Segundo o órgão, contas laranjas (abertas em nome de uma pessoa, mas usada normalmente por outras, para esconder a verdadeira origem do dinheiro) e contas frias (que são abertas de forma ilícita e sem conhecimento do titular) também serão fechadas.
Os bancos também precisarão reportar a situação ao Banco Central (BC), permitindo o compartilhamento das informações entre instituições financeiras.
O objetivo é fortalecer o compromisso do setor bancário contra o crime organizado e impedir o uso de contas para qualquer atividade ilícita.
Segundo o presidente da Febraban, Isaac Sidney, a ação é um “marco” no processo de corrigir os relacionamentos “tóxicos” dos bancos com clientes que alugam ou vendem suas contas e que usam o sistema financeiro para “escoar recursos de golpes, fraudes e ataques cibernéticos, bem como para lavar o dinheiro sujo do crime”.
“Os bancos não podem, de forma alguma, permitir a abertura e a manutenção de contas laranja, de contas frias e de contas de bets ilegais, e é por isso que estamos estabelecendo procedimentos obrigatórios a todos os bancos, para disciplinar o setor e coibir esse tipo de crime", afirmou Sidney.
Obrigações dos bancos com as novas regras:
* Políticas rígidas e critérios próprios para verificação de contas fraudulentas (“laranja” e frias) e contas usadas por bets irregulares;
* Recusa de transações e imediato encerramento de contas ilícitas, com comunicação ao titular;
* Reporte obrigatório ao Banco Central, permitindo o compartilhamento das informações entre instituições financeiras;
* Monitoramento e supervisão do processo pela Autorregulação da Febraban, que pode solicitar, a qualquer tempo, evidências de reporte e encerramento de contas ilícitas;
* Participação ativa das áreas de prevenção a fraudes, lavagem de dinheiro, jurídica e ouvidoria dos bancos, que, inclusive, participaram da elaboração das novas regras;
* No caso de descumprimento, haverá punições, desde pronto ajuste de conduta e advertência até exclusão do sistema Autorregulação.
Ainda segundo a Febraban, as instituições devem manter políticas internas disponíveis para identificação e encerramento de contas suspeitas e apresentar uma declaração de conformidade à diretoria da Autorregulação da federação, que deve ser elaborada por uma área independente, auditoria interna, compliance ou pelo setor de controles internos.
Fonte: GMB