estruturação do modelo de atuação da SPA quanto à fiscalização do setor de apostas esportivas e jogos online em âmbito nacional.


A SPA esclarece cada etapa do processo de atuação da Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização e dá as definições conforme abaixo:

I - monitoramento: conjunto de atividades de acompanhamento contínuo e sistemático, realizadas por meio da análise de dados, informações e documentos, com a finalidade de verificar a conformidade das atividades de exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa e dos agentes operadores de apostas com as normas legais e regulamentares ou apontar riscos de desconformidade, inclusive como suporte à fiscalização;

II - fiscalização: conjunto de atividades específicas, inclusive a de inspeção, que abrangem acesso, obtenção e averiguação de dados, de informações e de documentos, com a finalidade de apurar a regularidade das atividades de exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa e dos agentes operadores de apostas, o cumprimento de deveres impostos nas normas legais e regulamentares e a eventual concretização de situações de risco previamente identificadas;

III - inspeção: atividade que poderá ocorrer durante a fiscalização e será executada de forma remota ou em ambiente físico, com a finalidade de examinar e avaliar aspectos específicos das atividades de exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa e dos agentes operadores de apostas, detectar falhas e assegurar a conformidade com as normas legais e regulamentares;

IV - medidas preventivas e acautelatórias: medidas consideradas necessárias e urgentes para eliminar, reduzir, controlar ou atenuar riscos identificados;

V - equipe de fiscalização: equipe incumbida de realizar a fiscalização das atividades de exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa e dos agentes operadores de apostas;

VI - formulário de inspeção: documento utilizado pela equipe de fiscalização para registrar dados, informações e parâmetros identificados na inspeção;

VII - relatório de fiscalização: documento emitido pela equipe de fiscalização no qual são descritos os procedimentos realizados, as análises efetuadas, os resultados obtidos e as medidas propostas ao final das ações de fiscalização; e

VIII - requisição de informações: determinação para que sejam prestadas informações consideradas relevantes para o monitoramento e a fiscalização.

Todo o monitoramento e a fiscalização das atividades de exploração da modalidade lotérica de aposta de quota fixa e dos agentes operadores de apostas terão abrangência nacional, sob a responsabilidade da SPA, no exercício da competência fiscalizatória.

Pela Portaria SPA/MF 1.225, a Secretaria de Prêmios e Apostas poderá coordenar-se com outros órgãos públicos para fiscalizar as atividades de exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa, com o objetivo de garantir a observância das normas legais e regulamentares.

As medidas de fiscalização aplicam-se, no que couber, às atividades de pessoas físicas ou jurídicas que não estejam devidamente autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda a explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa.

A fiscalização das atividades de exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa e dos agentes operadores de apostas será realizada de forma programada, de ofício ou por determinação judicial.

A SPA estabeleceu na Portaria seus critérios, a saber:

Do monitoramento

O monitoramento das atividades de exploração da modalidade lotérica de aposta de quota fixa e dos agentes operadores de apostas será realizado de forma contínua e sistemática pela Secretaria de Prêmios e Apostas, e abrangerá as seguintes modalidades de monitoramento:

I - de conduta, que terá como objetivo acompanhar e analisar a adequação das atividades e dos agentes operadores de apostas às normas legais e regulamentares; e

II - prudencial, que terá como objetivo avaliar a eficácia e efetividade da sistemática adotada pelos agentes operadores de apostas quanto à identificação, à avaliação e ao tratamento de riscos para mitigar ameaças a seu funcionamento regular, mediante a utilização de um arcabouço organizado para intervenção tempestiva quando necessário.

Da fiscalização

A fiscalização das atividades de exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa e dos agentes operadores de apostas será realizada de forma programada, de ofício ou por determinação judicial.

A fiscalização programada será realizada mediante planejamento elaborado pela Secretaria de Prêmios e Apostas com base em evidências e gestão de riscos.

A fiscalização de ofício será desencadeada por necessidade de fiscalização identificada pela SPA ou por comunicação formal à administração pública.

A fiscalização de ofício, quando desencadeada por comunicação formal à administração pública, deverá ser precedida de verificação fática, com a finalidade de apurar a existência de indícios de veracidade e do cometimento de infração administrativa.

As ações de fiscalização deverão ser registradas no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em processo classificado conforme as hipóteses legais cabíveis.

A fiscalização, uma vez iniciada, poderá perdurar pelo tempo que for necessário à elucidação dos fatos.

Da inspeção

A inspeção destina-se a examinar e avaliar aspectos específicos das atividades de exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa e dos agentes operadores de apostas, bem como a detectar falhas e assegurar a conformidade com as normas legais e regulamentares.

A inspeção poderá ocorrer:

I - em ambiente físico, quando constatada a necessidade de exame in loco dos materiais, equipamentos e demais recursos utilizados pelo agente operador de apostas para a exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa; ou

II - de forma remota, por meio de contato remoto ou conexão a um dispositivo remoto com acesso seguro e irrestrito aos sistemas, às plataformas, aos dados e demais recursos utilizados pelo agente operador de apostas para a exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa.

A SPA poderá, a qualquer tempo no decorrer do monitoramento e da fiscalização, requisitar informações, que deverá ser formalizada por ofício. O não atendimento da requisição pelo operador poderá ensejar as penalidades previstas em regulamento específico da Secretaria de Prêmios e Apostas.

Do relatório de fiscalização

Ao final de cada fiscalização, a SPA emitirá relatório de fiscalização que contenha:

I - as ações de fiscalização realizadas;

II - as circunstâncias observadas;

III - os resultados obtidos na inspeção, caso tenha ocorrido;

IV - a análise decorrente da fiscalização; e

V - os encaminhamentos propostos em decorrência da fiscalização.

No âmbito das ações de monitoramento e de fiscalização, a SPA poderá acessar dados e informações, bem como solicitar, receber e obter esclarecimentos, informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis, documentos, certificações, certidões e relatórios dos agentes operadores de apostas.

Os operadores não poderão promover embaraços à fiscalização da SPA sob pena de serem aplicadas sanções previstas na Portaria SPA/MF Nº 1.233, que define a forma como a Secretaria de Prêmios e Apostas irá sancionar os operadores.

A Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização da SPA ao constatar, no exercício da competência fiscalizatória, a ocorrência de indícios de infrações administrativas puníveis nos termos da legislação aplicável à modalidade lotérica de apostas de quota fixa, deverá instaurar processo administrativo sancionador para apuração, devendo ser registrado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Após isso, seguirá os trâmites definidos na Portaria 1.233, quanto às sanções cabíveis.

Fonte: GMB